JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 85-CJF, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0003775-25.2021.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 028/2022-CJF, celebrado com a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA PONTÍFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (APC), para prestação de serviços de suporte técnico mensal, com atualização e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa, de migração e integração e de treinamento para o software Pergamum - sistema integrado de gerenciamento e automação de rotinas e serviços bibliotecários:
I. Gestora do contrato: MARIA APARECIDA DE ASSIS MARKS, matrícula 640, da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários;
II. Gestora substituto do contrato: TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 892, da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários;
III. Fiscal técnico do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;
VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI da Justiça Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 07/02/2023, às 09:19, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0426469 e o código CRC E651255F. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0426469 |