CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0430102
PROCESSO: 0000005-20.2022.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADA: Justiça Federal
ASSUNTO: Referendo das Resoluções CJF n. 813/2022, n. 815/2022, n. 816/2022 e n. 817/2022, que abriram créditos adicionais suplementares ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal.
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. REFERENDO. RESOLUÇÕES CJF N. 813/2022, N. 815/2022, N. 816/2022 E N. 817/2022. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL. APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ADOTADOS PELA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO DO CJF.
1. Referendo das Resoluções CJF n. 813/2022, n. 815/2022, n. 816/2022 e n. 817/2022, que abriram créditos adicionais suplementares ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, bem como de procedimentos adotados pela unidade de planejamento e de orçamento deste Conselho.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 813/2022, n. 815/2022, n. 816/2022 e n. 817/2022, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, bem como os procedimentos adotados pela unidade de planejamento e de orçamento do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 13 de fevereiro de 2023. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO E VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se das Resoluções CJF n. 813/2022, n. 815/2022, n. 816/2022 e n. 817/2022, editadas ad referendum, em razão dos prazos estabelecidos na Portaria SOF/ME n. 1.110, de 9 de fevereiro de 2022, e conforme os arts. 44 e 45 da Lei n. 14.194, de 20 de agosto de 2021, e os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei n. 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (LOA 2022).
A Resolução CJF n. 813/2022 abriu, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 118.112.967,00 (cento e dezoito milhões, cento e doze mil e novecentos e sessenta e sete reais).
A Resolução CJF n. 815/2022 abriu, ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 7.509.155,00 (sete milhões, quinhentos e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais).
A Resolução CJF n. 816/2022 abriu, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A Resolução CJF n. 817/2022 abriu, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 58.630.886,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e oitenta e seis reais).
A Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento – DP/CJF, ao instruir os autos, ressaltou que a abertura de créditos atende às despesas de pessoal e benefícios.
Inicialmente, submeteu, à consideração deste Conselho, alterações orçamentárias no valor global de R$ 365.858.095,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e noventa e cinco reais), contendo crédito suplementar a ser aberto por ato próprio, na forma das minutas de Resolução de abertura de crédito por ato próprio do CJF, registradas nos documentos SEI n.0417187, 0417193, 0417199 e 0417203 nos valores de R$ 118.112.967,00, R$ 82.740.928,00, R$ 7.509.155,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, bem como remanejamento interno no valor de R$ 157.445.045,00, conforme detalhamento da área técnica constante na Informação 0417033:
Trata o presente processo de alterações orçamentárias instruídas por esta Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento, no valor global de R$ 365.858.095,00, visando suplementar o orçamento das Unidades da Justiça Federal para cobertura do impacto orçamentário decorrente do cumprimento da decisão do Colegiado do CJF, proferida nos autos do Processo 0003402-07.2022.4.90.8000, na sessão virtual de 16 a 18 de novembro de 2022, observado o disposto na Resolução CJF n. 224/2012, bem como para acerto de obrigações da folha de benefícios da Justiça Federal da 4ª Região, na Ação 00S6 - Benefício Especial e demais Complementações de Aposentadorias.
Registra-se, nesta oportunidade, que as referidas alterações orçamentárias foram elaboradas com base na legislação e normas orçamentárias e consubstanciadas, naquelas relativas ao cumprimento da decisão do Colegiado do CJF, proferida nos autos do Processo 0003402-07.2022.4.90.8000, no disposto do art. 13 da Resolução CJF n. 224/2012 e em conformidade com a Decisão 0416030, de modo que, em face da inexistência de disponibilidade orçamentária total para quitação do passivo objeto da referida decisão, somente serão atendidos os beneficiários enquadrados no grupo PRIORIDADE 1, assim compreendidos: a) portadores de doença grave, especificada em lei, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, comprovada em laudo médico oficial; b) pessoas com deficiência; c) beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos, bem como os beneficiários enquadrados no grupo PRIORIDADE 2, compreendidos por aqueles que tiverem idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 80 anos.
Destaca-se que a relação dos beneficiários com os respectivos enquadramentos nos grupos de prioridade da Resolução CJF 224/2012, bem como os valores e segregação por ativo/inativo/contribuição patronal foram encaminhados pelos TRFs, por meio do Formulário 11, cujo resumo é demonstrado no quadro a seguir:
|
PASSIVO ATS (CONSOLIDAÇÃO FORMULÁRIO 11) |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
PRIORIDADE |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL ATIVO + INATIVO |
PATRONAL |
TOTAL COM PATRONAL |
|
1 |
15.536.633,11 |
97.576.165,78 |
113.112.798,89 |
7.676.337,18 |
120.789.136,07 |
|
2 |
144.374.587,09 |
97.782.864,97 |
242.157.452,06 |
31.048.928,22 |
273.206.380,28 |
|
SUBTOTAL 1 + 2 |
159.911.220,20 |
195.359.030,75 |
355.270.250,95 |
38.725.265,40 |
393.995.516,35 |
|
3 |
372.953.783,61 |
23.490.722,58 |
396.444.506,19 |
82.172.264,19 |
478.616.770,38 |
|
TOTAL GERAL |
532.865.003,81 |
218.849.753,33 |
751.714.757,14 |
120.897.529,59 |
872.612.286,73 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Formulário 11 encaminhado pelos TRFs em 23/12/2022. |
|
|
|
||
Dessa forma, as alterações orçamentárias perfazem:
1. Créditos a serem abertos por ato do próprio CJF: Os créditos instruídos por esta Diretoria, documentos anexos, foram elaborados em conformidade com os arts. 44 e 45 da Lei n. 14.194 de 20/08/2021 (LDO 2022), com os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei n. 14.303, de 21/01/2022 (LOA 2022), bem como com a Portaria SOF/ME n. 1.110, de 9 de fevereiro do ano em curso, e serão abertos por meio de resolução deste Conselho da Justiça Federal, totalizando R$ 208.413.050,00, conforme segue:
a) Tipo 402a - Pessoal e Benefícios - no valor total de R$ 200.903.895,00, conforme observado o disposto no item 2, alínea “a”, inciso II, do art. 4º, LOA 2022, por meio de compensação de saldos disponibilizados pelos tribunais regionais federais, bem como do saldo existente na Unidade Gestora Setorial (UG 090001), visando cobrir o impacto orçamentário decorrente do cumprimento da decisão do Colegiado do CJF proferida nos autos do Processo 0003402-07.2022.4.90.8000, na sessão virtual de 16 a 18 de novembro de 2022, observado o disposto na Resolução CJF n. 224/2012, no valor total de R$ 200.853.895,00, incluindo Ativos Civis da União, no valor de R$ 30.439.525,00, bem como Aposentadorias e Pensões Civis da União, no valor de R$ 170.414.370,00 - no Controle SIOP nº 338250 e 338246 - e o acerto das obrigações da folha de benefícios da Justiça Federal da 4ª Região até o final do exercício corrente, na Ação 00S6 - Benefício Especial e demais Complementações de Aposentadorias, no valor total de R$ 50.000,00, no Controle SIOP nº 338258.
b) Tipo 401a – Patronal - Controle SIOP nº 338257, no valor de R$ 7.509.155,00, observado o disposto no item 3, alínea “a”, inciso I, artigo 4º, LOA 2022, visando remanejar a dotação da ação Contribuição Patronal de Pessoal (09HB) – destinada ao pagamento das obrigações patronais da folha normal conforme item acima.
2. Descentralizações internas a serem atendidas por remanejamento: após a publicação dos atos referidos anteriormente serão promovidas descentralizações internas destinadas à mesma finalidade descrita no item 1, no montante de R$ 157.445.045,00, decorrente do saldo existente na Unidade Gestora Setorial (UG 090001) para: R$ 109.758.696,00 na Ação 20TP - Ativos Civis da União; R$ 23.585.788,00 na Ação 0181 - Aposentadorias e Pensões Civis da União; e R$ 24.100.561,00 na Ação 09HB - Contribuição Patronal de Pessoal.
Nesse sentido, submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de alterações orçamentárias no valor global de R$ 365.858.095,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e noventa e cinco reais), contendo crédito suplementar a ser aberto por ato próprio, na forma das minutas de resolução de abertura de crédito por ato próprio deste Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n.0417187, 0417193, 0417199 e 0417203 nos valores de R$ 118.112.967,00, R$ 82.740.928,00, R$ 7.509.155,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, bem como remanejamento interno no valor de R$ 157.445.045,00 e, ato contínuo, após a efetivação dos créditos e remanejamentos internos, as respectivas liberações financeiras necessárias.
Contudo, a proposta de Resolução 0417193, que abriria crédito adicional suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 82.740.928,00, foi suprimida antes da assinatura, conforme detalhado na Informação 0417301.
Diante da necessidade de ajustes orçamentários, foi apresentada proposta de crédito adicional 0417531 no valor global de R$ 58.630.886,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e oitenta e seis reais), que culminou na Resolução CJF n. 817/2022, totalizando, assim, R$ 341.748.053,00 (trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e oito mil e cinquenta e três reais) o montante das alterações orçamentárias a serem referendadas.
Assim, diante dos prazos estabelecidos na Portaria SOF/ME n. 1.110, de 9 de fevereiro de 2022, a fim de promover maior celeridade aos procedimentos que seguem os cronogramas normativos e legais, editei, ad referendum deste Colegiado, as Resoluções CJF n. 813/2022, n. 815/2022, n. 816/2022 e n. 817/2022, nos termos do art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Conselho.
Ressalto que, de acordo com o disposto no inciso VI do art. 5º da Lei n. 11.798/2008 e no inciso VII do art. 8º do referido Regimento, incumbe a este Plenário aprovar os pedidos de créditos adicionais.
Em face do exposto, submeto ao Colegiado, para referendo, as mencionadas Resoluções (0417276, 0417278, 0417279 e 0417547), bem como os procedimentos adotados pela unidade de planejamento e de orçamento deste Conselho.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 15/02/2023, às 14:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0430102 e o código CRC F4D37003. |
| Processo nº0000005-20.2022.4.90.8000 | SEI nº0430102 |