JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 277, DE 19 de abril 2023
Dispõe sobre as Coordenações Científica e Executiva e acerca da Presidência, Relatoria, Secretariado Executivo e Juristas das Comissões de Trabalho de que trata o Regimento da I Jornada de Direito da Seguridade Social do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal – CJF, e conforme a Portaria N. 206-CJF, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico - CJF, em 24/3/2023.
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Trabalho da I Jornada de Direito da Seguridade Social, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), instituída pela Portaria N. 206-CJF, ficam acrescidas de Presidentes, Relatores, Secretários Executivos e Juristas, passando a ter a seguinte composição:
Comissões de Trabalho:
I – Seguridade Social: Modelo de seguridade social: Organização e Princípios. Previdência Social. Princípios. Segurados. Filiação. Inscrição. Manutenção e perda da qualidade de segurado. Período de graça. Período de carência. Dependentes. Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019). Regras de transição.
Presidente: Ministro Paulo Sérgio Domingues, Superior Tribunal de Justiça
Relatora: Desembargadora Federal Simone Schreiber (TRF2)
Secretário Executivo: Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (TRF2)
Juristas: Procurador Federal André Studart Leitão e Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (TRF2)
II – Regime Geral de Previdência Social. Contribuições vertidas pelos segurados. Pagamento de contribuições atrasadas e a sua valoração nas regras permanentes e de transição. Cálculo. Reajustes. Revisões. Teto. Pagamento. Cumulação. Concessão, suspensão, cancelamento e restabelecimento de benefícios. Acidentes do Trabalho e doenças ocupacionais. Tempo de contribuição. Contagem recíproca. Prescrição e Decadência.
Presidente: Ministro Benedito Gonçalves, Superior Tribunal de Justiça
Relatora: Desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos (TRF3)
Secretária Executiva: Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello (TRF3)
Juristas: Procurador Federal Frederico Amado e Professora Adriane Bramante de Castro Ladenthin
III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social. Benefícios previstos pelo regime geral em face da incapacidade laboral: Aposentadoria por Incapacidade permanente. Auxílio por incapacidade temporária. Auxílio-acidente. Aposentadorias voluntárias: aposentadoria programada urbana e aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais. Aposentadorias com critérios diferenciados: por exposição a agentes nocivos à saúde; aposentadorias para as pessoas com deficiência; aposentadoria do professor. Benefícios de proteção à família e à maternidade: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família.
Presidente: Ministro Gurgel de Faria, Superior Tribunal de Justiça
Relatora: Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas (TRF1)
Secretária Executiva: Juíza Federal Carina Catia Bastos de Senna (TRF1)
Juristas: Juiz Federal Fábio de Souza Silva (TRF2) e Professor João Batista Lazzari
IV – Benefícios assistenciais. Benefício assistencial de amparo a idoso e à pessoa com deficiência (Lei 8.742/1993). Composição do grupo familiar para fins de concessão. Requisito socioeconômico. Avaliação biopsicossocial. Critérios administrativos para manutenção e extinção do benefício. Seguro-desemprego. Seguro-defeso. Auxílio-inclusão (Lei 14.176/2021).
Presidente: Ministro Mauro Campbell Marques, Superior Tribunal de Justiça
Relatora: Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (TRF4)
Secretária Executiva: Juíza Federal Gabriela Pietsch Serafin (TRF4)
Juristas: Professor Miguel Horvath Júnior e Advogada Melissa Folmann
V – Lides previdenciárias. Processo Administrativo Previdenciário. Prévio Requerimento Administrativo. Autotutela da Administração. Atendimento aos segurados. Direito ao melhor benefício. Ações previdenciárias. Competência. Ação Civil Pública. Tutela provisória. Regime probatório. Perícia. Honorários. Reafirmação da DER: aspectos processuais. Efeitos da condenação. Recursos. Prescrição. Mandado de segurança. Ações regressivas. Competência para processar a devolução dos valores recebidos de boa-fé. Cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Federais: recurso cabível.
Presidente: Ministro Sérgio Kukina, Superior Tribunal de Justiça
Relator: Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt (TRF5)
Secretário Executivo: Juiz Federal Cláudio Kitner (TRF5)
Juristas: Professor Fabio Zambitte Ibrahim e Juiz Federal José Antonio Savaris
Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 255, de 12 de abril 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 19/04/2023, às 19:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0452051 e o código CRC 4D60F322. |
Processo nº0000978-77.2023.4.90.8000 | SEI nº0452051 |