Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 28/03/2023
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0442996

PROCESSO: 0000014-38.2023.4.90.8000

RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

INTERESSADA: Justiça Federal

ASSUNTO: Procedimento Normativo. Estabelecimento de prazos e procedimentos para as solicitações de alterações orçamentárias para o exercício, em atenção às leis orçamentárias e aos atos normativos editados pela Secretaria de Orçamento Federal.


 


EMENTA

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. ESTABELECIMENTO DE PRAZOS E DE PROCEDIMENTOS. SOLICITAÇÕES DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. EXERCÍCIO 2023. CONSELHO E JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS.

I – Anualmente é editada Resolução do Conselho da Justiça Federal, estabelecendo prazos e procedimentos para as solicitações de alterações orçamentárias para o exercício, em atenção às leis orçamentárias e os atos normativos editados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

II – No exercício de 2023, aplicar-se-ão os seguintes prazos para o encaminhamento das solicitações de créditos adicionais: a) créditos dependentes de atos dos Poderes Executivo e Legislativo: 2 de maio e 25 de agosto de 2023; b) créditos autorizados na LOA 2023 a serem abertos por ato próprio: 2 de maio, 25 de agosto e 10 de outubro de 2023.

III – Resolução aprovada.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de ato normativo que dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

 

RELATÓRIO E VOTO

 

A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:

Trata-se de Procedimento Normativo descerrado com o objetivo de estabelecer prazos e procedimentos às solicitações de alterações orçamentárias durante o exercício de 2023, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária de 2023 e no parágrafo único do art. 47 da Portaria SOF/MPO n. 14, de 16 de fevereiro de 2023.

Esses prazos e procedimentos são regulamentados por meio de resoluções anuais editadas pelo Conselho da Justiça Federal, em atenção às leis orçamentárias e aos atos normativos editados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Na Informação n. 0432270, a Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento registrou a necessidade da edição de um novo ato, considerando que a Resolução CJF n. 749/2022 se tornou ineficaz, pois se restringe a regulamentar as alterações orçamentárias apenas referente ao exercício de 2022.

A minuta de Resolução, além de estabelecer as diretrizes para as solicitações de alterações orçamentárias, define, no art. 3º, os seguintes prazos para o encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF:

Art. 3º Os prazos para o encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF serão os seguintes:

I – créditos dependentes de atos dos Poderes Executivo e Legislativo: 2 de maio e 25 de agosto de 2023;

II – créditos autorizados na LOA 2023 a serem abertos por ato próprio: 2 de maio, 25 de agosto e 10 de outubro de 2023.

Em face do exposto, submeto ao Colegiado, a aprovação da minuta de Resolução 0432282.

É o voto.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 

RESOLUÇÃO - MINUTA

Dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados pela Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 50, caput, e no § 1º da Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022, bem como a autorização contida no art. 4º da Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023, os procedimentos e os prazos estabelecidos pela Portaria SOF/MPO n. 14, de 16 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 50, caput, e § 1º, da Lei n. 14.436 (LDO 2023) e no art. 4º da Lei n. 14.535 (LOA 2023), será regida, no corrente exercício financeiro, pelos procedimentos e prazos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 14/2023, bem como pelo contido nesta Resolução.

Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias obedecerão às seguintes diretrizes:

I – as Seções Judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos Tribunais Regionais Federais para análise e consolidação;

II – os Tribunais Regionais Federais encaminharão solicitações de créditos adicionais, assim como as de suas unidades jurisdicionadas, conforme a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias" constante do anexo da Portaria SOF/MPO n. 14/2023 que trata da abertura de créditos suplementares dependentes de autorização legislativa, bem como dos créditos autorizados na lei orçamentária, cuja alteração dependa de atos a serem abertos pelo próprio Poder Judiciário.

III – o Conselho da Justiça Federal, por meio da Secretaria de Administração, encaminhará suas solicitações na forma do inciso II deste artigo.

IV – as solicitações de créditos adicionais das unidades da Justiça Federal serão analisadas e consolidadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

§ 1º Os Tribunais Regionais Federais, na condição de órgãos setoriais regionais, deverão verificar, antes do encaminhamento do pedido, a conformidade das informações recebidas das unidades jurisdicionadas, além das vedações contidas na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF, após o recebimento das informações, procederá à avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.

Art. 3º Os prazos para o encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF serão os seguintes:

I – créditos dependentes de atos dos Poderes Executivo e Legislativo: 2 de maio e 25 de agosto de 2023;

II – créditos autorizados na LOA 2023 a serem abertos por ato próprio: 2 de maio, 25 de agosto e 10 de outubro de 2023.

Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 7º da Lei n. 14.436/2022.

Art. 5º Fica vedado o remanejamento de dotação relativo à fonte diretamente arrecadada entre unidades orçamentárias distintas.

Art. 6º A cada solicitação de crédito adicional suplementar deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as atualizações das metas físicas dos respectivos subtítulos objeto do crédito.

Art. 7º Fica vedado o cancelamento de dotação orçamentária de obras e aquisições de imóveis:

I – para a suplementação em despesas obrigatórias;

II – em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para suplementação de despesas de custeio.

Parágrafo único. O valor que exceder ao estabelecido no inciso II do caput deste artigo poderá ser direcionado para atendimento de outra obra da mesma Região ou rateado com as unidades da Justiça Federal, condicionado à análise e aprovação das áreas técnicas deste CJF.

Art. 8º Nos casos em que os valores a serem cancelados para os créditos que dependam de autorização legislativa ultrapassem vinte por cento das respectivas ações orçamentárias, deve ser apresentado, além das justificativas do crédito, relatório demonstrativo dos desvios ocorridos em relação aos valores planejados, observado o disposto no §18 do art. 52 da LDO 2023 (Lei n. 14.436/2022).

Art. 9º As solicitações de alterações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual, além da informação do Plano Orçamentário (PO), quando couber.

Parágrafo único. As solicitações de alterações de Plano Orçamentário (PO) serão encaminhadas com as respectivas justificativas, nos prazos do Anexo I, "d", da Resolução n. CJF-RES-2023/00808, de 12 de dezembro de 2022.

Art. 10. As solicitações de alterações orçamentárias que objetivem o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor obedecerão aos prazos e procedimentos informados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF.

Art. 11. Não serão consideradas, na análise e instrução processual, as solicitações de créditos adicionais encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais e pela Secretaria de Administração do CJF em desacordo com as normas vigentes ou com as orientações das unidades do CJF e quando a remessa ocorrer de forma parcial ou incompleta, bem como após os prazos estipulados nesta Resolução.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do Conselho da Justiça Federal.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 28/03/2023, às 11:37, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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