Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 13/03/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 153, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0000348-58.2022.4.90.8000,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 009/2023-CJF, celebrado com a DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., para a contratação de empresa especializada em extensão de garantia do fabricante, serviços de atualização e suporte técnico do equipamento appliance Dell DD6800 e seus componentes, manutenção corretiva e preventiva da solução de backup existente, incluindo substituição de equipamentos e peças, pelo prazo de 36 meses:

I. Gestor do contrato: DIEGO VIEIRA SOUTO, matrícula 1042, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: DIEGO VIEIRA SOUTO, matrícula 1042, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;

VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI da Justiça Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica vedada a atuação concomitante do servidor Diego Vieira Souto enquanto gestor e fiscal técnico, em cumprimento ao art. 21, §2º da Resolução CNJ nº 468/2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 13/03/2023, às 10:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0436534