CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Recomendaçao Nº 12
Dispõe sobre a alteração da Recomendação n. 9 de 30 de maio de 2022.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 481 de 22/11/2022 sobre o retorno de magistrados e de servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus - Covid 19, bem como acerca do teletrabalho;
Considerando que conforme consta do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo CNJ n. 0002260-11.2022.2.00.0000, que estabeleceu condições para o trabalho remoto de Magistrados (359ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, de 8/11/2022), Grupo de Trabalho seria criado para auxiliar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento, por parte dos Presidentes e Corregedores dos Tribunais, da decisão proferida nesse feito;
Considerando os termos da Portaria n. 103 de 16 de dezembro de 2022, que instituiu Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo CNJ n. 0002260-11.2022.2.00.0000:
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Recomendação n. 9 de 30 de maio de 2022, da Presidência do Conselho da Justiça Federal e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Às Corregedorias Regionais da Justiça Federal caberá a fiscalização das unidades jurisdicionais sobre este tema, cujos dados deverão ser encaminhados trimestralmente à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para fins de análise por ocasião das inspeções."
Art. 2.º Esta Recomendação entra vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Vice-Presidente no exercício da Presidência e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em 25/01/2023, às 16:46, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001614-51.2022.4.90.8000 | SEI nº0423589 |