Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 23/03/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

ATA n. 0430613/SUDEP

1ª reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho

Processo n. 0000530-71.2023.4.90.8000

 

Brasília, 14 de fevereiro de 2023.

 

Ata da 1ª reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho - CGT

ASSUNTO: Início das atividades da CGT; levantamento de ferramentas utilizadas para o acompanhamento do teletrabalho pelos gestores, bem como das alternativas para que haja padronização nas informações prestadas semestralmente por estes à Comissão.

Data: 14/2/2023

Horário: das 14 às 15h30

Local: Sala de reuniões da DA

PARTICIPANTES

Nome

Função na comissão

Hugo Bittencourt de Oliveira Rozendo

Coordenador - representante da SGP

Fábio Costa Oliveira

Representante da SEG

Luciana Gomes França Nogueira

Representante de unidade participante de teletrabalho

Marco Antonio Mendes de Moraes

Representante da STI

Raquel Cardoso dos Santos

Representante da ASMED

Resumo da Reunião

Considerações Iniciais

O Coordenador, Hugo Rozendo, abriu a reunião lendo o art. 19 da Portaria CJF n. 173/2021, que trata das atribuições da Comissão de Gestão de Teletrabalho, doravante chamada CGT, e assinalou que os gestores das unidades que adotarem o regime de teletrabalho deverão encaminhar semestralmente relatórios; cabendo, por conseguinte, à Comissão apresentar relatório anual à Presidência do Conselho acerca da efetividade do teletrabalho no órgão.

Discussão

1. Os membros da CGT entendem que é de responsabilidade dos gestores do Conselho monitorar o desempenho dos servidores em teletrabalho, a fim de que cumpram as diretrizes estabelecidas na Portaria CJF n. 173/2021, cabendo à Comissão analisar as informações por eles (gestores) enviadas semestralmente e propor eventuais aperfeiçoamentos necessários.   

2. O coordenador apresentou proposta de formulário eletrônico, a fim de padronizar o envio das informações a serem prestadas pelos gestores do Conselho, com vistas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 19 da Portaria CJF n. 173/2021.

3. Fábio Oliveira sugeriu utilizar o Sistema de Acompanhamento de Teletrabalho - SAT, elaborado pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), como ferramenta de coleta das informações discriminadas no item anterior.

4. Fábio Oliveira sugeriu que os membros da CGT testem o SAT, a fim de verificar a possibilidade de a Comissão apresentar proposta à Administração Superior no sentido de que os gestores do Conselho utilizem o sistema na atividade de acompanhamento do teletrabalho dos servidores.   

5. Marco Moraes sugeriu apresentar à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) pedido de criação de sistema específico para coleta das informações discriminadas no item 2.

6. Os membros sugerem que o acompanhamento, por parte da Comissão, dos relatórios semestrais enviados pelos gestores inicie a partir de janeiro de 2023, data de instituição da Comissão, compreendendo os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro de cada ano. 

7. Os membros da CGT entendem que há muitos casos omissos na Portaria CJF n. 173/2021. Nesse sentido, uma possível solução para prevenir recorrentes alterações na portaria seria a emissão de notas orientativas por parte da Administração Superior, para tratar de situações específicas. A ideia, entretanto, carece de mais debate.        

Encaminhamentos

1. Marco Moraes verificará com a STI a possibilidade de criação de sistema específico para coleta das informações a serem prestadas pelos gestores do Conselho, com vistas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 19 da Portaria CJF n. 173/2021.

2. Fábio Oliveira verificará com a SEG a possibilidade de incluir no SAT as perguntas que compõem o formulário eletrônico.

3. Os membros da CGT devem realizar testes no SAT e, na próxima reunião, decidir sobre a viabilidade de utilização do sistema como ferramenta de coleta das informações discriminadas no item 1.

4. A CGT apresentará, via SEI, proposta de que o acompanhamento dos relatórios semestrais enviados pelos gestores inicie a partir de janeiro de 2023, data de instituição da Comissão, compreendendo os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro de cada ano. No documento, a Comissão proporá também a validação das perguntas que compõem o formulário eletrônico.     

Fechamento

Nada mais havendo a tratar, o coordenador encerrou a reunião. E para constar, eu, Ana Luísa Nogueira Aragão, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os membros da Comissão. 

 


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Autenticado eletronicamente por Hugo Bittencourt de Oliveira Rozendo, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas, em 17/02/2023, às 13:35, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por Luciana Gomes França Nogueira, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres, em 17/02/2023, às 13:36, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por Raquel Cardoso dos Santos, Supervisor(a) - Setor de Saúde e Bem-Estar, em 17/02/2023, às 13:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por Marco Antônio Mendes de Moraes, Assessor(a) B - Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 17/02/2023, às 13:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por Fábio Costa Oliveira, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Modernização da Gestão, em 17/02/2023, às 14:04, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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