Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 27/01/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 65, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação e a designação dos membros da comissão que fará o monitoramento do Plano de Ação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal referente ao biênio 2022-2024.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Plano de Ação para o biênio 2022-2024, desenvolvido para as unidades que compõem a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos autos do Processo SEI n. 0003178-17.2022.4.90.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão de Monitoramento do Plano de Ação para o biênio 2022-2024, que ficará encarregada de acompanhar a evolução geral e o cumprimento do cronograma das ações planejadas para as unidades que compõem a Corregedoria-Geral da Justiça Federal: Secretaria da Corregedoria-Geral, Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e Centro de Estudos Judiciários.

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento ora constituída, no exercício de suas atividades: 

I - deverá reunir-se, a cada 3 (três) meses, para aferir o andamento do cronograma do Plano de Ação a que se refere o art. 1º;

II - poderá, sempre que necessário, solicitar informações às unidades integrantes sobre o cumprimento de suas ações;

III - encaminhará aos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral um relatório trimestral circunstanciado contendo as conclusões do monitoramento realizado. 

 

Art. 3º As unidades signatárias do Plano de Ação para o biênio 2022-2024 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, deverão inaugurar processos relacionados ao que dá origem ao planejamento geral, de forma a identificar, no despacho inicial, a ação a que se refere, bem como o plano de trabalho e as atividades necessárias para a respectiva execução.

 

Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento do Plano de Ação para o biênio 2022-2024, os servidores:

 

I - Cristiane Meireles Ortiz, Assessora Especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

II - Joelmir Rodrigues da Silva, Assessor do Centro de Apoio às Inspeções e Correições;

III -  Márcio Rodrigues Cerqueira, Assistente da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

IV - Renato de Oliveira Paes, Diretor da Divisão de Estatística.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 656, de 17 de novembro de 2022.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro OG FERNANDES

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 26/01/2023, às 16:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003178-17.2022.4.90.8000 SEI nº0423679