Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 21/12/2022
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 754, DE 20 DE dezembro DE 2022

Dispõe sobre a alteração da Portaria CJF n. 385, de 1º de agosto de 2022.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que compete à Presidente do Conselho da Justiça Federal editar atos complementares em cumprimento à Lei n. 14.226/2021 e à Resolução CJF n. 742/2021;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0002206-43.2022.4.90.8000, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 6º da Portaria CJF n. 385, de 1º de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os precatórios apresentados pelos juízos da execução vinculados à 6ª Região continuarão a ser direcionados ao sistema próprio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até a entrada em produção do sistema de gestão de precatórios e RPVs do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

§ 1º As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de que trata o caput, apresentadas após a entrada em produção do sistema da 6ª Região, serão autuadas, processadas e pagas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

§ 2º Compete ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região receber, requisitar, processar administrativamente e efetuar os pagamentos das RPVs apresentadas a partir da entrada em produção do sistema mencionado no caput.

§ 3º Os precatórios apresentados no período de 3 de abril de 2022 a 2 de abril de 2023 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelos juízos da execução vinculados à 6ª Região, serão reunidos em lista autônoma pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e requisitados pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a quem competirá o processamento e o pagamento nos prazos e forma fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Regulamento do CJF.

§ 4º Em caso de reinclusão de precatórios cancelados e de complementação de pagamento, a partir da entrada em produção do sistema mencionado no caput, as novas requisições de pagamento deverão ser apresentadas pelo juízo da execução vinculado à 6ª Região diretamente ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o qual procederá na forma regulamentada pelo Conselho da Justiça Federal visando sua vinculação à requisição originária.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 21/12/2022, às 13:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002206-43.2022.4.90.8000 SEI nº0414499