JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 75, DE 3 DE Fevereiro DE 2023.
Dispõe sobre a revogação da Portaria CJF n. 674, de 9 de novembro de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n. 0000595-12.2019.4.90.8000 e 0004062-32.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º, caput, da Portaria CJF n. 173, de 28 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O limite máximo de servidores em teletrabalho por unidade é de 30% (trinta por cento), arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 674, de 9 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 03/02/2023, às 17:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000595-12.2019.4.90.8000 | SEI nº0425593 |