JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 107, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a aplicação de penalidades de advertência e multa compensatória à empresa OSMAR JOÃO MARCHESE.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, e conforme o que consta no Processo SEI n. 0001128-15.2021.4.90.8000
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR à empresa OSMAR JOÃO MARCHESE, inscrita no CNPJ n. 03.649.963/0001-09, as penalidades de:
I - advertência, em razão do descumprimento total da obrigação de fornecimento de materiais do grupo 35, contratados por meio da Nota de Empenho 2021NE240, com fundamento no item 6.2, alínea “a”, da Cláusula Sexta, e item 10.5 da Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços CJF n. 010/2021, e no art. 87, I, da Lei n. 8.666/1993; e
II - multa compensatória no valor de R$ 1.008,46 (um mil, oito reais e quarenta e seis centavos), em razão do descumprimento da obrigação total de fornecimento de materiais do grupo 35, contratados por meio da Nota de Empenho 2021NE240, com fundamento no item 6.2, alínea “b”, da Cláusula Sexta, item 10.5 da Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços CJF n. 010/2021, e no art. 87, II, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 14/02/2023, às 14:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001128-15.2021.4.90.8000 | SEI nº0430176 |