Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 12/04/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 251, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores de contrato.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0002608-66.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 015/2023-CJF, celebrado com a EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, cujo objeto reside na assinatura para acesso ao produto base de dados Revista dos Tribunais Online, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 1.200 (mil e duzentos) acessos simultâneos, pelo período de 12 (doze) meses, e renovação da assinatura para acesso ao produto on-line Biblioteca Digital ProView com 1.100 (mil e cem) acessos simultâneos para pesquisa aos juízes federais e estaduais, em parceria com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), bem como para os pesquisadores parceiros da Escola e do CEJ, com custeio para ambos os órgãos, a serem disponibilizadas na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), e aos servidores do Conselho da Justiça Federal, servidores das Bibliotecas da Justiça Federal e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas através das Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal:

I. Gestor do contratoTÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 892, da Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas;

II. Gestor substituto do contratoMARIA APARECIDA DE ASSIS MARKS, matrícula 640, da Divisão de Biblioteca e Editoração;

III. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;

IV. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.

Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, aplicando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 12/04/2023, às 14:30, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0448559