Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 23/06/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 173, DE 14 DE março DE 2023

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa moratória à empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, e conforme o que consta no Processo SEI n. 0000310-85.2022.4.90.8000,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 78,75 (setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), à empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ 36.327.075/0001-29, com fundamento no item 6.1 da cláusula sexta da Ata de Registro de Preços CJF n. 031/2021 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso de 15 dias na entrega de lixeiras containers, itens 21, 22 e 23, contratados por meio da Nota de Empenho 2021NE242, e consequente descumprimento da obrigação constante do item 10.5, da cláusula décima, da Ata de Registro de Preços CJF n. 031/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 14/03/2023, às 18:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000310-85.2022.4.90.8000 SEI nº0439479