JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
MEMÓRIA DE REUNIÃO n. 0449867
Objetivo da reunião: Levar sugestões à Administração Superior
Horário/Data: 14h30 / 13 de abril de 2023
Local: Sala do Secretário-Geral
Assunto: Apresentação de propostas da Comissão de Gestão do Teletrabalho para o Secretário-Geral do CJF
Participantes |
Função na comissão |
Dr. Daniel Marchionatti Barbosa |
Secretário-Geral - Convidado |
Andrea Viana Ferreira Becker |
Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral - Convidada |
Hugo Bittencourt de Oliveira Rozendo |
Coordenador - representante da SGP |
Fábio Costa Oliveira |
Representante da SEG |
Luciana Gomes França Nogueira |
Representante de unidade participante de teletrabalho |
Marco Antonio Mendes de Moraes |
Representante da STI |
Raquel Cardoso dos Santos |
Representante da ASMED |
Considerações Iniciais
O Coordenador da Comissão de Gestão de Teletrabalho (CGT), Hugo Rozendo, abriu a reunião apresentando ao Secretário-Geral os membros da Comissão e, em seguida, fez um resumo das entregas por ela já realizadas. Por fim, esclareceu que, com base no art. 19, IV, da Portaria CJF n. 173, de 28 de abril de 2021, o objetivo da reunião era recomendar ações para o aperfeiçoamento da aplicação do normativo de teletrabalho e para a divulgação de boas práticas.
Ademais, a reunião deu cumprimento ao encaminhamento n. 1 da reunião ocorrida em 10 de março de 2023, conforme consta da memória de reunião id. 0439016, a saber: "A CGT solicitará reunião com a Administração Superior, a fim de debater as questões apontadas nos itens 4, 5 e 6 do tópico 'Discussão'".
Discussão
1. A CGT apresentou a sugestão de institucionalização de "notas explicativas", na forma de Ofícios-Circulares, para orientações acerca da Portaria CJF n. 173/2021, que dispõe sobre a modalidade de teletrabalho no âmbito do Conselho da Justiça Federal, conforme item 1 do tópico "Encaminhamento" do id. 0439016. Andrea Becker sugeriu a criação de um campo na intranet chamado "teletrabalho > dúvidas frequentes". O Secretário-Geral manifestou-se favorável às propostas da Comissão e da Chefe de Gabinete da SG.
2. Os participantes sugeriram que as notas explicativas sejam elaboradas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e apresentadas para a apreciação da Secretaria-Geral (SG). A CGT, nesse contexto, pode apresentar sugestão de nota explicativa para a SGP, que, em caso de anuência, a submeterá à apreciação da SG.
3. Quanto ao canal institucional a que se refere o item 6 do tópico "Discussão" do id. 0439016, o Coordenador da CGT, considerando tratativas mantidas com a Secretária de Gestão de Pessoas, sugeriu a utilização do endereço eletrônico sgp@cjf.jus.br para que os servidores ou unidades do Conselho apresentem questionamentos, que podem ensejar eventual proposta de nota explicativa. O Secretário-Geral acatou a sugestão.
4. A CGT ponderou que, em regra, dúvidas pontuais sobre a aplicação da norma do teletrabalho não devem ensejar a elaboração de nota explicativa; a ideia é que o instrumento seja utilizado apenas para dirimir questões de fato controversas, a fim de uniformizar o entendimento no âmbito do Conselho.
5. Como exemplo ao item anterior, a CGT mencionou que a Portaria CJF n. 173/2021 não faz menção expressa ao trabalho híbrido, existindo dúvidas sobre o conceito e a possibilidade de sua aplicação sob a égide desse normativo.
Encaminhamento
1. A CGT apresentará sugestão formal, via SEI, para a Secretaria-Geral, com proposta de institucionalização das práticas descritas nos itens do tópico "Discussão" deste documento.
2. A CGT se propôs a apresentar estudo sobre o conceito e a aplicação do teletrabalho parcial de que trata a Resolução CNJ n. 226/2016, com sugestão de apreciação do tema por parte da Administração Superior do Conselho.
Fechamento
Nada mais havendo a tratar, o coordenador encerrou a reunião. E para constar, eu, Ana Luísa Nogueira Aragão, lavrei a presente Memória de Reunião, que, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os membros da Comissão, e dada publicidade a todos os interessados.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 03/05/2023, às 21:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Hugo Bittencourt de Oliveira Rozendo, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas, em 04/05/2023, às 16:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Fábio Costa Oliveira, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Modernização da Gestão, em 04/05/2023, às 16:47, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Raquel Cardoso dos Santos, Supervisor(a) - Setor de Saúde e Bem-Estar, em 05/05/2023, às 16:03, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Luciana Gomes França Nogueira, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres, em 05/05/2023, às 16:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Marco Antônio Mendes de Moraes, Assessor(a) B - Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 05/05/2023, às 18:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0449867 e o código CRC 9BC95F59. |
Processo nº0000530-71.2023.4.90.8000 | SEI nº0449867 |