Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 06/03/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 154, DE 06 DE março DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria CJF n. 509/2022, e considerando o que consta no processo n. 0003712-69.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 008/2023-CJF, celebrado com a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., para regular e estabelecer condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes referentes ao uso da rede elétrica de propriedade da DISTRIBUIDORA para atendimento das necessidades da demanda do CONTRATANTE na área de concessão, observados o montante de uso do sistema de distribuições – MUSD contratado e o ponto de conexão, necessário ao funcionamento de suas instalações e estabelecer os termos, as condições e os procedimentos técnicos, operacionais e comerciais referentes ao uso e a conexão do CONTRATANTE ao sistema de distribuição que interligará a rede de distribuição à unidade consumidora:

I. Gestor do contrato: MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 831, da Secretaria de Administração;

II. Gestor substituto do contrato: VALDICK DE CALDAS BRAGA, matrícula 1058, da Secretaria de Administração;

III. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;

IV. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.

Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, aplicando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF n° 82-CJF de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 06/03/2023, às 12:45, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0436541