Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 31/05/2023
Timbre

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br

MCTI - Estudos técnicos preliminares

1 Análise de Viabilidade da Contratação (Art. 14, Resolução CNJ 468/2022)

1.1. Descrição da necessidade (Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021)

Contratação de empresa especializada para renovação de licenciamento de softwares, aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

1.2. Motivação da contratação

O CJF possui atualmente um parque computacional diversificado de equipamentos de informática, divididos em estações de trabalho, notebooks e servidores de rede, utilizados como concentradores dos serviços corporativos. A integração desse conjunto de computadores, por meio da utilização de softwares, sistemas e aplicativos, permite a obtenção dos diversos serviços que interligam a comunicação e subsidiam os trabalhos dos usuários do Conselho.

A qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e demais unidades que compõem o CJF está diretamente ligada à utilização das soluções Microsoft por ora contratadas, uma vez que essas, além de serem consideradas nicho de excelência pelo mercado de TI, influenciaram no processo de modernização do parque computacional, com diversos benefícios durante todo o período da contratação.

Com o advento pandêmico do SARS-COV-2 no ano de 2020, o CJF teve que adaptar rapidamente suas rotinas produtivas, disponibilizando condições tecnológicas e ferramentas colaborativas que permitissem o trabalho remoto de seus servidores e prestadores de serviço, mantendo suas atividades disponíveis. Isso foi possível mediante utilização, dentre outros, de serviços conhecidos como Office 365, que permitiram a mobilidade dos servidores e prestadores nesse cenário de pandemia, o acesso remoto aos arquivos institucionais, comunicação por meio de ferramentas de colaboração e de videoconferência, e de acesso seguro, oferecidos pelo fabricante a partir de qualquer lugar com acesso à internet. O trabalho remoto e o teletrabalho se consolidaram como uma realidade e é necessário a renovação do licenciamento dessa solução, sob pena de haver interrupção desses serviços, considerando a proximidade do encerramento da vigência das atuais subscrições em 30 de maio de 2023.

O licenciamento se faz necessário tendo em vista que essas ferramentas são utilizadas em larga escala na infraestrutura do CJF e no ambiente de usuários, como parte integrante do conjunto de ferramentas tecnológicas necessárias ao desempenho de suas atividades diárias, tanto presencial quanto em teletrabalho.

Portanto, a continuidade do uso dos produtos da plataforma Microsoft mitiga os custos de treinamento dos usuários e das equipes técnicas, migração e configuração de ambientes e mudança de cultura organizacional. A considerar ainda que diversos serviços e sistemas de infraestrutura do Conselho são baseados nesses softwares. Uma alteração para outras plataformas não seria técnica e economicamente viável em curto e médio prazo, sem afetar a qualidade dos serviços prestados.

Também são utilizados alguns desses produtos, com foco na segurança da informação, buscando proteger a TI dos ataques cibernéticos como spam, malware e comportamentos maliciosos. Os produtos Microsoft estão configurados em diversas camadas do ambiente de tecnologia do CJF, incluindo as estações de trabalho dos colaboradores, servidores de rede que hospedam os serviços de TI, correio eletrônico, autenticação dos usuários etc.

Permitir, de forma transparente aos usuários serviços integrados, plataformas servidoras robustas e capacitadas que não só mantenham os controles de acessos autorizados, como também a garantia de compatibilidade entre as ferramentas e os meios de integração, ou seja, a infraestrutura de integração dos ambientes de tecnologia com os usuários locais e remotos, validados automaticamente por controles de segurança. Esse conceito é mais bem aproveitado e performático quando configurado com o máximo possível de ferramentas compatíveis nativamente. Essa integração funcional entre tecnologia e usuários é proporcionada pelos softwares da Microsoft, considerando toda a vivência já experimentada pelo CJF nos contratos passados.

Com a continuidade do licenciamento dos produtos Microsoft, busca-se:

a) Permitir a continuidade dos serviços coorporativos ofertados, provendo a continuidade do uso das subscrições já em uso no CJF, permitindo a adequação do licenciamento ao atendimento das demandas internas;

b) Proteger o investimento já realizado, a capacitação, o treinamento e o conhecimento registrado pelos servidores e prestadores do CJF no uso da plataforma Microsoft;

c) Disponibilidade dos serviços, aos usuários de trabalho remoto e presencial, de forma transparente, pela utilização dos mesmos recursos;

d) Minimização de riscos de falha de segurança dos componentes de TI proporcionados pela integração das ferramentas de segurança com as de uso comum dos usuários;

e) Adequação do licenciamento as mudanças à força de trabalho, ao parque de computadores e os servidores de rede existentes no CJF;

f) Elevar o nível de proteção do ambiente de servidores e estações do CJF;

g) Fornecer visualizações interativas e recursos de “business intelligence” com uma interface simples para que os usuários finais criem os seus próprios relatórios e dashboards;

h) Gerenciamento unificado de pontos de extremidade de equipamentos corporativos;

i) Gerenciar projetos, programas e equipes utilizando ferramenta adequada de planejamento;

j) Integração do serviço colaborativo de mensageria, videoconferência e telefonia em atividades presenciais e remotas;

k) Permitir o trabalho colaborativo simultâneo dos servidores com segurança em regime presencial e remoto;

l) Gerar diagramas de diversos tipos, como organogramas, fluxogramas, modelagem de dados, diagramas de redes, plantas baixas, cartazes etc.;

m) Gerenciar banco de dados relacional de serviços e aplicações corporativas;

n) Manter atualizado o sistema operacional para servidores desenvolvido pela Microsoft; e

o) Manter a proteção das estações de ameaças cibernéticas de forma integrada com os serviços colaborativos.

1.3. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (Art. 18, § 1º, IX, da Lei n. 14.133/2021)

Os resultados a serem alcançados com esta contratação são:

a) Manutenção das medidas e controles de segurança sobre ameaças cibernéticas já implementadas para todo o parque de estações de trabalho, servidores de rede e ambiente de nuvem;

b) Integração nativa dos diversos produtos sem a necessidade de grande investimento em treinamentos de técnicos e usuários;

c) Desenvolvimento colaborativo e publicação de painéis com informações de acesso restrito e acesso identificado;

d) Fornecimento, sem ônus adicional, de todas as atualizações disponibilizadas pelo fabricante que visem corrigir problemas ou implementar melhorias nos produtos contratados;

e) Unificação da plataforma dos serviços de colaboração, como trocas de mensagens, áudio e videoconferências, reuniões, compartilhamento de arquivos e trabalho em equipe;

f) Suporte técnico remoto prestado pelo próprio fabricante, acessível por telefone ou por meio de página web;

g) Serviços estruturados de planejamento, por parceiros do fabricante, de forma a viabilizar a implantação eficiente de produtos Microsoft das linhas de aplicação e servidores, bem como serviços em nuvem;

h) Análise de ameaças avançadas, mediante detecção de comportamentos anormais em sistemas locais e identificação de ataques direcionados e ameaças internas antes de causar danos; e

i) Rastreamento do estado de segurança geral, com recomendações de ações para reduzir ainda mais a superfície de ataque do ambiente de tecnologia.

1.4. Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual (Art. 18, § 1º, II, da Lei n. 14.133/2021)

Contratação compõe o Plano de Contratações Anual 2023 item nº 64 disposta na planilha (id. 418266) processo SEI nº 0000698-13.2022.4.90.8000.

 

1.5. Alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico

A contratação está alinhada com as seguintes diretrizes estratégicas aplicáveis ao Conselho da Justiça Federal:

a) Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 – Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020:

i. Macro desafio do Poder Judiciário: fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.

b) Estratégia Nacional de Segurança da Informação do Poder Judiciário – Resolução CNJ n. 396, de 7 de junho de 2021:

i. Objetivos estratégicos: aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas, permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.

c) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2021 – 2026 – Resolução CNJ n. 370 de 28 de janeiro de 2021:

i. Objetivo estratégico: aprimorar a Segurança da Informação a Gestão de Dados.

d) Estratégia do Conselho da Justiça Federal – Portaria CJF n. 576, de 24 de junho de 2020:

i. Objetivo estratégico: fortalecer a segurança da informação - promover ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade das informações, assim como a transparência e a proteção aos dados pessoais, desde a sua coleta até o seu processamento e o compartilhamento.

e) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020:

i. Objetivo estratégico: promover e fortalecer a segurança da informação digital na Justiça Federal.

f) Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021 – 2023 - Portaria CJF n. 600, de 11 de fevereiro de 2021:

i. Iniciativa 4: Aprimorar serviços de TI do CJF.

ii. Iniciativa 6: Manter serviços de TI em operação.

iii. Iniciativa 13: Aperfeiçoar a infraestrutura de TI do CJF.

iv. Iniciativa 15: Aprimorar a Segurança da Informação do CJF e da JF.

 

1.6. Contratações correlatas e/ou interdependentes (Art. 18, § 1º, XI, da Lei n. 14.133/2021)

Não há contratações correlatas ou interdependentes.

 

1.7. Definição dos requisitos (Art. 18, § 1º, III, da Lei n. 14.133/2021)

 

1.7.1. Requisitos de negócio

a) Garantir a continuidade das atividades finalísticas do CJF e manter a capacidade de atendimento às áreas de negócio, que dependem das soluções de tecnologia da informação;

i. Ator Envolvido 1: Contratada.

ii. Ator Envolvido 2: Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação - SUSTI.

iii. Ator Envolvido 3: Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC.

iv. Ator Envolvido 3: Divisão de Relacionamento e da AC-JUS – DIRAC.

v. Ator Envolvido 4: Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

vi. Ator Envolvido 5: Conselho da Justiça Federal – CJF.

b) Fornecer às unidades internas do CJF soluções tecnológicas que agreguem valor ao negócio com qualidade e eficiência;

i. Ator Envolvido 1: Contratada.

ii. Ator Envolvido 2: Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação - SUSTI.

iii. Ator Envolvido 3: Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC.

iv. Ator Envolvido 3: Divisão de Relacionamento e da AC-JUS – DIRAC.

v. Ator Envolvido 4: Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

vi. Ator Envolvido 5: Conselho da Justiça Federal – CJF.

c) Aprimorar e integrar a gestão e a governança institucional;

i. Ator Envolvido 1: Contratada.

ii. Ator Envolvido 2: Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação - SUSTI.

iii. Ator Envolvido 3: Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC.

iv. Ator Envolvido 3: Divisão de Relacionamento e da AC-JUS – DIRAC.

v. Ator Envolvido 4: Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

vi. Ator Envolvido 5: Conselho da Justiça Federal – CJF.

d) Permitir a integração tecnológica, viabilizando a utilização de ferramentas comuns para a comunicação e o intercâmbio de dados e informações, além de possibilitar projetos de TI conjuntos entre as instituições;

i. Ator Envolvido 1: Contratada.

ii. Ator Envolvido 2: Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação - SUSTI.

iii. Ator Envolvido 3: Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC.

iv. Ator Envolvido 3: Divisão de Relacionamento e da AC-JUS – DIRAC.

v. Ator Envolvido 4: Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

vi. Ator Envolvido 5: Conselho da Justiça Federal – CJF.

e) Disponibilizar serviços, aos usuários de trabalho remoto e presencial, de forma transparente, pela utilização dos mesmos recursos;

i. Ator Envolvido 1: Contratada.

ii. Ator Envolvido 3: Divisão de Relacionamento e da AC-JUS – DIRAC.

iii. Ator Envolvido 4: Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

iv. Ator Envolvido 5: Conselho da Justiça Federal – CJF.

f) Analisar ameaças avançadas, mediante detecção de comportamentos anormais em sistemas locais e identificar os ataques direcionados e ameaças internas antes de causar danos;

i. Ator Envolvido 1: Contratada.

ii. Ator Envolvido 2: Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação - SUSTI.

iii. Ator Envolvido 3: Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC.

iv. Ator Envolvido 4: Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

v. Ator Envolvido 5: Conselho da Justiça Federal – CJF.

g) Incrementar o nível de segurança do ambiente tecnológico, consequentemente reduzindo os riscos e a exposição a ataques cibernéticos.

i. Ator Envolvido 1: Contratada.

ii. Ator Envolvido 2: Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação - SUSTI.

iii. Ator Envolvido 3: Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC.

iv. Ator Envolvido 4: Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

v. Ator Envolvido 5: Conselho da Justiça Federal – CJF.

1.7.2. Requisitos Temporais

a) A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do contrato e ser executada em, no máximo, 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.

b) O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias a serem contados a partir da abertura da Ordem de Serviço.

c) Atender aos Chamados Técnicos, de acordo com o tópico Níveis Mínimos de Serviço para Chamados Técnicos).

d) Atender as Ordens de Serviço, de acordo com o tópico Níveis Mínimos de Serviço para Ordem de Serviço).

1.7.3. Requisitos de Segurança da informação

e) A CONTRATADA deverá assinar Termo de Sigilo/Confidencialidade obrigando-se a não realizar, promover, incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como dos dados ou informações contidas nele sem a prévia autorização.

f) Obedecer às normas internas do CONTRATANTE, relativas à segurança, à identificação, ao trânsito e à permanência de pessoas em suas dependências.

g) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, de todos os dados ou informações do CONTRATANTE ou suas representações obtidas em função da prestação do objeto contratado, além de qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido.

h) Atendimento à legislação pertinente a Segurança da Informação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3.505, de 13 de junho de2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, além da NC14/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à segurança da informação para o tratamento da informação em ambiente de computação em nuvem.

i) Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:

i. à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e às configurações de hardware e de software decorrentes;

ii. ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;

iii. a quaisquer dados e informações armazenadas em sistemas do CONTRATANTE.

1.7.4. Requisitos de Manutenção e Suporte

a) No contrato atual de subscrições Microsoft, foi previsto que a CONTRATADA deveria realizar além do fornecimento de licenças de software, a prestação dos serviços de 100 horas anuais de suporte técnico na modalidade PREMIER e atualização de versões, ambos realizados diretamente pelo fabricante. Os serviços de suporte planejados em 2019 eram aplicáveis a todos os produtos de software do fabricante, principalmente aos produtos adquiridos e seus correlatos. O serviço representa o valor anual de R$ 88.536,00, ou o valor de R$ 7.378,00 por mês, aproximadamente.

b) Quando da definição do objeto da nova contratação, foi verificado que o fabricante mudou a forma de prestação e precificação do serviço de suporte técnico PREMIER, não sendo mais possível ao CONTRATANTE dimensionar a quantidade de horas de suporte pretendido, conforme condições detalhadas no sítio https://www.microsoft.com/pt-br/unifiedsupport/details. No novo modelo UNIFIED, o fabricante cobra um valor entre 8% e 10% do total anual gasto com licenciamento dos softwares, como medida básica do valor do serviço de suporte UNIFIED. Desta forma, a equipe de planejamento avaliou o consumo do serviço de suporte PREMIER realizado nos últimos dois anos e meio, e o levantamento identificou que:

·Período de junho/2020 a maio/2012 – Foram consumidas 60 horas nas ativações de funções do pacote EMS365 E3, e 5 horas e 22 minutos para suporte técnico reativo aos produtos de infraestrutura;

·Período de junho/2021 a maio/2022 – Foram consumidas 77 horas nas ativações de funções do pacote EMS365 E3, e apenas 22 minutos para suporte técnico reativo aos produtos de infraestrutura;

·Período de junho/2022 a dezembro/2022 – Neste último ano do contrato, existe 50 horas de serviços proativos a serem ainda utilizados e estão disponíveis 25 horas de suporte reativo, válidas até 31 de maio de 2023.

c) Com base nas informações de consumo do serviço de suporte técnico verificado no atual contrato, e considerando o novo dimensionamento dos softwares a serem licenciados pelo CJF junto ao fabricante MICROSOFT, o fabricante estimou em R$ 400.000,00 por ano, ou R$ 33.000,00 por mês o custo estimado do serviço de suporte na modalidade UNIFIED para o novo contrato do CJF, o que representaria um aumento superior a 400% em relação ao valor gasto atualmente. Importante informar que modelo de suporte UNIFIED, não é possível ao CJF reduzir o escopo dos softwares como forma de diminuir a base de cálculo do serviço, mesmo considerado que a contratação será organizada em dois grupos, pois do ponto de vista do fabricante, mesmo que os softwares sejam fornecidos por dois ou mais parceiros, o cliente continua sendo o mesmo, e a base de cálculo do suporte será a mesma, considerando todos os softwares licenciados para o CJF.

d) Desta forma, a equipe de planejamento sugere que neste momento não seja contratado o serviço de suporte avançado na modalidade UNIFIED, o que poderá ser realizado mais adiante em processo específico, caso seja verificado necessidade de garantia de níveis de serviço que não são atendidos pelo suporte básico incluído na modalidade de licenciamento Enterprise Agreement, conforme condições detalhadas pelo fabricante no documento VISÃO GERAL DO CONTRATO ENTERPRISE, disponível no sítio: (https://download.microsoft.com/download/8/9/A/89A3F8B9-94DE-4956-A56E-F6D2B215D0E6/Enterprise_Agreement_At_a_Glance.pdf - página 9 Software Assurance Support)

1.7.4.1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE SUPORTE BÁSICO A SER ESPECIFICADO NA NOVA CONTRATAÇÃO

a) Durante todo o período de vigência do Contrato a empresa a ser contratada deverá fornecer suporte básico aos softwares do fabricante MICROSOFT, a ser acionado por meio de central de atendimento disponível por meio de sítio na internet, e-mail e telefone, sem custo adicional ao CONTRATANTE para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente em português brasileiro.

b) Não poderá haver limitação para o número de chamados técnicos, via web;

c) A Forma de atendimento dos chamados técnicos será preferencialmente remota, podendos ser realizada presencialmente quando necessário ou recomendável. No caso de atendimento remoto, a CONTRATADA deve informar por e-mail o fiscal técnico do Contrato, assim que o atendimento for iniciado, e após sua conclusão, contendo evidências das atividades executadas. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser previamente combinada com o CONTRATANTE;

d) Fornecer automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado;

e) Cada novo release, versão de firmware, atualização de produtos que sejam relacionados aos itens do objeto deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA sem ônus adicional;

f) Substituir licenças equivalentes durante a vigência do Contrato, quando necessário, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

g) Contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças descritas neste documento, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;

h) Disponibilizar acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do Contrato.

i) Na abertura de Chamados Técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço.

j) Será aberto um Chamado Técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora de acionamento.

k) A CONTRATADA garante que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por quaisquer despesas relacionadas que ocorram.

l) A CONTRATADA deve fornecer, para cada chamado técnico aberto, um número único de registro para acompanhamento pelo CONTRATANTE.

m) Todas os serviços serão prestados esperando-se a aplicação das melhores práticas e recomendações do mercado e do fabricante.

n) Somente serão aceitas justificativas para o não atendimento a um chamado técnico, caso o fato seja gerado por motivo de caso fortuito ou força maior, ou por dependência do CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deve formalizar antecipadamente ao Gestor do Contrato ou ao Fiscal Técnico os motivos que impedem a execução do serviço.

o) Os chamados técnicos somente deverão ser encerrados após expressa anuência do Gestor do Contrato ou do Fiscal Técnico.

p) Caso o técnico da CONTRATADA enseje dano irreparável a equipamento(s) do CONTRATANTE, por conta de conduta antiprofissional, erro ou quaisquer outros motivos, fica a CONTRATADA obrigada a realizar a troca por equipamento igual ou superior ao que foi danificado.

q) As evidências de prestação do serviço deverão constar do fechamento do chamado técnico.

1.7.5. Modelo de Execução do Serviço – para cada grupo do objeto

a) A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do contrato e ser executada em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.

b) A Ordem de Serviço será encaminhada à CONTRATADA em um prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.

c) Quando da elaboração da Ordem de Serviço pelo CJF, serão informadas as quantidades de cada item de software que se pretende utilizar no mês seguinte da prestação do serviço, não podendo ser inferior à quantidade mínima de subscrições informado no planejamento. Quando houver necessidade, o CJF poderá elevar a seu critério a quantidade de itens de software que se pretende utilizar no mês seguinte, até o limite informado da RESERVA DE SUBSCRIÇÕES.

d) O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas ao CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias a serem contados a partir da abertura da Ordem de Fornecimento/Serviço.

e) O Processo de Execução do Serviço deverá seguir o seguinte curso:

(MÊS DE COMPETÊNCIA - 1):

a) O CONTRATANTE autoriza a disponibilização da subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços para o mês de competência mediante emissão de Ordem de Serviço (OS), à CONTRATADA, com a estimativa das licenças e/ou serviços a serem utilizados.

b) A CONTRATADA recebe e aprova as Ordens de Serviço.

MÊS DE COMPETÊNCIA:

a) A CONTRATADA atende a Ordem de Serviço demandada, disponibilizando o quantitativo de licenças e/ou serviços demandados pelo CONTRATANTE.

b) A partir do vigésimo quinto dia do mês de competência, a CONTRATADA deverá elaborar o RTA - Relatório Técnico de Atividades, detalhando o quantitativo de licenças e/ou serviços que estão efetivamente em uso no momento da elaboração do RTA.

(MÊS DE COMPETÊNCIA + 1):

a) Até o quinto dia corrido, a CONTRATADA entregará o RTA. Neste período a CONTRATADA poderá interagir com o CONTRATANTE para tratar de eventuais ajustes a fim de que o RTA entregue seja definitivo.

b) O CONTRATANTE receberá o RTA, atestará o quantitativo dos produtos entregues emitindo TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – TRP, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do RTA.

RELATÓRIO TÉCNICO DE ATIVIDADES (RTA):

a) A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico de Atividades (RTA), até o quinto dia corrido de cada mês de competência, detalhando o quantitativo de licenças e/ou serviços que foram efetivamente utilizados no mês de referência, ficando estabelecido o último dia corrido do mês de competência como a data base para efeitos de medição mensal.

b) O Relatório Técnico de Atividades deverá ser elaborado conforme Relatório Técnico de Atividades (RTA), e deverá conter no mínimo:

i. Identificação do Item;

ii. Part Number;

iii. Nome do Produto;

iv. Descritivo; e

v. Quantidade de licenças e/ou serviços efetivamente utilizados pelo CONTRATANTE no mês de referência.

1.7.6. Do Modelo de Remuneração

a) A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.

b) A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico de Atividades (RTA) até o quinto dia corrido de cada mês de competência, detalhando o quantitativo de licenças e/ou serviços que foram efetivamente utilizados no mês de referência, ficando estabelecido o último dia corrido de cada mês como a data base para efeitos de medição mensal.

c) O Valor Mensal do Item corresponde ao valor em reais das subscrições das licenças e/ou prestação dos serviços, de cada respectivo item, devendo ser calculado a partir da seguinte fórmula:

Valor Mensal do Item = [Quantidade x Valor Unitário (R$)], onde:

Quantidade - Quantidade de licenças e/ou serviços do respectivo item, ficando estabelecido o último dia corrido de cada mês como a data base para efeitos de medição mensal;

Valor Unitário - Valor Unitário do respectivo item.

d) O Valor Mensal da Solução, valor a ser faturado, corresponde ao valor em reais total da solução para o mês de referência, ou seja, corresponde ao somatório do Valor Mensal de cada respectivo item deduzindo-se o Fator de Redução (glosa), caso exista para o mês de referência, devendo ser calculado a partir da seguinte fórmula:

Valor Mensal da Solução = Σ (Valor Mensal dos Itens) – FR, onde:

Valor Mensal dos Itens - Valor Mensal de cada respectivo item;

Fator de Redução (glosa) - Os serviços serão avaliados mensalmente e caso exista pontos perdidos na avaliação mensal dos serviços, a fórmula de cálculo terá Fator de Redução. O cálculo para a avaliação mensal dos serviços será realizado conforme o Acordo de Níveis de Serviço (ANS).

1.7.7. Do Faturamento

a) O pagamento de todos os itens (1 a 13) será efetuado mensalmente, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.

b) Deve-se obedecer aos seguintes eventos:

c) Recebimento, por parte do CONTRATANTE, do Relatório Técnico de Atividades (RTA) elaborado pela CONTRATADA.

d) Após o recebimento do Relatório Técnico de Atividades (RTA), o CONTRATANTE registra o recebimento provisório dos serviços, por meio do Termo de Recebimento Provisório (TRP), pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

e) Até o décimo quinto dia corrido após o mês da competência o CONTRATANTE deverá aprovar o Relatório Técnico de Atividades (RTA), emitido pela CONTRATADA, com o objetivo de esclarecer o valor a ser faturado pela CONTRATADA.

f) A aprovação do Relatório Técnico de Atividades (RTA) consiste nas seguintes atividades:

i. Avaliar e solicitar eventuais ajustes no RTA pela CONTRATADA.

ii. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da OS aprovada no período.

g) O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.

h) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela equipe de fiscalização do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

i) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

j) Autorização de Emissão de Fatura, a ser concedida pelo CONTRATANTE.

k) Apresentação da fatura pela CONTRATADA, contendo o Termo de Recebimento Definitivo da área técnica do CONTRATANTE responsável pela gestão dos serviços. O detalhamento da Fatura listará valores referentes a cada OS finalizada, aprovada e ainda não paga.

l) Atestação da fatura pelo CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta.

1.7.8. Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços

Os serviços deverão ser avaliados com base nos níveis mínimos de serviços (NMS) estabelecidos a seguir:

1.7.8.1. Níveis Mínimos de Serviços para ORDEM DE SERVIÇO

a) O Indicador de Atraso na Entrega (IAE) tem a finalidade de medir o tempo de atraso na entrega das subscrições de licenças constantes nas Ordens de Serviço demandadas pelo CONTRATANTE.

b) O indicador deve ser IAE <=0, visando garantir a entrega dos produtos constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.

c) O indicador terá como instrumento de medição as ordens de serviço, os termos de recebimento provisório e os termos de recebimento definitivo.

d) A forma de acompanhamento do indicador será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Serviço e da data de recebimento provisório das subscrições das licenças.

e) A periodicidade de avaliação será realizada a cada Ordem de Serviço emitida.

f) O mecanismo de cálculo (métrica) será:

g) TEX = (DEE - DDE)

h) Onde:

i) TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório).

j) DDE = Data definida para entrega das subscrições de licenças constante na Ordem de Serviço.

k) DEE = Data efetiva da entrega das subscrições de licenças.

l) O não cumprimento dos níveis mínimos exigidos ensejará em glosas, de acordo com o estipulado no item 4.16 deste Termo de Referência.

1.7.8.2. Níveis Mínimos de Serviço para CHAMADOS TÉCNICOS

a) O Indicador de Atendimento dos Chamados Técnicos tem a finalidade de medir o tempo de atendimento inicial pela CONTRATADA para os chamados Técnicos de Suporte demandados pelo CONTRATANTE, nos termos dos requisitos de manutenção e suporte especificados.

b) Os Chamados Técnicos deverão ter início de atendimento pela equipe a CONTRATADA em até 2h (duas horas), contados a partir da data e da hora de abertura dele, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).

c) Os prazos para início de atendimento serão contados em horas corridas a partir do registro do Chamado Técnico.

d) O não cumprimento dos níveis mínimos exigidos ensejará em glosas.

1.7.9. Requisitos de capacitação

Não se aplica

1.7.10. Requisitos de sustentabilidade ambiental

a) O fornecedor deverá ser responsável por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto da contratação;

b) O fornecedor deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando couber, observar o disposto no art. 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021 e ainda com o art. 3º, inciso III, “b”, da Resolução CJF n. 709, de 1º de junho de 2021.  

c) O fornecedor deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.

d) O fornecedor deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos produtos objeto da contratação.

 

1.7.11. Requisitos legais e normativos aplicáveis ao objeto da contratação

a) Resolução CJF n. 6, de 7 de abril de 2008, alterada pela Resolução CF n. 687, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

b) Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

1.8. Alternativas de soluções e análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 18, § 1º, V, da Lei n. 14.133/2021)

A análise comparativa de soluções visa a elencar as alternativas de atendimento à demanda considerando, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação.

Diante da complexidade do ambiente tecnológico do CJF, não existe uma solução única (do ponto de vista da abrangência, e não da exclusividade) que permita ser aplicada em todo o parque tecnológico, de forma a sustentar e prover todos os serviços de TI abarcados por este licenciamento.

Desta forma, a estrutura de software interna é um conjunto de sistemas e aplicativos, pagos e gratuitos, que provêm os serviços demandados. Alguns desses serviços permitem a utilização de um ou outro produto, seja ele gratuito ou comercial; entretanto, outros serviços requerem a exclusividade de um determinado produto.

 

1.8.1. ALTERNATIVA 1 - Subscrição de Licenças na Modalidade EAS – Enterprise Agreement Subscription

Nesse tipo de solução haveria a contratação de subscrição de Licenças Microsoft na modalidade EAS, que é um programa de licenciamento por volume, voltado para organizações com 250 ou mais estações de trabalho que padronizem seu ambiente na plataforma Microsoft por um período mínimo de três anos. Tem como característica o aluguel dos softwares (licença não perpétua), ao invés da aquisição propriamente dita. Todos os benefícios de manutenção e atualização de novas versões serão válidos durante a vigência do contrato, podendo ser renovados no ano subsequente.

Ao final do contrato, o cliente possui três opções: renovar o EAS, não renovar (o que significa desinstalar todos os softwares), efetuar novo contrato ou adquirir definitivamente a licença. Esta última opção é chamada de buy out, em que o cliente adquire a licença perpétua e tem a opção de também adquirir a manutenção e atualização de novas versões.

Vantagem: Ambiente já em uso e consolidado; possibilidade de atualização tecnológica; possibilidade de instalação e utilização dos softwares com respectivo acerto contratual apenas no aniversário do contrato sem que seja cobrado custo adicional pelo uso; contrato de 12 meses, o que permite crescimento ou redução a cada aniversário, e não um compromisso de 3 anos como na modalidade Select Plus.

Desvantagem: Nesse tipo de solução, a Administração deverá investir um valor significativo para o serviço; ao final do contrato, se não houver contratação, os softwares deverão ser desinstalados, podendo impactar nas atividades críticas do Órgão; a propriedade da licença não é do contratante, uma vez que a modalidade é de subscrição. Para que a propriedade das licenças seja do contratante é necessária a execução do buy out ao final dos 36 meses de contrato.

É uma opção viável, pois é o licenciamento atual praticado no CJF, não traz riscos adicionais, não gera mudança tecnológica, permite a atualização constante.


ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL DA ALTERNATIVA 1

Grupo

Item

Descrição

Nome do Produto

Quantidade Mínima

Reserva

Unitário Anual

Total (Mínimo + Reserva)

1- Aplicativos para usuários

1

Windows Enterprise E3

WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr

300

30

R$ 434,64

R$ 143.431,20

2

Enterprise Mobility + Security

EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

R$ 665,04

R$ 159.609,60

3

Office 365 E1

O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

R$ 451,68

R$ 108.403,20

4

Microsoft 365 E3

M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

280

30

R$ 2.271,00

R$ 704.010,00

5

Project Professional

Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User

4

2

R$ 1.608,24

R$ 9.649,44

6

Phone System

Teams Phone Standard Sub Per User

30

50

R$ 428,76

R$ 34.300,80

7

Visio Online

VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

6

4

R$ 804,12

R$ 8.041,20

8

Power BI Pro

PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

30

10

R$ 535,44

R$ 21.417,60

PREÇO TOTAL GRUPO 1

Total Anual

R$ 1.188.863,04

2 - Infraestrutura

9

Windows Remote Desktop

WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG SubsVL MVL PerUsr

20

0

R$ 217,32

R$ 4.346,40

10

SQL Server Standard Core

SQLSvrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

44

88

R$ 7.089,40

R$ 935.800,80

11

Windows Server

WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

374

264

R$ 1.249,89

R$ 826.139,82

12

Windows Server + System Center

CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

22

22

R$ 1.794,58

R$ 78.961,52

13

Créditos de Azure

Azure Monetary Commitment

10

5

R$ 8.098,20

R$ 121.473,00

PREÇO TOTAL GRUPO 2

Total Anual

R$ 1.966.721,54

PREÇO TOTAL

R$ 3.155.584,58

 

1.8.2. ALTERNATIVA 2 - Subscrição de Licenças na Modalidade EA – Enterprise Agreement

Nesse tipo de solução haveria a contratação de subscrição de Licenças Microsoft na modalidade EA, que é um programa de licenciamento por volume, voltado para organizações com 250 ou mais estações de trabalho que padronizem seu ambiente na plataforma Microsoft por um período mínimo de três anos. Tem como característica a aquisição dos softwares (licença perpétua). Todos os benefícios de manutenção e atualização de novas versões serão válidos durante a vigência do contrato, podendo ser renovado no 3º ano apenas o software assurance (SA), que consiste no direito de atualização, suporte e benefícios.

Ao final do 3º ano do contrato, o cliente possui opção de renovar o software assurance (SA) dos produtos adquiridos ou não renovar (o que significa manter instalado na última versão lançada até a vigência do contrato).

Vantagem: Ambiente já em uso e consolidado; possibilidade de atualização tecnológica; possibilidade de instalação e utilização dos softwares com respectivo acerto contratual apenas no aniversário do contrato sem que seja cobrado custo adicional pelo uso; contrato de 12 meses, o que permite crescimento ou redução a cada aniversário, e não um compromisso de 3 anos como na modalidade Select Plus; continuidade de uso das licenças, na última versão disponível no final do contrato, sem impactar as atividades do contratante.

Desvantagem: Nesse tipo de solução, a Administração deverá investir um valor significativo para o serviço; utilização de receita de capital.

ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL DA ALTERNATIVA 2

Grupo

Item

Descrição

Nome do Produto

Quant. Mínima

Reserva

Unitário Anual

Total (Mínimo + Reserva)

1- Aplicativos para usuários

1

Windows Enterprise E3

WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr

300

30

R$ 456,60

R$ 150.678,00

2

Enterprise Mobility + Security

EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

R$ 650,88

R$ 152.211,60

3

Office 365 E1

O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

R$ 551,88

R$ 107.616,60

4

Microsoft 365 E3

M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

280

30

R$ 2.298,60

R$ 712.566,00

5

Project Professional

Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User

4

2

R$ 1.694,94

R$ 10.169,64

6

Phone System

Teams Phone Standard Sub Per User

30

50

R$ 452,04

R$ 36.163,20

7

Visio Online

VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

6

4

R$ 847,50

R$ 8.475,00

8

Power BI Pro

PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

30

10

R$ 564,24

R$ 22.569,60

PREÇO TOTAL GRUPO 1

Total Anual

R$ 1.229.283,84

2 - Infraestrutura

9

Windows Remote Desktop

WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG SubsVL MVL PerUsr

20

0

R$ 366,44

R$ 7.328,80

10

SQL Server Standard Core

SQLSvrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

44

88

R$ 11.068,45

R$ 1.461.035,4

11

Windows Server

WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

374

264

R$ 2.020,63

R$ 1.289.161,94

12

Windows Server + System Center

CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

22

22

R$ 2.801,15

R$ 123.250,60

13

Créditos de Azure

Azure Monetary Commitment

10

5

R$ 8.098,20

R$ 121.473,00

PREÇO TOTAL GRUPO 2

Total Anual

R$ 3.002.248,86

PREÇO TOTAL

R$ 4.231.532,70

 

A aquisição dos produtos teria maior custo nesta Modalidade EA. Na simulação de custos, utilizando uma média entre a tabela de preços sugeridos pela Microsoft e a tabela de preço do acordo MS/SGD (Trata-se de uma relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo Órgão Central do SISP, podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), entre outros elementos), a modalidade EA demonstrou ser 32,64% superior que a EAS.

 

Requisito

Solução

Sim

Não

Não se aplica

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal?

1, 2

X

 

 

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal?

1, 2

X

 

 

A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro?

1, 2

 

 

X

A Solução é um software livre ou software público?

1, 2

 

X

 

A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG?

1, 2

 

 

X

A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital)

1, 2

 

 

X

A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus?

1, 2

 

 

X

 

1.9. Registro de soluções consideradas inviáveis

1.9.1. Conforme Resolução 468/2022 CNJ, as soluções identificadas e consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar (breve descrição e justificativa, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade).

ALTERNATIVA 3 - Aquisição de Licenças Microsoft

Neste tipo de solução haveria a aquisição de Licenças Microsoft na modalidade Microsoft Select Plus, que é destinada a médias e grandes organizações com 250 ou mais usuários ou dispositivos que querem licenciar software e serviços em qualquer nível de unidade de negócios e ainda obter as vantagens de economia de preço.

O Select Plus, por não ser um contrato de padronização, como o EA ou EAS, não possui o mesmo nível de desconto destes, assim como não possui a possibilidade de contratação como serviço (verba de custeio). Dado seu modelo de contratação, exige que novos softwares instalados e/ou em uso sejam reportados e pagos até 60 dias após o início do uso ou instalação, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Vantagem: Adequação às necessidades atuais do CJF; disponibilização de benefícios do software assurance, que inclui: serviços de suporte técnico, voucher de treinamento presencial e e-learning, programa de uso doméstico, ou seja, disponibilização de licenças do Microsoft Office para uso doméstico e disponibilização do Office para uso em múltiplos dispositivos, entre outros; usuários capacitados e habituados no uso das soluções; incremento na produtividade com as novas ferramentas disponibilizadas pelo fabricante; cultura organizacional habituada no uso das ferramentas.

Desvantagem: Custo inicial elevado do licenciamento; risco elevado de defasagem tecnológica no caso da não renovação do contrato.

Não é uma opção viável, pois envolve um investimento financeiro muito alto e gera alta depreciação tecnológica após curto período. Portanto, não será considerada.

1.9.2. ALTERNATIVA 4 – IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE LIVRE

Nesta solução seria necessária a migração dos serviços e tecnologia em uso no ambiente tecnológico do CJF, os quais são baseados na plataforma de produtos Microsoft para produtos disponibilizados pela comunidade software livre.

A única vantagem visualizada seria de custo zero na aquisição dos licenciamentos.

Em contrapartida, poderiam ser classificadas como desvantagens:

a) Necessidade/custos com capacitação dos usuários;

b) Documentação escassa ou de difícil localização;

c) Indisponibilidade de serviço de suporte especializado da comunidade;

d) Possível perda de produtividade;

e) Possível aumento no custo de chamados de suporte na Central de Atendimento;

f) Custo com migração dos serviços da tecnologia atualmente em uso para o software livre;

g) Solução incompleta, pois nem todos os serviços utilizados pela STI existem em modalidade gratuita;

h) Falta de integração entre soluções gratuitas e de software do fabricante Microsoft.

Dentre as soluções de software livre, pode-se destacar:

A1 - LIGHTBASE

O LightBase é um banco de dados textual, de modelo documental, mas que também guarda os dados de forma relacional e visa em seu âmago a recuperação ágil e fácil de conteúdo, inclusive textos de arquivos (OCR). Possui dados autocontidos o que torna fácil de estender e manter. Possui módulos separados para indexação, para persistência, para recuperação de conteúdo e todos os seus componentes são baseados em tecnologias livres.

Ainda, segundo a comunidade, é um banco de dados simples, intuitivo, e fácil de aprender e sua meta é ser acessível para o usuário final, uma vez que seu modelo, composição e sua forma de operar é extremamente simples. Não possui relacionamentos, embora se o desenvolvedor desejar, também poderá utilizar o modelo relacional, isso porque o LightBase também é aderente a esse modelo. Permite guardar grande quantidade de informação e encontrá-la de forma simples, direta e objetiva. Possui tecnologia livre e nacional.

Vantagem: Não possui custo de licenciamento.

Desvantagem: Não possui qualquer tipo de integração com as seguintes tecnologias Microsoft utilizadas atualmente: Active Directory, Exchange, Sharepoint e Office.

A2 - CACIC

O software CACIC – Configurador Automático e Coletor de Informações Computacionais, é capaz de fornecer um diagnóstico preciso do parque computacional e disponibilizar informações como o número de equipamentos e sua distribuição nos mais diversos órgãos, os tipos de softwares utilizados e licenciados, configurações de hardware, entre outras. É um sistema baseado em agentes, capaz de obter um diagnóstico preciso do parque computacional e fornecer informações de diversos tipos de dispositivos e softwares presentes em um computador, como unidades de CDROM, memória RAM, placas de rede, discos rígidos, softwares instalados e outras funcionalidades.

Tem, como funcionalidades principais: suporte a inventário em plataformas Windows e GNU/Linux, obtenção automatizada de dados e hardware e software, controle de patrimônio, alertas relativos às alterações de hardware e inserção de dispositivos USB, suporte ao controle de licenças e controle de softwares adquiridos versus inventariados.

Vantagem: Licenciamento gratuito, código fonte aberto (open source), disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux.

Desvantagem: Não possui integração com a maioria das soluções atualmente em uso pela STI, nem suporte e técnicos especializados nesta plataforma

A3 - LIBREOFFICE

O LibreOffice é uma suíte de escritório. Ela incorpora várias aplicações que a tornam a mais avançada suíte de escritório livre e de código aberto do mercado. O processador de textos Writer, a planilha Calc, o editor de apresentações Impress, a aplicação de desenho e fluxogramas Draw, o banco dedados Base e o editor de equações Math são os componentes do LibreOffice. A suíte utiliza o formato OpenDocument (ODF - OpenDocument Format) e é também compatível (parcialmente) com os formatos do Microsoft Office, além de outros formatos legados.

É uma suíte de aplicações de escritório destinada tanto à utilização pessoal quanto profissional. Ela é compatível com as principais suítes de escritório do mercado. Oferece todas as funções esperadas de uma suíte profissional: editor de textos, planilha, editor de apresentações, editor de desenhos e banco de dados. E muito mais: exportação para PDF, editor de fórmulas científicas, extensões etc.

Vantagem: Licenciamento gratuito, código fonte aberto (open source), disponível para os sistemas operacionais Windows, Solaris, Linux e Mac OS X.

Desvantagem: Não possui aplicativo de correio eletrônico corporativo, aplicativo para sincronização de repositório de arquivos, aplicativo de bloco de
anotações digital, não suporta a importação de arquivos PDF, não oferece suporte para integração com mensagem instantânea (IM), voz, vídeo, VoIP ou compartilhamento de tela, possui dependência do Java Runtime Enviroment (JRE) para algumas funcionalidades, não possui integração nativa com nenhum tipo de plataforma colaborativa e não oferece qualquer suporte próprio para isso, tem segurança precária, limitada apenas a proteger os documentos com senha, não dispõe de nenhum tipo de tecnologia que proteja informações confidenciais contra acesso não autorizado, não possui integração nativa com as tecnologias Microsoft utilizadas no CJF, tais como: Active Directory, Exchange, SharePoint, SQL Server, OneDrive for Business etc., não possui suporte para edição em dispositivos móveis (Android, iOS etc.), bem como não possui um suporte funcional para edição colaborativa online ou mesmo edição via web e, por fim, o fabricante não presta qualquer tipo de serviço de suporte técnico ao LibreOffice, contando para isso com profissionais certificados de parceiros.

O custo de adoção de uma ferramenta livre, como o LibreOffice, pode ser muito maior do que a continuação do uso do Microsoft Office. Apesar de não haver gastos com o licenciamento da solução open source, haverá gastos difíceis de mensurar com exatidão nas seguintes áreas: custo de integração (especialmente os sistemas internos), de gerenciamento, de implementação, treinamento dos usuários, impacto nos negócios (falhas no software, incompatibilidade, erros de run-time, tempo de parada, ausência de suporte oficial e vulnerabilidades de segurança) e custo de suporte do help desk (devido às diferenças dos produtos, visto que a cultura dos usuários está assentada no Office).

A4 - ASTERISK

O Asterisk é um software Livre, de código aberto, que implementa em software os recursos encontrados em um PABX convencional, utilizando tecnologia de VoIP. Dentre suas funcionalidades inclui recursos disponíveis em sistemas PBX proprietários, tais como: correio de voz, chamadas em conferência, resposta de voz interativa (menus de telefone) e distribuição automática de chamadas; suporta vários protocolos padrão de Voz sobre IP, incluindo: SIP, MGCP e H.323; suporta a maioria dos telefones SIP, atuando como registrador e agente de usuário back-to-back; e pode servir como um gateway entre telefones IP e a rede telefônica pública comutada (PSTN).

Vantagem: Licenciamento gratuito, código fonte aberto (open source) através do licenciamento GPL v2.

Desvantagem: Não possui integração com as seguintes tecnologias Microsoft utilizadas: Active Directory, Exchange, SharePoint, Office. Não possui suporte para ser instalado no sistema operacional Windows Server, apenas em Linux. As tarefas de implantação e administração são complexas, contando apenas com comando através de uma console de texto e diversos arquivos de configuração. Não possui um programa para certificação de dispositivos e telefones compatíveis. O suporte oferecido através de contratação com o fabricante está disponível apenas em inglês e a empresa que o fornece não possui presença nem parceiros no Brasil.

A5 - PIDGIN

O Pidgin (anteriormente denominado Gaim) é um cliente de mensagens instantâneas multiplataforma gratuito e de código aberto, baseado numa biblioteca denominada libpurple que tem suporte para muitos protocolos de mensagens instantâneas, permitindo ao usuário registar simultaneamente vários serviços a partir de uma aplicação.

Como funcionalidade fornece um front-end gráfico para o libpurple usando GTK +. O libpurple suporta muitos protocolos de mensagens instantâneas. Também suporta múltiplos sistemas operacionais, incluindo o Windows e muitos sistemas Unix como o Linux, o BSD e o Amiga OS. Foi projetado para ser estendido com plugins. Plugins são muitas vezes escritos por desenvolvedores de terceiros. Eles podem ser usados para adicionar suporte para protocolos, o que é útil para aqueles como o que têm problemas de licenciamento, como também podem adicionar outras características significativas. Por exemplo, o plug-in "Off-the-Record Messaging" (OTR) fornece criptografia de ponta a ponta. Suporta transferências de arquivos para muitos protocolos. Ele não possui alguns recursos específicos do protocolo, como o compartilhamento de pastas disponíveis. Transferências de arquivos diretamente ponto a ponto são suportadas em protocolos como o XMPP e MSN. Possui suporte para chamadas de voz / vídeo, porém as chamadas só podem ser iniciadas através do protocolo XMPP.

Vantagem: Licenciamento gratuito; código fonte aberto (open source); disponível para os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X; suporta diversos protocolos de comunicação, como o Bonjour (Apple), Sametime (Lotus), IRC e XMPP (Google); extensível através de plug-ins.

Desvantagem: Não suporta dispositivos móveis, como o Android e iOS, como também não possui uma versão para browser web; as senhas do aplicativo são guardadas em arquivo de texto, sem qualquer tipo de criptografia; a Libpurple, a biblioteca sobre a qual o Pidgin foi construído, é conhecida pelos inúmeros problemas de segurança recorrentes; padrão de interface do usuário é obsoleto e pouco amigável; não possui suporte nativo para integração com telefonia. Chamadas de áudio e vídeo são suportadas apenas para o protocolo XMPP; não possui suporte para gravar uma chamada/conferência de áudio ou vídeo; não permite o compartilhamento de recursos como área de trabalho, janelas ou apresentações PowerPoint e não possui integração comas tecnologias Microsoft utilizadas internamente.

O Pidgin pode ser uma alternativa a se considerar quando a necessidade de negócio envolve a capacidade de poder se comunicar com diversos protocolos de instant messaging diferentes, em um ambiente muito heterogêneo. Contudo, em face de suas inúmeras limitações e restrições, não é uma solução adequada para um ambiente de produtividade moderno, eficiente e ágil, em que a facilidade para o compartilhamento de informações é requisito primordial, ponto principal da política de modernização da TI perseguida pela STI.

Não é uma opção viável, pois além do risco, tempo e treinamentos necessários, não atende às necessidades de TI. Portanto, não será considerada.

 

1.10. Análise e comparação entre as estimativas de custos totais de propriedade das soluções de TIC (Art. 18, § 1º, VI, da Lei n. 14.133/2021)

 

Solução

Custo mensal

(licenciamento mínimo + Reserva)

Custo anual

(licenciamento mínimo + Reserva)

Licenças na Modalidade EAS (Subscrição) – Alternativa 1

R$ 262.965,38

R$ 3.155.584,58

Licenças na Modalidade EA (Aquisição) – Alternativa 2

R$ 352.627,73

R$ 4.231.532,70

 

1.11. Justificativa da escolha da alternativa de solução a contratar

ALTERNATIVA 1 - Subscrição de Licenças na Modalidade EAS – Enterprise Agreement Subscription

1.11.1. Alternativa/Solução escolhida:

1.11.1.1. Bem/Serviço:

 

Grupo

Item

Descrição

Nome do Produto

Quantidade Mínima

Reserva

Unitário Anual

Total (Mínimo + Reserva)

1- Aplicativos para usuários

1

Windows Enterprise E3

WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr

300

30

R$ 434,64

R$ 143.431,20

2

Enterprise Mobility + Security

EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

R$ 665,04

R$ 159.609,60

3

Office 365 E1

O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

R$ 451,68

R$ 108.403,20

4

Microsoft 365 E3

M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

280

30

R$ 2.271,00

R$ 704.010,00

5

Project Professional

Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User

4

2

R$ 1.608,24

R$ 9.649,44

6

Phone System

Teams Phone Standard Sub Per User

30

50

R$ 428,76

R$ 34.300,80

7

Visio Online

VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

6

4

R$ 804,12

R$ 8.041,20

8

Power BI Pro

PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

30

10

R$ 535,44

R$ 21.417,60

PREÇO TOTAL GRUPO 1

Total Anual

R$ 1.188.863,04

2 - Infraestrutura

9

Windows Remote Desktop

WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG SubsVL MVL PerUsr

20

0

R$ 217,32

R$ 4.346,40

10

SQL Server Standard Core

SQLSvrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

44

88

R$ 7.089,40

R$ 935.800,80

11

Windows Server

WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

374

264

R$ 1.249,89

R$ 826.139,82

12

Windows Server + System Center

CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

22

22

R$ 1.794,58

R$ 78.961,52

13

Créditos de Azure

Azure Monetary Commitment

10

5

R$ 8.098,20

R$

121.473,00

PREÇO TOTAL GRUPO 2

Total Anual

R$ 1.966.721,54

PREÇO TOTAL

R$ 3.155.584,58

 

1.11.1.2. Custo estimado:

1.1.1. Os valores utilizados como referência foram:

a) Tabela de preços do Catálogo Microsoft, publicado em 22/12/2022, com validade por doze meses, divulgada no sítio https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic, com exceção dos itens não previstos no catálogo;

b) Tabela de preços do fabricante Microsoft;

c) Cotação de preços de fornecedores.

1.1.2. Desta forma, o orçamento estimado é de:

a) Para o Grupo 1: custo mensal de R$ 99.071,92, custo anual de R$ 1.188.863,04.

Para o Grupo 2: custo mensal de R$ 163.893,46 e custo anual de R$ 1.966.721,54.

i. ANO 2023

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 7 (Junho a Dezembro)

Valor Total Grupo 1: R$ 693.503,44

Valor Total Grupo 2: R$ 1.147.254,22

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 1.840.757,66

ii. ANO 2024

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 12

Valor Total Grupo 1: R$ 1.188.863,04

Valor Total Grupo 2: R$ 1.966.721,54

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 3.155.584,58

iii. ANO 2025

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 12

Valor Total Grupo 1: R$ 1.188.863,04

Valor Total Grupo 2: R$ 1.966.721,54

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 3.155.584,58

iv. ANO 2026

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$163.893,46

Quantidade de Meses: 5 (Janeiro a Maio)

Valor Total Grupo 1: R$ 495.356,60

Valor Total Grupo 2: R$ 819.467,30

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 1.314.823,90

v. VALOR TOTAL: R$ 1.840.757,66 + R$ 3.155.584,58 + R$ 3.155.584,58 + R$ R$ 1.314.823,90 = R$ 9.466.750,72

1.11.2. Justificativa:

É uma opção mais viável, pois é o modelo de licenciamento atualmente em uso no contrato 012/2020, além não trazer riscos adicionais ao Conselho, não gera mudanças tecnológicas e permite a atualização constante. Os detalhes do modelo de licenciamento EA (“Enterprise Agreement”) podem ser obtidos pelo endereço https://www.microsoft.com/pt-br/licensing/licensing-programs/enterprise?.

Adicionalmente, o modelo possibilita às organizações que formalizam contratos de licenciamento na modalidade EA (“Enterprise Agreement”), a opção de adequação dos quantitativos de licenças ao longo da vigência contratual (“TrueUp”), em que é possível o incremento de licenças adicionais às inicialmente contratadas ao longo da vigência contratual, pelo mesmo preço pactuado no momento da formalização contratual. A necessidade da formação de uma reserva de licenças permitirá ao CJF a criação de um contrato de RESERVA de licenciamento, que se justifica da seguinte forma:

a) Novos projetos que por vezes demandam quantitativos adicionais dos produtos já instalados, acarretando também a instalação e configuração de novos servidores corporativos;

b) Alterações no quantitativo de profissionais prestando serviço no órgão, quer sejam magistrados, servidores, estagiários ou terceirizados, pode gerar a necessidade de ativação de novas estações de trabalho, e o consequente licenciamento de quantidades adicionais dos produtos adquiridos.

No tocante à escolha da solução, frequentemente ocorrem comparações entre distintas soluções tomando por conta pura e simplesmente seu custo inicial de aquisição, mas essa análise é comumente equivocada e não encontra respaldo na própria IN ME/SGD nº 94/2022 (e atualizações), recomendando que os custos a serem comparados sejam os chamados “custos totais de propriedade”. Tais custos vão muito além da simples aquisição, envolvendo também custos com treinamento, tanto de servidores quanto de prestadores de serviços, e os chamados “custos ocultos”, sendo os mais comuns os custos de migração, suporte e manutenção.

Neste viés, há de ser analisado o custo oculto relacionado diretamente à familiaridade dos usuários com a solução, ou seja, pessoas “se acostumam” ou “se familiarizam” com determinados padrões de utilização existentes em algumas soluções. Embora a mudança seja possível, ela normalmente não é simples ou rápida e, enquanto durar o processo de readaptação ao uso de novas ferramentas, haveria uma perda substancial de produtividade de difícil mensuração.

Na contratação pretendida, a escolha de soluções Microsoft sempre vem acompanhada do questionamento sobre o porquê desta alternativa em detrimento de outras opções no mercado, e é aqui que se faz valer a análise dos custos totais de propriedade. Neste sentido, vale destacar que várias das funcionalidades mais importantes são utilizadas amplamente pelos usuários, ou seja, já estão estabelecidas no mercado e dispensam novas configurações e treinamentos, sendo, em sua maioria, transparentes para os usuários e de uso corriqueiro representando logo de início menores custos de implementação, migração, alteração, treinamento, dentre outros. Por não envolverem outras soluções de contorno, possivelmente menores custos com o suporte no longo prazo.

Outra importante consideração é a interoperabilidade entre as mais diversas soluções implantadas no ambiente tecnológico do CJF, a exemplo do serviço de correio eletrônico (Exchange), serviço de mensageria, vídeo conferência e colaboração (Teams), serviço de autenticação dos usuários (ActiveDirectory), serviço de gestão do parque computacional (System Center Configuration Manager / Intunes), solução de banco de dados (SQL Server), servidores Web (IIS), armazenamento em nuvem (OneDrive), dentre outras.

Há ainda o crucial fator da disponibilidade e abrangência de suporte, quer no planejamento, quer na implantação, o que assegura que o processo de implementação e consolidação seja muito mais confiável, evitando-se custos com interrupções no serviço e seus imensos impactos decorrentes.

 

1.12. Descrição da solução de TI a contratar como um todo (Art. 18, § 1º, VII, da Lei n. 14.133/2021)

Contratação de empresa especializada para renovação de licenciamento de softwares aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A contratação será dividida em dois grupos, conforme tabela apresentada a seguir.

 

Grupo

Item

SKU (Part Number)

Descrição

Nome do Produto

Quantidade mínima de subscrições

Reserva de subscrições

Quantidade total de subscrições

1- Aplicativos para usuários

1

AAA-10787

Windows Enterprise E3

WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr

300

30

330

2

AAA-10732

Enterprise Mobility + Security

EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

240

3

T6A-00024

Office 365 E1

O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

240

4

AAD-33204

Microsoft 365 E3

M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

280

30

310

5

7LS-00002

Project Professional

Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User

4

2

6

6

LK6-00004

Phone System

Phone Sys ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

30

50

80

7

N9U-00002

Visio Online

VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

6

4

10

8

NK4-00002

Power BI Pro

PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

30

10

40

2 - Infraestrutura

9

6VC-02567

Windows Remote Desktop

WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG SubsVL MVL PerUsr

20

---

20

10

7NQ-00476

SQL Server Standard Core

SQLSvrStdCore ALNG SubsVL MVL 2Lic CoreLic

44

88

132

11

9EA-00039

Windows Server

WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

374

264

638

12

9GS-00134

Windows Server + System Center

CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

22

22

44

13

6QK-00001

Créditos de Azure

Azure Monetary Commitment

10

5

15

Tabela 1 – relação de produtos que irão compor o objeto

 

1.13. Relação entre a demanda prevista e a quantidade dos bens e/ou serviços a serem contratados (Art. 18, § 1º, IV, da Lei n. 14.133/2021)

O dimensionamento dos sistemas e aplicativos devem ser coerentes com a demanda atual, bem como a estimativa de mudanças previstas para os próximos 36 (trinta e seis) meses.

GRUPO 1 - APLICATIVOS PARA USUÁRIOS

Todos os usuários, entre magistrados, servidores e colaboradores, utilizam rotineiramente a suíte de escritório “Microsoft Office”, que incluem softwares para edição de texto, planilha de cálculos, apresentação, gerenciamento de banco de dados e correio eletrônico. Sua utilização vai além das funcionalidades comuns, incluindo uso de scripts e macros, aperfeiçoando sua utilização em diversas unidades de negócio.

O licenciamento do produto para escritório permite duas modalidades, uma mais econômica que permite apenas o uso do pacote office por meio de navegador e obrigatório a todos os usuários, e outra mais onerosa, que permite a instalação em dispositivos móveis e computadores.

Atualmente, o CJF possui cerca de 580 (quinhentos e oitenta) estações de trabalho, sendo 520 computadores e 60 equipamentos portáteis em uso e configurados com soluções da Microsoft, dos quais pode-se destacar o sistema operacional Windows, a suíte de escritórios Microsoft Office 365, a ferramenta de mensageria Microsoft Outlook e a solução de colaboração Teams, que permite a realização de videoconferência e comunicação instantânea aos servidores da instituição em nível corporativo e institucionalizado em todas as unidades.

A força de trabalho é composta por aproximadamente 280 servidores e 160 prestadores terceirizados. Nesse sentido, e visando atender às necessidades para a continuidade dos serviços, estima-se a contratação de 280 licenças de MS Office 365 E3, mantendo 160 em MS Office 365 E1, 530 licenças de Windows para as estações de trabalho e notebooks e 10 licenças de Visio, que é a mesma quantidade utilizada no momento.

A modalidade atual de licenciamento dos softwares para estação pela Microsoft tem sido contabilizada pela quantidade de usuários e não mais pela quantidade de dispositivos. Um único usuário poderá utilizar seus aplicativos em diversos dispositivos, o que lhes dá mobilidade de acesso, não ficando refém de um único ambiente para execução das atividades. Por esse motivo, serão adotados o total de usuários atualmente autorizados no acesso aos recursos tecnológicos para desenvolvimento de suas atividades.

Em comparação aos quantitativos do contrato 012/2020 (Processo 0005034-55.2019.4.90.8000), nota-se que houve um crescimento no uso dos recursos tecnológicos, passando a demanda de 400 para 440 usuários, sendo necessário um acréscimo de 40 licenças, bem como a criação de uma reserva de 110 licenças para atendimento de demandas sazonais para as ferramentas que envolvam este grupo.

No caso do sistema operacional Windows, para uso da versão Enterprise, se faz necessário contratar a complementação do licenciamento, no mesmo quantitativo do parque de computadores.

Entretanto, a Suíte de colaboração e produtividade (Office 365), que inclui aplicativos do Pacote Office, e-mail e calendário, espaço de trabalho baseado em chat, voz, vídeo e reuniões, rede social e intranet, proteção avançada contra ameaças, gerenciamento de acesso e identidade, gerenciamento de dispositivos e aplicativos, proteção de informações, conformidade avançada e análises, requer aquisição complementar de licenciamento. O Office 365 E1 dá direito de acesso aos aplicativos da suíte pela WEB, não sendo licenciado para instalação local dos mesmos e deve ser adquirido para todos os usuários.

O Power BI é um serviço de análise de negócios da Microsoft com o objetivo de fornecer visualizações interativas e recursos de "business intelligence" em interface simples, para que os usuários finais criem os seus próprios relatórios e dashboards e publicação de painéis com informações de acesso restrito. É um serviço de análise de negócios, baseado em nuvem, que fornece uma exibição única dos dados de negócios mais críticos. Permite monitorar a integridade dos negócios usando um painel ativo, criar relatórios interativos completos e acessar os dados em qualquer lugar com aplicativos nativos para celulares e tablets. No contrato atual está licenciado 30 unidades da versão PRO que estão sendo mantidas, sendo criada uma reserva de 10 licenças para atendimento de novas demandas de publicação de painéis pelas áreas de negócio.

O quadro a seguir resume a demanda de aplicativos de usuários:

 

Grupo

Item

Quantidade Mínima de licenças

Reserva de licenças

Descrição

1- Aplicativos para usuários

1

300

30

Windows Enterprise E3

2

160

80

Enterprise Mobility + Security E3

3

160

80

Office 365 E1

4

280

30

Microsoft 365 E3

5

4

2

Project Professional

6

30

50

Phone System

7

6

4

Visio Online

8

30

10

Power BI Pro

Descrição de cada item:

Item 1 - Upgrade de Sistema operacional para estações de trabalho Windows, edição enterprise 3, com Software Assurance, em sua versão mais recente;

Item 2 - Pacote de licenças de acesso (direitos de CAL) do Windows Server, com Software Assurance, em sua versão mais recente, que inclui uma plataforma de segurança e gerenciamento da mobilidade inteligente;

Item 3 - Solução de Produtividade em Nuvem Office 365, plano Enteprise 1, subscrição por usuário;

Item 4 - Solução de Produtividade em Nuvem Microsoft 365, plano Enterprise 3, subscrição por usuário;

Item 5 - Solução para estação de trabalho de Gerenciamento de Projetos e Portfólio Project, edição Professional para Office 365, com Software Assurance, em sua versão mais recente;

Item 6 - Solução de integração entre o Teams e telefonia, subscrição por usuário;

Item 7 - Solução para estação de trabalho de Diagramação e Fluxograma Visio, edição Professional para Office 365, com Software Assurance, em sua versão mais recente;

Item 8 - Solução de transformação de dados em visuais avançados, subscrição por usuário;

 

JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE DE LICENÇAS RESERVA – GRUPO 1

Item 1 - Reserva de licença do Item 1 considerando a compra de novos computadores, que deve ocorrer no período de vigência do contrato, citando como exemplo doze Workstations da SGO.

Item 2 - Reserva de licença do item 2 e do item 3, considerando as demandas informadas pela: a) SUGOV (id 0401685 - 30 licenças); b) STI (id 0402348 - 3 licenças); c) SUTEC (id 0408320 - 20 licenças); d) SUSOF (id 0415884 - 10 licenças); e) SEATEN - 17 licenças (reserva técnica).

Item 3 - Reserva de licença do item 2 e do item 3, considerando as demandas informadas pela: a) SUGOV (id 0401685 - 30 licenças); b) STI (id 0402348 - 3 licenças); c) SUTEC (id 0408320 - 20 licenças); d) SUSOF (id 0415884 - 10 licenças); e) SEATEN - 17 licenças (reserva técnica).

Item 4 - Reserva de licenças do item 4, considerando a formação de reserva técnica a ser utilizada para atendimento do crescimento do quadro de servidores que deve ocorrer no período de vigência do contrato.

Item 5 - Reserva de licenças do item 5, considerando a formação de reserva técnica a ser utilizada para atendimento do crescimento do quadro de servidores que deve ocorrer no período de vigência do contrato.

Item 6 - Reserva de licenças do item 6, considerando a formação de reserva técnica a ser utilizada para atendimento do crescimento do quadro de servidores ocupantes de cargo em comissão que deve ocorrer no período de vigência do contrato.

Item 7 - Reserva de licenças do item 7, considerando a formação de reserva técnica a ser utilizada para atendimento do crescimento da demanda no período de vigência do contrato.

Item 8 - Reserva de licenças do item 8, considerando a formação de reserva técnica a ser utilizada para atendimento do crescimento da demanda no período de vigência do contrato.

 

GRUPO 2 – INFRAESTRUTURA

 

O software Remote Desktop Service (RDS) é responsável por permitir o acesso remoto aos sistemas da arquitetura cliente/servidor disponibilizados pela STI, contando atualmente com 20 licenças para acessos simultâneos. Considerando a realidade do trabalho remoto, embora tenha sido implementado o acesso remoto por meio do Horizon, faz-se necessário renovar o licenciamento dessa solução até que sejam desativados os sistemas legados acessados por meio do RDS.

O SQL Server é uma plataforma de banco de dados abrangente, híbrida e escalonável, que fornece recursos de gerenciamento de dados de classe empresarial. O CJF utiliza o sistema gerenciador de bancos de dados “Microsoft SQL Server”, para os sistemas administrativos e ferramentas internas.

A continuidade do licenciamento deste produto é essencial para a continuidade dos serviços corporativos, uma vez que os sistemas de informação acima citados, assim como outros sistemas desenvolvidos pela STI, utilizam-se de funcionalidades específicas do Microsoft SQL Server. O licenciamento é quantificado pelo total de cores de cada servidor, considerando uma licença para cada 2 cores, sendo necessários o licenciamento de 44 licenças, sendo criada uma reserva de 66 licenças para atendimento do crescimento da demanda no período de vigência do contrato.

 

O CIS Datacenter Core é uma suíte de licenciamento que agrupa os produtos Windows Server e System Center. O Windows Server é um sistema operacional baseado em Windows, com tecnologias embutidas de Web que permite aumentar a confiabilidade e a flexibilidade de sua infraestrutura de servidores. O System Center, agora Intunes, é uma plataforma abrangente de gerenciamento que permite o gerenciamento de ambientes de TI de forma mais fácil e eficiente, incluindo sua infraestrutura de servidores e dispositivos clientes que permite um gerenciamento unificado incluindo: múltiplos hipervisores, recursos fiscos e aplicações com maior flexibilidade para gerenciar datacenters tradicionais, nuvens públicas e privadas, computadores e dispositivos clientes.

Praticamente todos os produtos disponibilizados para os usuários dependem do sistema operacional “Microsoft Windows Server” para se autenticar e direcionar o acesso. Vários serviços são compatíveis tão somente com este sistema operacional. Além das funções implementadas pelos produtos acima citados, o sistema operacional Microsoft Windows Server é responsável ainda pela execução de algumas funções essenciais à infraestrutura de TI, dentre as quais podemos destacar as seguintes:

·Diretório centralizado de usuários e outros recursos, sobre o qual são executadas as funções de Autenticação, Autorização e Acesso (AAA) de diversos ambientes informatizados. Este diretório é implementado sobre o Microsoft Active Directory;

·Serviço de Resolução de Nomes de equipamentos internos para a rede interna. Este é o serviço de tradução de nomes de equipamentos ou serviços para endereços de rede IP, e é executado sobre o servidor de DNS do Windows (Domain Name Server);

·Serviço de Atribuição Dinâmica de Endereços de Rede IP às estações de trabalho. É o serviço que permite a instalação de estações de trabalho sem a necessidade de configuração prévia de endereços IP e outros parâmetros de rede, diminuindo assim o tempo despendido em tais instalações. É executado sobre o servidor de DHCP do Windows (Dynamic Host Configuration Protocol);

·Serviço de Armazenamento e Compartilhamento de diretórios e arquivos com as estações de trabalho dos usuários de rede.

O sistema operacional Windows Server é licenciado pela quantidade de cores (2 cores = 1 licença), podendo ser na modalidade "standard" para servidores "stand alone" ou "datacenter" para servidores virtualizados. No contrato atual foi dimensionado o total de 374 licenças de Windows Server e 22 licenças de CIS Datacenter Core, porém com a atualização tecnológica do parque de servidores prevista para ocorrer a partir de 2023, será criada uma reserva de 264 licenças de Windows Server para atendimento do licenciamento da expansão tecnológica, a ser usada no período de vigência do contrato.

 

O item de Créditos Azure será utilizado principalmente nas seguintes frentes de serviços:

·Serviços cognitivos de inteligência artificial na nuvem;

·Provisionamento de servidores e estações na nuvem;

·Produtos de segurança e de monitoração oferecidos como serviços na nuvem Azure.

O quadro a seguir resume a demanda de subscrições e produtos de Infraestrutura:

 

Grupo

Item

Quantidade Mínima de licenças

Reserva de licenças

Descrição

Item Name

2 - Infraestrutura

9

20

0

Windows Remote Desktop

WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG SubsVL MVL PerUsr

10

44

88

SQL Server Standard Core

SQLSvrStdCore ALNG SubsVL MVL 2Lic CoreLic

11

374

264

Windows Server

WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

12

22

22

Windows Server + System Center

CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

13

10

5

Créditos de Azure

Azure Monetary Commitment

Descrição de cada item:

Item 9 - Solução de acesso remoto para sistema operacional Windows, Windows Remote Desktop, edição única, com Software Assurance, em sua versão mais recente;

Item 10 - Plataforma de banco de dados SQL Server, edição Standard, licenciado por 2 cores de processamento, com Software Assurance, em sua versão mais recente;

Item 11 - Sistema Operacional para Servidor, edição Datacenter, licenciado por 2 cores, com Software Assurance, em sua versão mais recente;

Item 12 - Sistema Operacional para Servidor, edição Datacenter, acrescido da solução System Center, licenciado por 2 cores, com Software Assurance, em sua versão mais recente;

Item 13 - Créditos para uso dos serviços Azure (nuvem Microsoft).

JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE DE LICENÇAS RESERVA – GRUPO 2

Item 9 – Não haverá reserva.

Item 10 - Reserva de licenças do item 10 considerando a formação de reserva técnica de 88 licenças a serem utilizadas para atendimento do crescimento da demanda no período de vigência do contrato, principalmente para atender ao projeto de implantação do sistema nacional SERH.

Item 11 - Reserva de licenças do item 11 considerando a formação de reserva técnica de 264 licenças a serem utilizadas para atendimento do crescimento da demanda no período de vigência do contrato.

Item 12 - Reserva de licenças do item 12 considerando a formação de reserva técnica de 22 licenças, para atendimento do licenciamento da expansão tecnológica, a ser usada no período de vigência do contrato, principalmente para criação de ambiente de alta disponibilidade e de contingência. 

Item 13 - Reserva de créditos pré-pagos de serviços de infraestrutura em nuvem Microsoft, a serem utilizados para atendimento do crescimento da demanda no período de vigência do contrato.

1.14. Estimativa preliminar do custo total da contratação (Art. 18, § 1º, VI, da Lei n. 14.133/2021)

b) Para o Grupo 1: custo mensal de R$ 99.071,92, custo anual de R$ 1.188.863,04.

Para o Grupo 2: custo mensal de R$ 163.893,46 e custo anual de R$ 1.966.721,54.

vi. ANO 2023

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 7 (Junho a Dezembro)

Valor Total Grupo 1: R$ 693.503,44

Valor Total Grupo 2: R$ 1.147.254,22

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 1.840.757,66

vii. ANO 2024

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 12

Valor Total Grupo 1: R$ 1.188.863,04

Valor Total Grupo 2: R$ 1.966.721,54

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 3.155.584,58

viii. ANO 2025

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 12

Valor Total Grupo 1: R$ 1.188.863,04

Valor Total Grupo 2: R$ 1.966.721,54

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 3.155.584,58

ix. ANO 2026

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$163.893,46

Quantidade de Meses: 5 (Janeiro a Maio)

Valor Total Grupo 1: R$ 495.356,60

Valor Total Grupo 2: R$ 819.467,30

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 1.314.823,90

x. VALOR TOTAL: R$ 1.840.757,66 + R$ 3.155.584,58 + R$ 3.155.584,58 + R$ R$ 1.314.823,90 = R$ 9.466.750,72

i.

1.15. Necessidades de adequação do ambiente do órgão para viabilizar a execução contratual (Art. 18, § 1º, X, da Lei n. 14.133/2021)

Não há necessidade de adequação do ambiente do CJF tendo em vista que os produtos objeto da contratação já estão em uso no ambiente tecnológico do CJF.

 

2 Sustentação do Contrato

2.1. Recursos materiais e humanos necessários à execução contratual

2.1.1. DE INFRAESTRUTURA

Não se aplica tendo em vista que o objeto da presente contratação diz respeito à contratação de subscrição de licenças.

2.1.2. DE LOGÍSTICA

Não se aplica tendo em vista que o objeto da presente contratação diz respeito à contratação de subscrição de licenças.

2.1.3. DE ESPAÇO FÍSICO

Não se aplica tendo em vista que o objeto da presente contratação diz respeito à contratação de subscrição de licenças.

2.1.4. DE MOBILIÁRIO

Não se aplica tendo em vista que o objeto da presente contratação diz respeito à contratação de subscrição de licenças.

2.1.5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESTIMADOS:

c) Para o Grupo 1: custo mensal de R$ 99.071,92, custo anual de R$ 1.188.863,04.

Para o Grupo 2: custo mensal de R$ 163.893,46 e custo anual de R$ 1.966.721,54.

xi. ANO 2023

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 7 (Junho a Dezembro)

Valor Total Grupo 1: R$ 693.503,44

Valor Total Grupo 2: R$ 1.147.254,22

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 1.840.757,66

xii. ANO 2024

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 12

Valor Total Grupo 1: R$ 1.188.863,04

Valor Total Grupo 2: R$ 1.966.721,54

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 3.155.584,58

xiii. ANO 2025

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$ 163.893,46

Quantidade de Meses: 12

Valor Total Grupo 1: R$ 1.188.863,04

Valor Total Grupo 2: R$ 1.966.721,54

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 3.155.584,58

xiv. ANO 2026

Valor Mensal Grupo 1: R$ 99.071,92

Valor Mensal Grupo 2: R$163.893,46

Quantidade de Meses: 5 (Janeiro a Maio)

Valor Total Grupo 1: R$ 495.356,60

Valor Total Grupo 2: R$ 819.467,30

Valor Total (Grupo 1 + Grupo 2): R$ 1.314.823,90

xv. VALOR TOTAL: R$ 1.840.757,66 + R$ 3.155.584,58 + R$ 3.155.584,58 + R$ R$ 1.314.823,90 = R$ 9.466.750,72

i.

2.1.6. RECURSOS HUMANOS:

2.1.6.1. Responsável/função: GESTOR DO CONTRATO

Atribuições: Coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual

Carga Horária Semanal: Cotidiano

2.1.6.2. Responsável/função: FISCAL REQUISITANTE

Atribuições: Acompanhar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TI.

Carga Horária Semanal: Cotidiano

2.1.6.3. Responsável/função: FISCAL TÉCNICO

Atribuições: Acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a contratada quanto as questões técnicas.

Carga Horária Semanal: Cotidiano

2.1.6.4. Responsável/função: FISCAL ADMINISTRATIVO

Atribuições: Acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a contratada quanto as questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

Carga Horária Semanal: Cotidiano

2.1.6.5. Responsável/função: PREPOSTO DA EMPRESA

Atribuições: Acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

Carga Horária Semanal: De acordo com a disponibilidade especificada nos requisitos e por prazo contratado.

2.2. Continuidade do fornecimento da solução de TIC em eventual interrupção contratual

 

2.2.1. Evento: Indisponibilidade orçamentária

2.2.1.1. Ação de Contingência: Priorizar orçamento para manutenção do contrato.

2.2.1.2. Responsável: SAD

2.2.2. Evento: Empresa impedida de prosseguir com a prestação do serviço

2.2.2.1. Ação de Contingência: Instrução de contratação emergencial de novo representante do fabricante Microsoft visando a manutenção das subscrições.

2.2.2.2. Responsável: STI e SAD

 

2.3. Atividades de transição contratual e de encerramento do contrato

Considerando que o modelo de licenciamento é subscrição de softwares do fabricante Microsoft, porém contratado por meio de empresa representante do fabricante, faz-se necessário que a contratação esteja concluída até 30 dias antes do prazo de encerramento do atual contrato CJF n. 020/2020, de forma a haver tempo hábil para preparação e emissão da primeira ordem de serviço do novo contrato, de forma a evitar-se o risco de descontinuidade das subscrições.

2.4. Estratégia de independência do órgão

Não se aplica tendo em vista que o objeto da presente contratação diz respeito à contratação de subscrição de licenças.

2.5. Justificativa para o parcelamento ou não do objeto (Art. 18, § 1º, VIII, da Lei n. 14.133/2021)

Os produtos que compõem o objeto da contratação pretendida são do fabricante Microsoft, que nos processos de licenciamento dos seus produtos é representada por seus diversos fornecedores autorizados a licitar com a União.

A Equipe de Planejamento da Contratação - EPC, considerando a forma de comercialização de produtos Microsoft que serão contratados, sugere o parcelamento do objeto em 2 (dois) grupos de produtos, sendo o Grupo 1 será composto pelos produtos do fabricante considerados produtos de uso em nuvem Office 365, dimensionados com base no número de usuários (servidores e prestadores) que farão uso das soluções, sendo estes produtos voltados ao usuário final do Conselho da Justiça Federal.

O Grupo 2 será composto pelos produtos do fabricante considerados produtos com instalação local e uso em nuvem, porém com foco na infraestrutura de Tecnologia do Conselho da Justiça Federal. Neste grupo, o dimensionamento das licenças é realizado com base no ambiente tecnológico do CJF, considerando o número de servidores de rede e o número de núcleos de processamento, entre outros fatores.

A EPC entende que o parcelamento em apenas dois grupos permite uma melhor gestão operacional do contrato, visto que o grupo 1 será gerido pela área de relacionamento com o usuário do CJF, e o grupo 2 sendo gerido pela área de infraestrutura da STI.

A existência de dois grupos poderá ensejar na maior competitividade entre as revendas do fabricante Microsoft, que poderão participar da etapa competitiva dos dois grupos.

Nesse sentido, a divisão do objeto em dois grupos é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica.

Desta forma, indica-se que a aquisição pretendida deve ser realizada em dois grupos, conforme abaixo:

 

 

Grupo

Item

SKU

Descrição

Nome do Produto

Quantidade Mínima

Reserva

1- Aplicativos para usuários

1

AAA-10787

Windows Enterprise E3

WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr

300

30

2

AAA-10732

Enterprise Mobility + Security

EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

3

T6A-00024

Office 365 E1

O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

160

80

4

AAD-33204

Microsoft 365 E3

M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

280

30

5

7LS-00002

Project Professional

Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User

4

2

6

LK6-00004

Phone System

Phone Sys ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

30

50

7

N9U-00002

Visio Online

VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

6

4

8

NK4-00002

Power BI Pro

PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

30

10

2 - Infraestrutura

9

6VC-02567

Windows Remote Desktop

WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG SubsVL MVL PerUsr

20

---

10

7NQ-00476

SQL Server Standard Core

SQLSvrStdCore ALNG SubsVL MVL 2Lic CoreLic

44

88

11

9EA-00039

Windows Server

WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

374

264

12

9GS-00134

Windows Server + System Center

CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic

22

22

13

6QK-00001

Créditos de Azure

Azure Monetary Commitment

10

5

2.6. Margem de Preferência

2.6.1. Lei 8.248/1991 e Decreto 7.174/2010

Não se aplica, pois os serviços serão prestados em bens não desenvolvidos no País.

2.6.2. Decreto 8.538/2015

Não se aplica, pois haverá prejuízo para a execução do objeto caso ocorra a divisão de até 25% do item contratado para ME/EPP, principalmente em relação ao serviço de suporte unificado e a abertura de Ordens de Serviço e atendimento aos níveis de serviço, conforme art. 10, inciso II do referido decreto.

3 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina (Art. 18, § 1º, XIII, da Lei n. 14.133/2021)

Em face da viabilidade técnica e econômica demonstradas neste instrumento, declara-se a viabilidade da contratação considerando a necessidade de se obter aconselhamento imparcial de Tecnologia da Informação e Comunicação para alcance dos objetivos e benefícios descritos.

4 Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação - EPAC

 

O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação identificada adiante:

 

Integrante

Nome

Matrícula

Demandante

ADRIANA JESUS DE MORAIS

382

Técnico (titular)

JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER

740

Técnico (suplente)

VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA

457

Administrativo (titular)

CELIA REGINA CÉSAR SILVA

1005

Administrativo (suplente)

ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO

993

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por André Argolo Diniz de Carvalho, Diretor(a)- Divisão de Apoio ao Planejamento e a Fiscalização, em 09/02/2023, às 14:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Jefferson Colombo Barbosa Xavier, Chefe - Seção de Atendimento e Suporte a Usuários, em 09/02/2023, às 14:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Adriana Jesus de Morais, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Infraestrutura e Suporte Técnico, em 09/02/2023, às 15:44, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Valeria Prado Arcirio de Oliveira Braga, Chefe - Seção de Suporte a Serviços, em 09/02/2023, às 17:25, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0419743 e o código CRC 5DC268D0.




Processo nº0003441-13.2022.4.90.8000 SEI nº0419743