Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 26/04/2023
DOU de 27/04/2023, seção Seção 2, página 71
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 268 DE 24 DE abril DE 2023.

Designa equipe de trabalho para a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da Seção Judiciária de Alagoas.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo SEI n. 0001230-37.2023.4.90.8000, que trata da auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da Seção Judiciária de Alagoas,

CONSIDERANDO os itens 8 e 9 do Anexo I do Plano Anual de Auditoria do exercício de 2023, aprovado pelo Colegiado do CJF, na sessão de 12 de dezembro de 2022, conforme consta do Processo SEI n. 0002505-51.2022.4.90.8000;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria Interna realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar o desempenho da gestão quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade e equidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal "tem por objetivo zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, bem como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria", e, ainda, as finalidades do mencionado Sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI, da referida Resolução;

CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem como órgão central a Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais as unidades de Auditoria Interna dos Tribunais Regionais Federais e como órgãos seccionais as unidades de Auditoria Interna das Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central promover uma atuação harmônica no contexto das competências concorrentes, bem como o fortalecimento recíproco, buscando trazer uniformidade às rotinas e aos processos de trabalho relevantes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da Seção Judiciária de Alagoas área administrativa, abrangendo o seguinte escopo inicial:

I – avaliação do processo de contratação pública, da execução e da fiscalização contratual, das alterações contratuais e dos pareceres jurídicos;

II – avaliação da gestão da frota de veículos;

III – avaliação da gestão do conhecimento; e

IV – avaliação dos procedimentos acerca do processo de execução e liquidação da folha de pagamento de pessoal.

Art. 2º Designar, para a realização da auditoria, a equipe de trabalho constituída pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:

I – Daniel Martins Ferreira, matrícula 1070 (supervisor);

II – Roberto Júnio dos Santos Moreira, matrícula 629 (auditor responsável);

III – Angelita da Mota Ayres Rodrigues, matrícula 163;

IV – Roberta Bastos Cunha Nunes, matrícula 136;

V – Débora Cristina Jardim Vaz, matrícula 260;

VI – Fábio Júnio Dantas, matrícula 760;

VII – Selma Suzana Muniz Laranjal Sales, matrícula 68;

VIII – Diego Kovags Moreira, matrícula 966.

Art. 3º Informar que os trabalhos serão realizados de forma presencial, no período de 26 a 30 de junho de 2023, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e no período de 3 a 7 de julho subsequente, na Seção Judiciária de Alagoas.

Art. 4º Se necessário, o supervisor da auditoria fica autorizado a alterar a composição da equipe acima referenciada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 25/04/2023, às 16:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001230-37.2023.4.90.8000 SEI nº0450459