JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 105-CJF, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0000261-45.2021.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 045/2021-CJF, celebrado com a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA., o objeto deste contrato consiste na prestação serviços de manutenção corretiva e preventiva do equipamento Storage Netapp FAS-9000 como extensão da garantia, incluindo serviço de suporte técnico, atualização de firmwares, dos sistemas operacionais e de versões dos softwares de gerência:
I. Gestor do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: DIEGO VIEIRA SOUTO, matrícula 1042, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: DIEGO VIEIRA SOUTO, matrícula 1042, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;
VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI da Justiça Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 34-CJF, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 16/02/2023, às 10:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0430137 e o código CRC 95F19E16. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0430137 |