Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 03/02/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 75, DE 3 DE Fevereiro DE 2023.

Dispõe sobre a revogação da Portaria CJF n. 674, de 9 de novembro de 2022.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALno uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n. 0000595-12.2019.4.90.8000 e 0004062-32.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 8º, caput, da Portaria CJF n. 173, de 28 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º O limite máximo de servidores em teletrabalho por unidade é de 30% (trinta por cento), arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior." (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 674, de 9 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 03/02/2023, às 17:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000595-12.2019.4.90.8000 SEI nº0425593