Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/05/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 263, DE 30 DE MAIO DE 2023. 

Dispõe sobre a alteração das Portarias CJF n. 503, de 7 de dezembro de 2018, e n. 559, de 11 de novembro de 2020, que tratam da instituição de incentivos funcionais aos servidores do Conselho da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n. 0000377-18.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 2º, inciso II e os §§ 4º e 5º do art. 2º da Portaria CJF n. 503, de 7 de dezembro de 2018, na forma a seguir:

 

"Art. 2º [...]

[...]

§ 2º Somente farão jus à homenagem de que trata este artigo os servidores que não:

[...]

II – possuam falta injustificada no período compreendido entre a entrega da última premiação e a elaboração da listagem de que trata o § 5º deste artigo;

[...]

§ 4º A homenagem prevista no caput deste artigo estende-se aos servidores cedidos e removidos ao Conselho da Justiça Federal, desde que preencham os requisitos previstos nos parágrafos anteriores.

§ 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas elaborará listagem com os dados dos servidores a serem homenageados e a encaminhará à Secretaria-Geral para apreciação." (NR)

 

Art. 2º Alterar o art. 2º, caput, o art. 3º, incisos II e III, o art. 4º, caput, o art. 5º, caput, e o art. 6º, inciso I, da Portaria CJF n. 559, de 11 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Cada unidade administrativa, constante do Anexo desta Portaria, deverá eleger internamente o seu representante." (NR)

"Art. 3º [...]

[...]

II – Não possuam falta injustificada no período compreendido entre a data da entrega da última premiação e a data da elaboração da relação geral a que faz alusão o art. 4º desta Portaria;

III – Não possuam, no período compreendido entre a última premiação e a elaboração da relação geral de que trata o art. 4º desta Portaria, banco de horas negativo, em conformidade com o art. 19 da Portaria CJF n. 184, de 18 de maio de 2016;

[...]" (NR)

"Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas elaborará uma relação geral de todos os servidores aptos a participarem do certame, observando os critérios estabelecidos no art. 3º e as unidades relacionadas no Anexo desta Portaria.

[...]" (NR)

"Art. 5º Após a escolha do representante de cada uma das unidades discriminadas no Anexo desta Portaria, será realizada uma nova votação eletrônica com a finalidade de eleger, dentre os indicados, o servidor vencedor, que será agraciado com o "Prêmio SER JF".

[...]" (NR)

"Art. 6º [...]

I – Outorga de placa alusiva à participação dos representantes de cada unidade discriminada no Anexo desta Portaria;

[...]" (NR)

 

Art. 3º Incluir parágrafo único ao art. 2º da Portaria CJF n. 559, de 11 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º [...]

Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado por ato do Secretário-Geral e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do CJF." (NR)

 

Art. 4º Revogar os incisos I a XII do art. 2º da Portaria CJF n. 559, de 11 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 30/05/2023, às 12:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000377-18.2023.4.90.8000 SEI nº0450196