JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 256, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0003226-41.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 016/2023-CJF, celebrado com a RALEDUC TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA, cujo objeto reside na contratação de ação de educação, por meio de assinatura de treinamento na modalidade Educação a Distância da plataforma Udemy for Government, por 12 meses, com o fornecimento de 35 (trinta e cinco) autorizações nominais de acesso a plataforma da contratada:
I. Gestor do contrato: CAROLINA MENEZES MORATO LIMA, matrícula 1043, Chefe da Seção de Educação Corporativa;
II. Gestor substituto do contrato: POLYANA RIBEIRO GOMES RUAS, matrícula 1060, Assistente III da Seção de Educação Corporativa;
III. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;
IV. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.
V. Fiscal técnico do contrato: CAIO VINICIUS SANT'ANNA DE CARVALHO, matrícula 1092, Subsecretário da Subsecretaria de Engenharia de Software.
Vl. Fiscal técnico substituto do contrato: MARCELO BARRETO DE ARRUDA, matrícula 461, Chefe de Seção da Seção de Suporte à Engenharia de Software.
Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, aplicando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 14/04/2023, às 10:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0449251 e o código CRC 49B0D434. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0449251 |