JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 81-CJF, DE 02 DE fevereiro DE 2023
Dispõe sobre designação de gestores de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no Processo indicado a seguir,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 892, e MARIA APARECIDA DE ASSIS MARKS, matrícula 640, ambas da Divisão de Biblioteca e Editoração da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários, como gestora e gestora substituta, respectivamente, do contrato a seguir identificado:
Processo |
Contrato |
Contratada |
Objeto |
n. 032/2022 |
PUBLICAÇÕES TÉCNICAS INTERNACIONAIS LTDA. |
Assinatura da base de dados HeinOnline, disponibilizada pela PTI – Publicações Técnicas Internacionais Ltda., fonte de pesquisa jurídica internacional, com acesso ilimitado, pelo período de 12 (doze) meses, para pesquisa aos juízes federais e estaduais, em parceria com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), bem como para os pesquisadores parceiros da Escola e do CEJ, com custeio total pela Enfam, a ser disponibilizada na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), e aos servidores do Conselho da Justiça Federal e servidores das Bibliotecas das Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal. |
Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, aplicando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelas outorgadas antes da publicada desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 02/02/2023, às 17:33, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0425860 e o código CRC 0BF3CCA7. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0425860 |