Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/05/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 231, DE 30 DE maio DE 2023.

Dispõe sobre a adoção, pelo Conselho da Justiça Federal, de normativos editados pelo Poder Executivo Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o que consta no Processo SEI n. 0001905-58.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adotar, no âmbito do CJF, no que couber, os seguintes normativos editados pelo Poder Executivo Federal, ou outros que venham a substituí-los:

I Decreto n. 10.818, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo;

II Instrução Normativa SEGES/ME n. 67, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

III Instrução Normativa SEGES/ME n. 116, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV Instrução Normativa SEGES/ME n. 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

V Portaria SEGES/ME n. 938, de 2 de fevereiro de 2022, que institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

VI Decreto n. 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 

VII Instrução Normativa SEGES/MGI n. 2, de 7 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Adotar, no âmbito do CJF, no que couber, os normativos relativos às matérias descritas abaixo, quando forem publicados pelo Poder Executivo:

I leilão eletrônico;

II cota para oriundos e egressos do sistema prisional;

III margens de preferência;

IV diálogo competitivo;

V pré-qualificação;

VI credenciamento;

VII  licitações internacionais;

VIII Sistema de Registro de Preços – SRP;

IX convênio e contratos de repasse;

X pronto pagamento;

XI registro cadastral;

XII subcontratação.

Art. 3º A edição das normas a que se refere o art. 2º deverá ser acompanhada por meio do Portal de Compras do Governo Federal.

Art. 4º Em caso de edição, pelo CJF ou pelo CNJ, de normas relativas às matérias relacionadas nos arts. 1º e 2º, o inciso correspondente será considerado revogado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 30/05/2023, às 12:40, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001905-58.2022.4.90.8000 SEI nº0446964