Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 03/03/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 127-CJF, DE 03 de março de 2023

Dispõe sobre designação de gestores de contrato.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0003757-43.2021.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras a seguir relacionadas como gestoras e fiscais do contrato n. 024/2022-CJF, celebrado com a R.T ESTRELA ASSESSORIA EM GESTÃO E CONSULTORIA ESPECIALIZADA, para a prestação de serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda:

I. Gestora do contrato: DULCINÉIA MENDES DOS SANTOS, matrícula 846, da Divisão de Programas Educacionais;

II. Gestor substituto do contrato: MÁRCIO GOMES DA SILVA, matrícula 178, Assessor "B" da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários;

III. Fiscal do contrato: NATÁLIA DA SILVA CARVALHO, matrícula 1014, da Assessoria de Apoio às Sessões;

IV. Fiscal substituta do contrato: ILKA TIEMY TUTIDA LIMA, matrícula 1044, da Assessoria de Apoio às Sessões.

V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;

VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 102-CJF, de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 03/03/2023, às 16:33, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0432792