JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 91, DE 10 DE fevereiro DE 2023.
Dispõe sobre a comissão gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a sustentabilidade é um dos valores e um macrodesafio do Planejamento Estratégico 2021-2026 do Conselho da Justiça Federal, conforme disposto na Portaria CJF n. 576, de 24 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 709, de 1º de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a comissão gestora responsável pela execução das atividades relacionadas ao Plano de Logística Sustentável do Conselho da Justiça Federal (PLS-CJF).
Art. 2° A comissão gestora do PLS-CJF será presidida pelo Secretário-Geral do CJF e integrada pelos titulares das seguintes unidades, sob coordenação técnica da primeira:
I – Secretaria de Estratégia e Governança;
II – Secretaria de Administração;
III – Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV – Assessoria Especial da Segurança Institucional e de Transporte;
V – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI – Assessoria de Saúde;
VII – Secretaria de Gestão de Obras;
VIII – Assessoria de Comunicação Social.
§ 1° Em caso de impedimento, os membros da comissão gestora do PLS-CJF serão representados pelos respectivos substitutos legais ou por servidor designado pelo titular da unidade.
§ 2° O coordenador poderá convidar titular de unidade que não integra a comissão, conforme assunto a ser deliberado em reunião.
Art. 3° São atribuições da comissão gestora do PLS-CJF:
I – monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do CJF;
II – aprovar as inclusões de projetos, alterações de metas e ações propostas pelos titulares das unidades constantes no art. 2°, com vistas à implementação de melhorias no PLS-CJF;
III – propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, empresas privadas e entidades afins que contribuam para o desenvolvimento das ações do PLS-CJF.
Art. 4° A comissão gestora do PLS-CJF apoiará as ações da unidade de sustentabilidade deste Conselho, em conjunto com as demais secretarias, de maneira a estimular:
I – a promoção das contratações sustentáveis e do contínuo aperfeiçoamento da qualidade do gasto público;
II – o uso racional e sustentável de recursos naturais e bens públicos;
III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
IV – a gestão sustentável de documentos e materiais;
V – a sensibilização e a capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
VI – a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VII – a promoção da equidade, da diversidade e da inclusão;
VIII – as ações sustentáveis de inclusão de critérios de acessibilidade nos projetos de reforma predial e de alteração de leiaute;
IX – o controle de emissão de gases de efeito estufa no âmbito do CJF.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 10/02/2023, às 18:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003843-28.2022.4.90.8000 | SEI nº0428463 |