CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0430109
PROCESSO: 0000664-49.2021.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADA: Justiça Federal
ASSUNTO: Alteração do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal referente ao período de 2021 a 2026.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA FEDERAL. SEXÊNIO 2021 A 2026. ADEQUAÇÃO TÉCNICA DE METAS E METODOLOGIA DE APURAÇÃO.
I – A Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022, em seu anexo, aprovou o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal (PEGP) para o período de 2021 a 2026.
II – Durante o exercício de 2022, os dirigentes de gestão de pessoas dos Tribunais Regionais Federais identificaram a existência de metas inexequíveis e ou incompatíveis com os objetivos do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP, bem como a necessidade de ajustes à realidade específica de cada órgão, diante da impossibilidade de mensuração nos exercícios de 2021 e 2022.
III – Proposta de alteração aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração do Anexo da Resolução CJF n. 750/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que aprovou o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal (PEGP) para o período de 2021 a 2026, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 13 de fevereiro de 2023. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO E VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de alteração do anexo da Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022, que aprovou o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal (PEGP) para o período de 2021 a 2026.
A mencionada proposta foi apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF e, conforme Informação n. 0424729, a alteração foi provocada pelos dirigentes de gestão de pessoas dos Tribunais Regionais Federais no Encontro de Gestão realizado em setembro de 2022.
Consignou-se a necessidade, ante a identificação de metas inexequíveis, de adequá-las à realidade de cada órgão (percentuais diferenciados) e de ajustar a forma de apuração, considerando que, em 2021 e 2022, não foi possível fazer a mensuração.
A SGP informou que a revisão do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal (PEGP) considerou os seguintes critérios:
• público-alvo: servidores, conforme previsto na Resolução CJF n. 87/2009, que trata do Sistema de Recursos Humanos;
• pertinência: coerência do indicador com o objetivo a ser alcançado;
• relevância: importância do objetivo e do indicador;
• capacidade de cumprimento: metas exequíveis, tendo em vista a realidade operacional do CJF e dos TRFs;
• adequação: aderência ao Plano Estratégico da Justiça Federal (Resolução CJF n. 668).
A proposta ora apresentada foi desenvolvida de forma colaborativa por grupo de trabalho composto por servidores das Secretarias de Estratégia e Governança e de Gestão de Pessoas deste Conselho, bem como por representantes das unidades de gestão de pessoas dos TRFs (0424154, 0412838, 0412840, 0412841, 0412842, 0412845, 0412861, 0424145, 0424147, 0424150, 0424151, 0424152, 0424153), aprovada pela Secretaria de Estratégia e Governança (0425821).
Elaborou-se um quadro comparativo entre o texto atual do plano aprovado pela Resolução CJF n. 750/2022 e a proposta de alteração, constando, além de ajustes textuais, alterações das metas e metodologias, das quais da destaco (0424163):
exclusão do indicador "taxa de aperfeiçoamento de magistrados", considerando já ser objeto de mensuração do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais – PNA;
exclusão do indicador "taxa de satisfação com a área de gestão de pessoas", em desconformidade com os objetivos do PEGP;
exclusão da fórmula de cálculo da "taxa de clima organizacional";
exclusão da “taxa de adesão às ações de qualidade de vida no trabalho”, objeto de mensuração na Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
exclusão da fórmula de cálculo da "taxa de satisfação com a qualidade de vida";
exclusão do objetivo "aprimorar os sistemas de tecnologia da informação de gestão de pessoas", uma vez que a implementação do SERH já é um projeto estratégico monitorado;
ajuste do indicador "taxa de governança" da SGP, de modo a torná-la exequível;
exclusão do objetivo e do indicador "taxa de adequação da lotação de servidor", considerada inexequível pelos dirigentes de gestão de pessoas;
inclusão do objetivo e do indicador "taxa de reposição da força de trabalho".
Ante o exposto, voto pela aprovação da proposta de alteração do anexo da Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022, que aprovou o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal (PEGP) para o período de 2021 a 2026, nos termos da minuta 0427600 e seu anexo 0424728.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal (CJF) como órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Conjunta de Governança em Gestão de Pessoas com base em riscos, de que trata o Processo SEI n. 0004099-47.2019.4.90.8000;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0000664-49.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 13 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal – PEGP-JF, para o período 2021-2026, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º O Plano Estratégico de que trata o art. 1º desta Resolução será disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 15/02/2023, às 14:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0430109 e o código CRC B171E58E. |
Processo nº0000664-49.2021.4.90.8000 | SEI nº0430109 |