JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 65, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a criação e a designação dos membros da comissão que fará o monitoramento do Plano de Ação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal referente ao biênio 2022-2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Plano de Ação para o biênio 2022-2024, desenvolvido para as unidades que compõem a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos autos do Processo SEI n. 0003178-17.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Monitoramento do Plano de Ação para o biênio 2022-2024, que ficará encarregada de acompanhar a evolução geral e o cumprimento do cronograma das ações planejadas para as unidades que compõem a Corregedoria-Geral da Justiça Federal: Secretaria da Corregedoria-Geral, Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e Centro de Estudos Judiciários.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento ora constituída, no exercício de suas atividades:
I - deverá reunir-se, a cada 3 (três) meses, para aferir o andamento do cronograma do Plano de Ação a que se refere o art. 1º;
II - poderá, sempre que necessário, solicitar informações às unidades integrantes sobre o cumprimento de suas ações;
III - encaminhará aos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral um relatório trimestral circunstanciado contendo as conclusões do monitoramento realizado.
Art. 3º As unidades signatárias do Plano de Ação para o biênio 2022-2024 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, deverão inaugurar processos relacionados ao que dá origem ao planejamento geral, de forma a identificar, no despacho inicial, a ação a que se refere, bem como o plano de trabalho e as atividades necessárias para a respectiva execução.
Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento do Plano de Ação para o biênio 2022-2024, os servidores:
I - Cristiane Meireles Ortiz, Assessora Especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
II - Joelmir Rodrigues da Silva, Assessor do Centro de Apoio às Inspeções e Correições;
III - Márcio Rodrigues Cerqueira, Assistente da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
IV - Renato de Oliveira Paes, Diretor da Divisão de Estatística.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 656, de 17 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 26/01/2023, às 16:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003178-17.2022.4.90.8000 | SEI nº0423679 |