JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 92, DE 10 DE fevereiro DE 2023.
Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável 2023-2024 do Conselho da Justiça Federal.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 709, de 1º de junho de 2021, que dispõe sobre a Política da Sustentabilidade da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que a sustentabilidade é um dos valores e um macrodesafio do Planejamento Estratégico 2021-2026 do Conselho da Justiça Federal, conforme consta na Portaria CJF n. 576, de 24 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Conselho da Justiça Federal – PLS-CJF, nos termos desta Portaria.
Art. 2° O Plano de Logística Sustentável, conforme Anexo desta Portaria, fica vinculado à Estratégia do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3° O Plano de Logística Sustentável do Conselho da Justiça Federal – PLS-CJF tem como diretrizes a adoção de medidas socioambientais que visem ao gerenciamento eficiente e eficaz de bens e serviços, à integração de tecnologias que acarretem menos impacto socioambiental e à utilização de ações sociais e humanísticas, de forma a desenvolver políticas inclusivas.
Parágrafo único. Todos os projetos e metas do PLS-CJF devem ter como parâmetros as diretrizes de que trata o caput deste artigo.
Art. 4° A observância às diretrizes do PLS-CJF é obrigatória a todos os magistrados, servidores, estagiários e funcionários terceirizados do Órgão, sendo responsabilidade dos titulares das unidades e demais gestores a aplicação das providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento das metas nele estabelecidas.
Art. 5° Ficam instituídos os seguintes temas, no PLS-CJF e os responsáveis pelas metas, pelos indicadores e pelo desenvolvimento das ações de cada temática:
I – compras e contratações sustentáveis; gestão de materiais; aquisição de papel; energia elétrica, água e esgoto; gestão de resíduos sólidos – grupo de responsabilidade da Secretaria de Administração;
II – redução de volume de impressões – grupo de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia de Informação.
III – deslocamento de pessoal – grupo de responsabilidade da Assessoria Especial da Segurança Institucional e de Transporte;
IV – qualidade de vida no trabalho – grupo de responsabilidade da Assessoria de Saúde e da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V – diversidade, equidade e inclusão – grupo de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI – capacitação em sustentabilidade e ODS da Agenda 2030 – grupo de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII – obras, layout e acessibilidade – grupo de responsabilidade da Secretaria de Administração;
VIII – governança climática – grupo de responsabilidade da Secretaria de Estratégia e Governança.
Art. 6º São atribuições dos responsáveis de cada dos temas elencados no art. 5º:
I – propor integração de projetos;
II – sugerir alterações das metas e ações;
III – manter atualizadas, nos prazos estabelecidos por esta Portaria, as informações relativas aos indicadores no Observatório da Justiça Federal.
§ 1° Serão promovidas reuniões semestrais com os responsáveis pelos temas elencados no art. 5º, por meio das quais serão apresentados e discutidos os resultados do monitoramento semestral das metas e indicadores do PLS-CJF.
§ 2° A Secretaria de Estratégia e Governança orientará os responsáveis em relação a indicadores, metas e respectivos planos de ação.
Art. 7º A Secretaria de Estratégia e Governança, responsável pelo gerenciamento do PLS-CJF e pela integração do plano entre as partes interessadas, terá as seguintes atribuições:
I – divulgar os indicadores do PLS-CJF com suas metas e planos de ação;
II – verificar e auxiliar o preenchimento dos dados para o Sistema Observatório da Justiça Federal, bem como para o Sistema Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça;
III – avaliar continuamente o desempenho dos indicadores de cada um dos temas propostos no PLS-CJF;
IV – propor ações corretivas, com vistas ao alcance das metas e indicadores estabelecidos, à Comissão Gestora do PLS-CJF.
Art. 8º As unidades relacionadas no art. 5º deverão prestar as informações sobre as ações de cada uma das metas até o dia 20 de cada mês, a fim de disponibilizá-las no Observatório da Justiça Federal e enviá-las ao Sistema Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º A Secretaria de Estratégia e Governança deverá elaborar, até o dia 22 de fevereiro do ano subsequente, relatório de desempenho anual do PLS-CJF, que contenha:
I – a evolução alcançada em cada uma das metas propostas;
II – a descrição das principais ações desenvolvidas e das novas tecnologias integradas a cada uma das metas;
III – a estimativa de economia de recursos com as ações desenvolvidas.
Parágrafo único. O relatório de desempenho anual será publicado no sítio eletrônico do CJF e enviado, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente, ao Conselho Nacional de Justiça para composição do Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 10. As situações omissas serão submetidas à Secretaria-Geral pela Comissão Gestora do PLS-CJF.
Art. 11. Fica revogada a Portaria n. CJF n. 339, de 6 de julho de 2021.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 10/02/2023, às 18:13, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003843-28.2022.4.90.8000 | SEI nº0428469 |