JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 79, DE 10 DE fevereiro DE 2023.
Dispõe sobre a revogação das Portarias CJF n. 32/2020 e n. 444/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do Processo SEI n. 0007185-75.2019.4.90.8000, e
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.298, que suspendeu sine die a eficácia, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, da implantação do juiz das garantias e seus consectários previstos na Lei n. 13.964/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Portarias CJF n. 32/2020 e n. 444/2020, que instituíram grupo de trabalho para desenvolver estudos e propor a regulamentação do instituto do Juiz das Garantias e demais efeitos da aplicação da Lei n. 13.964/19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 10/02/2023, às 18:08, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0007185-75.2019.4.90.8000 | SEI nº0425749 |