Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 23/06/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 184, DE 14 DE março DE 2023

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa moratória à empresa GMO SOLUÇÕES COMERCIAIS EIRELI.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, considerando o disposto no Processo n. 0002477- 62.2022.4.90.8000

 

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 124,80 (cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), à empresa GMO SOLUÇÕES COMERCIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ 13.505.280/0001-31, com fundamento no item 6.1 da cláusula sexta da Ata de Registro de Preços CJF n. 005/2022 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso injustificado, de 13 (treze) dias, para a entrega do marmiteiro elétrico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 14/03/2023, às 18:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0440045 e o código CRC 3BB4BFE1.




Processo nº0002477-62.2022.4.90.8000 SEI nº0440045