JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
ATA n. 0430613/SUDEP
1ª reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho
Processo n. 0000530-71.2023.4.90.8000
Brasília, 14 de fevereiro de 2023.
Ata da 1ª reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho - CGT |
||
ASSUNTO: Início das atividades da CGT; levantamento de ferramentas utilizadas para o acompanhamento do teletrabalho pelos gestores, bem como das alternativas para que haja padronização nas informações prestadas semestralmente por estes à Comissão. |
||
Data: 14/2/2023 |
Horário: das 14 às 15h30 |
Local: Sala de reuniões da DA |
PARTICIPANTES |
Nome |
Função na comissão |
Hugo Bittencourt de Oliveira Rozendo |
Coordenador - representante da SGP |
Fábio Costa Oliveira |
Representante da SEG |
Luciana Gomes França Nogueira |
Representante de unidade participante de teletrabalho |
Marco Antonio Mendes de Moraes |
Representante da STI |
Raquel Cardoso dos Santos |
Representante da ASMED |
Resumo da Reunião |
|
Considerações Iniciais O Coordenador, Hugo Rozendo, abriu a reunião lendo o art. 19 da Portaria CJF n. 173/2021, que trata das atribuições da Comissão de Gestão de Teletrabalho, doravante chamada CGT, e assinalou que os gestores das unidades que adotarem o regime de teletrabalho deverão encaminhar semestralmente relatórios; cabendo, por conseguinte, à Comissão apresentar relatório anual à Presidência do Conselho acerca da efetividade do teletrabalho no órgão. Discussão 1. Os membros da CGT entendem que é de responsabilidade dos gestores do Conselho monitorar o desempenho dos servidores em teletrabalho, a fim de que cumpram as diretrizes estabelecidas na Portaria CJF n. 173/2021, cabendo à Comissão analisar as informações por eles (gestores) enviadas semestralmente e propor eventuais aperfeiçoamentos necessários. 2. O coordenador apresentou proposta de formulário eletrônico, a fim de padronizar o envio das informações a serem prestadas pelos gestores do Conselho, com vistas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 19 da Portaria CJF n. 173/2021. 3. Fábio Oliveira sugeriu utilizar o Sistema de Acompanhamento de Teletrabalho - SAT, elaborado pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), como ferramenta de coleta das informações discriminadas no item anterior. 4. Fábio Oliveira sugeriu que os membros da CGT testem o SAT, a fim de verificar a possibilidade de a Comissão apresentar proposta à Administração Superior no sentido de que os gestores do Conselho utilizem o sistema na atividade de acompanhamento do teletrabalho dos servidores. 5. Marco Moraes sugeriu apresentar à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) pedido de criação de sistema específico para coleta das informações discriminadas no item 2. 6. Os membros sugerem que o acompanhamento, por parte da Comissão, dos relatórios semestrais enviados pelos gestores inicie a partir de janeiro de 2023, data de instituição da Comissão, compreendendo os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro de cada ano. 7. Os membros da CGT entendem que há muitos casos omissos na Portaria CJF n. 173/2021. Nesse sentido, uma possível solução para prevenir recorrentes alterações na portaria seria a emissão de notas orientativas por parte da Administração Superior, para tratar de situações específicas. A ideia, entretanto, carece de mais debate. Encaminhamentos 1. Marco Moraes verificará com a STI a possibilidade de criação de sistema específico para coleta das informações a serem prestadas pelos gestores do Conselho, com vistas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 19 da Portaria CJF n. 173/2021. 2. Fábio Oliveira verificará com a SEG a possibilidade de incluir no SAT as perguntas que compõem o formulário eletrônico. 3. Os membros da CGT devem realizar testes no SAT e, na próxima reunião, decidir sobre a viabilidade de utilização do sistema como ferramenta de coleta das informações discriminadas no item 1. 4. A CGT apresentará, via SEI, proposta de que o acompanhamento dos relatórios semestrais enviados pelos gestores inicie a partir de janeiro de 2023, data de instituição da Comissão, compreendendo os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro de cada ano. No documento, a Comissão proporá também a validação das perguntas que compõem o formulário eletrônico. Fechamento Nada mais havendo a tratar, o coordenador encerrou a reunião. E para constar, eu, Ana Luísa Nogueira Aragão, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os membros da Comissão. |
Autenticado eletronicamente por Hugo Bittencourt de Oliveira Rozendo, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas, em 17/02/2023, às 13:35, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Luciana Gomes França Nogueira, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres, em 17/02/2023, às 13:36, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Raquel Cardoso dos Santos, Supervisor(a) - Setor de Saúde e Bem-Estar, em 17/02/2023, às 13:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Marco Antônio Mendes de Moraes, Assessor(a) B - Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 17/02/2023, às 13:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Fábio Costa Oliveira, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Modernização da Gestão, em 17/02/2023, às 14:04, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0430613 e o código CRC 8E6AABDC. |
Processo nº0000530-71.2023.4.90.8000 | SEI nº0430613 |