Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 11/01/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 22, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n. 0000620-19.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelas unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na forma a seguir:

I – 20 e 21 de fevereiro, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

II – 22 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas;

III – 5 a 9 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VI – 8 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria n. 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia);

VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

IX – 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980);

X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

XI – 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

Art. 2º Caberá aos gestores em níveis CJ-4 e CJ-3 a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA 

Presidente

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 11/01/2023, às 18:14, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0419933 e o código CRC B49EFF6A.




Processo nº0000620-19.2020.4.90.8000 SEI nº0419933