JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 007-CJF, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato
A DIRETORA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no Processo n. 0004481-11.2020.4.90.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, da Secretaria de Tecnologia da Informação, abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 050/2021-CJF, celebrado com a empresa ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto envolve a contratação de SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ACESSO PRIVILEGIADO (Privileged Access Management - PAM), para proteção dos ambientes computacionais do Conselho da Justiça Federal - CJF, contemplando o licenciamento perpétuo de software e o fornecimento de equipamento(s), serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico mensal e garantia para 48 (quarenta e oito) meses:
I. Gestor do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: RENATO SOLIMAR ALVES, matrícula 673, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: RENATO SOLIMAR ALVES, matrícula 673, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;
VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI da Justiça Federal, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 639-CJF, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Priscilla Barreto da Costa Araújo, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em exercício, em 13/01/2023, às 17:31, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0418311 e o código CRC 37D10569. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0418311 |