Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 02/03/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 94 DE 2 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a coordenação dos Grupos de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal, que integram a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) do Poder Judiciário.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 407, de 5 agosto de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 462, de 6 de junho de 2022, que trata da gestão de dados e estatística e cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o §2º do art. 2º da Resolução CNJ n. 462/2022 prevê que o Conselho da Justiça Federal promova a coordenação e a articulação dos Grupos de Pesquisas Judiciárias instalados na Justiça Federal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0001776-16.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Grupos de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal, que será composto pelos seguintes integrantes:

I – Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que o coordenará;

II – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

III – Meirielle Viana Pires, Secretária de Estratégia e Governança;

IV – Marco Antônio Mendes de Moraes, assessor da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O coordenador do comitê poderá convidar magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequadas, bem como professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados(as), para colaborar na qualidade de consultores voluntários.

Art. 2º Compete ao Comitê de Coordenação promover a articulação e a coordenação dos grupos de pesquisas judiciárias instalados no âmbito da Justiça Federal, a fim de estabelecer mecanismos de colaboração, comunicação e divulgação de estudos e diagnósticos.

Art. 3º O Comitê de Coordenação dos Grupos de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal integra a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) do Poder Judiciário.

Art. 4º As ações do Comitê de Coordenação e dos grupos de pesquisas judiciárias deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Conselho e da Justiça Federal.

Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF n. 600, de 6 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 02/03/2023, às 12:34, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001776-16.2022.4.90.8000 SEI nº0428726