JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 145, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0006161-44.2019.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do contrato n. 010/2020-CJF, celebrado com a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para a prestação de serviços de suporte técnico e garantia, bem como a atualização de software, para o sistema de Telefonia IP (Avaya) do Conselho da Justiça Federal - CJF.
I. Gestor do contrato: MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 831, da Secretaria de Administração;
II. Gestor substituto do contrato: VALDICK DE CALDAS BRAGA, matrícula 1058, da Secretaria de Administração;
III. Fiscal técnico do contrato: DIEGO VIEIRA SOUTO, matrícula 1042, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;
IV. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI da Justiça Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 179-CJF de 30 de março de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 07/03/2023, às 16:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0435413 e o código CRC 8A4B0BB2. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0435413 |