JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 126, DE 03 de março de 2023
Dispõe sobre designação de gestores de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0003757-43.2021.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como fiscais do contrato n. 023/2022-CJF, celebrado com a PROFOXNETWORKS SOLUÇÕES LTDA., para a prestação de serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, sob demanda, compreendendo o fornecimento de sistema completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico, e equipamentos de áudio para tradução verbal:
I. Gestora do contrato: DULCINÉIA MENDES DOS SANTOS, matrícula 846, da Divisão de Programas Educacionais;
II. Gestor substituto do contrato: MÁRCIO GOMES DA SILVA, matrícula 178, Assessor "B" da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários;
III. Fiscal do contrato: CÁSSIA CASCÃO DE ALMEIDA, matrícula 1072, da Centro do Cooperação Jurídica Internacional;
IV. Fiscal substituto do contrato: LUCAS FERNANDES BERNARDINO, matrícula 977, do Centro de Cooperação Jurídica Internacional.
V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;
VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 101-CJF, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 03/03/2023, às 16:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0432783 e o código CRC E5EC4005. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0432783 |