Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 29/06/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 280, de 28 de junho de 2023

Dispõe sobre o Regimento Interno do 2º Simpósio sobre Licitações e Contratos da Justiça Federal – a integração como estratégia de governança.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n. 0000635-49.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO 2º SIMPÓSIO SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA JUSTIÇA FEDERAL

– A INTEGRAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA

 

Art. 1º O 2º Simpósio sobre Licitações e Contratos da Justiça Federal – a integração como estratégia de governança realizar-se-á sob as disposições contidas neste Regimento.

Art. 2º O Simpósio será dirigido pelo coordenador-geral e composto por um coordenador executivo, um coordenador administrativo, uma coordenadora científica e demais membros das comissões temáticas, nos termos do Anexo deste Regimento.

§ 1º Cabe à coordenação executiva realizar os atos de interação entre autoridades convidadas e a coordenação-geral.

§ 2º A coordenação administrativa auxiliará o coordenador executivo, a coordenadora científica e os demais membros das comissões temáticas.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 3º Compete à coordenação científica, por convocação da coordenação executiva:

I – alterar a quantidade de comissões temáticas e os assuntos a elas referentes, conforme critérios de adequação e de mais eficiência das atividades de exame e aprovação dos enunciados/entendimentos, considerando o respectivo número de participantes;

II – estabelecer a ordem de debates acerca das proposições de enunciados admitidas nas comissões temáticas;

III – organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante o Simpósio:

§ 1º Cabe à coordenação científica as seguintes indicações, para a composição de cada comissão temática, que deverão ser aprovadas pela coordenação executiva:

a) uma ou um presidente de comissão temática (especialista renomada ou renomado);

b) uma ou um vice-presidente;

c) uma ou um relator de turma;

d) um membro especialista.

§ 2º A coordenação científica procederá ao exame de admissibilidade de propostas enviadas, nos termos do Capítulo V deste Regimento, exclusivamente por meio do Sistema de Enunciados do CEJ/CJF.

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

 

Art. 4º Participantes do Simpósio reunir-se-ão em comissões temáticas, divididas por matérias, que serão dirigidas pelas presidentes ou pelos presidentes.

Art. 5º As comissões temáticas serão integradas pela coordenadora-geral ou pelo coordenador-geral, pela ou pelo presidente, pela ou pelo vice-presidente, pela relatora ou pelo relator de turma, membro, por convidadas ou por convidados especialistas, representantes indicadas ou indicados e por autoras ou autores de proposições tempestivamente encaminhadas ao Centro de Estudos Judiciários, admitidas na forma dos art. 12, pela coordenação científica.

Art. 6º Incumbe à presidente ou ao presidente de cada comissão temática:

I – indicar duas convidadas ou dois convidados especialistas para finalizar a redação e organizar as propostas de enunciados/entendimentos da Justiça Federal, sobre os temas polêmicos referentes à Lei n. 14.133/2021;

II – iniciar e encerrar os trabalhos da comissão, conforme programação do Simpósio previamente divulgada às participantes ou aos participantes;

III – dirigir os debates;

IV – organizar e apresentar as proposições de enunciados aprovadas e rejeitadas para leitura final no Plenário;

V – submeter os enunciados à votação de participantes da comissão pelo Sistema VotaJud;

VI – zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;

VII – apresentar os casos omissos deste Regimento ou suscitar dúvidas para decisão da coordenação científica.

§ 1º Compete à ou ao vice-presidente auxiliar à ou ao presidente da respectiva comissão em suas atribuições, funcionando como substituta ou substituto eventual deste.

§ 2º Na falta da presidente ou do presidente compete à vice-presidente ou ao vice-presidente apresentar, na sessão plenária do Simpósio, as proposições de enunciados/entendimentos aprovados nas comissões temáticas.

Art. 7º Incumbe às relatoras ou aos relatores de cada comissão temática:

I – registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e no decorrer dos debates da respectiva comissão;

II – harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração da presidente ou do presidente;

III – elaborar a ata das atividades das sessões da comissão temática, que será submetida à votação e aprovação das participantes e dos participantes.

 

CAPÍTULO IV

DE PARTICIPANTES DO 2º SIMPÓSIO

SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS

– A INTEGRAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA

 

Art. 8º Participarão do 2º Simpósio sobre Licitações e Contratos da Justiça Federal – a integração como estratégia de governança:

I – a convite da Ministra Presidente do Conselho da Justiça Federal, ouvida a coordenação-geral e executiva, ministras e ministros dos tribunais superiores, ministras e ministros do Tribunal de Contas da União, magistradas e magistrados federais, advogadas e advogados, professoras e professores universitários, além de especialistas convidadas e convidados;

II – autoras e autores de propostas de enunciados aceitas para discussão;

III – servidoras e servidores da Justiça Federal e de Tribunais superiores que atuem no macroprocesso de contratações públicas, com ou sem envio de propostas de enunciados/entendimentos.

Art. 9º A inscrição vinculará participantes a uma comissão temática.

§ 1º As autoras e os autores de propostas de enunciados/entendimentos admitidas serão inscritos na respectiva comissão temática. Caso sejam admitidas propostas de enunciados/entendimentos por comissões temáticas diferentes, a autora ou o autor deverá optar por uma delas.

§ 2º Participantes terão direito à voz e a voto nas sessões das comissões temáticas nas quais estiverem inscritos e, na votação final, em Plenária.

 

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO E DA RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS/ENTENDIMENTOS

 

Art. 10. As proposições de enunciados/entendimentos deverão ser apresentadas pelas participantes e pelos participantes, no prazo estabelecido pela coordenação científica, e enviadas, exclusivamente por meio do Sistema de Enunciados do CEJ/CJF, mediante link de acesso a ser disponibilizado, conforme definido no cronograma.

Parágrafo único. Somente será admitida a proposição de enunciado/entendimentos enviada eletronicamente, em tempo oportuno e com recebimento confirmado, por escrito, pela coordenação científica via sistema.

Art. 11. As proposições de enunciados, limitadas a quatro por participante, poderão versar sobre a interpretação da Lei n. 14.133/2021, orientar a adoção de políticas públicas ou discorrer sobre práticas em licitações e contratos.

Art. 12. As proposições de enunciados/entendimentos obedecerão aos seguintes parâmetros formais:

I – ser redigidas por meio de orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no Sistema de Enunciados do CEJ/CJF, com indicação de dispositivos da Constituição Federal, da Lei n. 14.133/2021 e da legislação pertinente com os quais guardem mais correlação ou de acordo com a jurisprudência do TCU;

II – estar acompanhadas de justificativas, elaboradas segundo padrões descritos no inciso I deste artigo, por meio das quais é apresentado o fundamento da proposição, podendo haver, no corpo do texto:

a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e as notas de rodapé;

b) na hipótese de enunciados com a adoção de políticas públicas, assim como práticas em licitações e contratos, exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.

§ 1º Se houver apresentação de proposição de enunciado/entendimento jurídico antagônico à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal ou Tribunal de Contas da União, a participante ou o participante deverá indicar a jurisprudência divergente e apresentar as respectivas fundamentações e justificativas.

§ 2º Se a proposta apresentada for contrária a enunciado vigente deverá a proponente ou o proponente sugerir sua revogação e/ou modificação.

Art. 13. Após a admissibilidade da coordenação científica, os enunciados serão encaminhados ao exame das presidentes ou dos presidentes da comissão, que avaliarão a pertinência de agrupar os verbetes selecionados por temas, com base na justificativa apresentada.

Art. 14. As proposições de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação simétrica serão discutidas e agrupadas em reunião de cada comissão em um mesmo bloco, para deliberação.

Art. 15. As autoras e os autores serão comunicados acerca do resultado da seleção relativo às suas propostas de enunciado.

Art. 16. As autoras e os autores de propostas de enunciados selecionadas serão convidadas e convidados a realizar inscrição no Simpósio.

Art. 17. Em até dez dias úteis do início do Simpósio, a coordenação científica enviará, por meio eletrônico, às participantes e aos participantes, as proposições dos enunciados consideradas aptas referentes às respectivas comissões, acompanhadas das justificativas.

 

CAPÍTULO VI

DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES NAS COMISSÕES TEMÁTICAS

 

Art. 18. As proposições de enunciados/entendimentos serão debatidas nas sessões das respectivas comissões temáticas, com possibilidade de adaptação do texto da proposição e da justificativa.

Art. 19. Os trabalhos nas comissões obedecerão à seguinte ordem:

I – a presidente ou o presidente, observada a ordem de discussão das proposições indicadas pela coordenação científica, realizará exposição sobre os temas das propostas de enunciados;

II – a coordenadora ou o coordenador da turma temática terá três minutos para realizar a leitura das propostas e das justificativas; 

III – as demais participantes ou os demais participantes da comissão temática, se desejarem, terão três minutos para debater o tema, podendo propor tese contrária;

IV – a presidente ou o presidente fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento de votação;

V – a proposição de enunciado/entendimento será submetida à votação na comissão temática, a ser organizada pela coordenadora ou pelo coordenador de turma;

VI – será considerada aprovada, na comissão, a proposta que obtiver a aprovação por maioria simples;

VII – após a aprovação dos enunciados, a coordenadora ou o coordenador de turma organizará, no Sistema de VotaJud, o texto final aprovado pela presidente ou pelo presidente da comissão.

Art. 20. As proposições aprovadas pelas comissões temáticas serão submetidas à aprovação plenária por todas e todos os participantes do Simpósio.

Parágrafo único. É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.

Art. 21. A coordenação científica do evento poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, em cada comissão, a ser levado à Plenária.

 

 

CAPÍTULO VII

DA SESSÃO PLENÁRIA

 

Art. 22. Será realizada sessão plenária de encerramento para apresentação e votação das proposições aprovadas nas comissões temáticas.

Art. 23. As presidentes ou os presidentes de cada comissão temática apresentarão as discussões nela ocorridas.

§ 1º As presidentes ou os presidentes de outras comissões poderão formular destaques para debates, com prazo de dois minutos para cada proposta.

§ 2º Salvo ajustes formais, não se admitirá a revisão do conteúdo do enunciado aprovado pela comissão temática.

§ 3º Após a explanação das presidentes ou dos presidentes de comissão, a coordenação científica fará a leitura dos enunciados aprovados nas comissões, para votação.

§ 4º Participantes do Simpósio que desejarem terão o prazo de três minutos para impugnar ou pronunciar posicionamento corroborativo com a proposta submetida à aprovação.

§ 5º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.

Art. 24. Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de dois terços de votantes conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples de participantes registrada no início da reunião plenária.

§ 1º Caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo daquele do número de votantes, o coordenador científico poderá:

I – reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum;

II – solicitar ulteriores explicações à comissão temática quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.

Art. 25. O tratamento das proposições será realizado exclusivamente por meio do Sistema de Enunciados do CEJ/CJF.

Art. 26. Será levada à plenária a reavaliação dos 25 enunciados aprovados no 1º Simpósio sobre Licitações e Contratos da Justiça Federal, com a finalidade de avaliar a manutenção ou revogação, cujos temas serão revistos nas palestras que ocorrerão durante o evento.

Art. 27. A votação na sessão plenária será realizada por meio eletrônico, salvo em casos de impossibilidade técnica e de propostas aprovadas por aclamação.

 

CAPÍTULO VIII

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS

 

Art. 28. Os enunciados/entendimentos aprovados no Simpósio serão publicados juntamente com justificativas, referências legislativas e relação dos membros de cada comissão temática.

Art. 29. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários, sob a supervisão da coordenação científica, e ficará disponível na página eletrônica do Conselho da Justiça Federal, com acesso livre aos usuários.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30. Os enunciados/entendimentos aprovados no Simpósio são meramente doutrinários e têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do Conselho da Justiça Federal e do Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus membros, no exercício da função pública, quanto ao mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos.

Art. 31. Os enunciados/entendimentos, uma vez aprovados, com ou sem alteração em seu texto original, não serão mais considerados de autoria da proponente ou do proponente e, sim, da respectiva comissão temática. Desse modo, na publicação dos enunciados, não será dado crédito autoral.

Art. 32. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo coordenador-geral e pela coordenadora científica.

Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 

 

ANEXO

 

  Coordenação-Geral

Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal

 

Coordenação Executiva

Luiz Antonio de Souza Cordeiros, Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal

 

Coordenação Administrativa

Kelson Ferreira Rocha, Secretário de Administração do Conselho da Justiça Federal

 

Coordenação Científica

Professora Luana Carvalho de Almeida, Subsecretária de Compras, Licitações, Contratos do Conselho da Justiça Federal

 

COMISSÕES TEMÁTICAS

I – CONTRATOS: A MUTABILIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

Coordenadora-Geral da Comissão: doordenadora dientífica

Presidente e vice-presidente: professores renomados, especialistas e/ou advogados na área de licitações e contratos

Membros: um coordenador de turma (servidor da Justiça Federal)

Especialistas: dois convidados

 

II – PLANEJAMENTO: TÉCNICAS PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP) E TERMO DE REFERÊNCIA (TR).

Coordenadora-Geral da Comissão: coordenadora científica

Presidente e vice-presidente: professores renomados, especialistas e/ou advogados na área de licitações e contratos

Membros: um coordenador de turma (servidor da Justiça Federal)

Especialistas: dois convidados

 

III – SELEÇÃO DO FORNECEDOR: OS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO E DA DISPENSA ELETRÔNICA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

Coordenadora-Geral da Comissão: coordenadora científica

Presidente e vice-presidente: professores renomados, especialistas e/ou advogados na área de licitações e contratos

Membros: um coordenador de turma (servidor da Justiça Federal)

Especialistas: dois convidados

 

IV – CONTROLES INTERNOS: ADMINISTRATIVOS E AUDITORIA (INTERNA E EXTERNA).

Coordenadora-Geral da Comissão: coordenadora científica

Presidente e vice-presidente: professores renomados, especialistas e/ou advogados na área de licitações e contratos

Membros: um coordenador de turma (servidor da Justiça Federal)

Especialistas: dois convidados

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 28/06/2023, às 21:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0452902 e o código CRC B128D8F2.




Processo nº0000635-49.2023.4.90.8000 SEI nº0452902