Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 03/05/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA N. 62

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência à empresa SELBETTI GESTÃO DE DOCUMENTOS SA.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, considerando o disposto no Processo n. 0000192-04.2022.4.90.8000

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa SELBETTI GESTÃO DE DOCUMENTOS S/A, inscrita no CNPJ 83.483.230/0001-86, o que segue:

I - multa moratória no percentual de 0,1% (um décimo por cento), considerando cada impressora tipo I, II e II, no valor total de R$ 6.202,41 (seis mil duzentos e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento no item 17.1, alínea “b” da Cláusula Décima Sétima do Contrato CJF n. 026/2021 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, por atraso injustificado na conclusão da etapa de instalação e configuração da solução contratada (conforme definido no Anexo VI do Termo de Referência);

II - multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) sobre o custo mensal fixo da contratação, correspondente ao valor total de R$ 1.609,55 (um mil seiscentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), com fundamento no item 17.1, alínea “d” da Cláusula Décima Sétima do Contrato CJF n. 026/2021 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do descumprimento de outras obrigações contratuais durante a execução do objeto, por 4 (quatro) dias, no que se refere à operacionalização da solução de OCR nativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 27/01/2023, às 17:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000192-04.2022.4.90.8000 SEI nº0423075