Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 16/03/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 185 DE 14 DE março DE 2023

Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho que se responsabilizará pela implantação e sustentação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos.

  

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0000855-83.2021.4.90.8000, e

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 696, de 15 de março de 2021, que aprova como projeto nacional da Justiça Federal a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 781, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 558, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a forma de atuação dos grupos de trabalho a que se refere a Resolução CJF n. 781, de 8 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO os relatórios de fevereiro, junho, julho e outubro de 2022 referentes ao projeto SERH,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos I, IV e V do art. 2º da Portaria CJF n. 538, de 22 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

I – Representantes do Conselho da Justiça Federal: Marco Antonio Mendes de Moraes, com dedicação parcial, e Jones Cardoso de Melo Filho, Diogo Alves Araújo e Alex Amorim Dutra, todos com dedicação integral;

[...]

IV - Representantes do TRF da 3ª Região: Danilo de Lima Capobianco, Erick da Costa Lima e Antonio de Oliveira Gomes, todos com dedicação integral;

V – Representantes do TRF da 4ª Região: Christian Simões Dias, com dedicação parcial, Itamar Borges da Silva Filho, Leonardo Seiji Kuamoto, Daniel Cerato Germann, Fábio Luís Faganello Bizarro, Lucas Demuti Dias, Eduardo de Oliveira Vasconcelos e Anderson Rodrigues Moro, todos com dedicação integral.

[...]" (NR);

Art. 2º Revogar o art. 3º da Portaria CJF n. 538, de 22 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 14/03/2023, às 18:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0440081 e o código CRC F138479E.




Processo nº0000855-83.2021.4.90.8000 SEI nº0440081