Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 12/12/2022
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0411941

PROCESSO: 0000005-20.2022.4.90.8000

RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

INTERESSADA: Justiça Federal

ASSUNTO: Pedidos de abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários - 2022


EMENTA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ADOTADOS PELA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO DO CJF.

I – Aprovada a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento de Seguridade Social da União, bem como dos procedimentos adotados pela unidade de planejamento e de orçamento deste Conselho.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a abertura dos créditos adicionais ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento de Seguridade Social da União, bem como os procedimentos adotados pela unidade de planejamento, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 12 de dezembro de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA (Suplente), JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

RELATÓRIO E VOTO

 

A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:  

Trata-se de solicitações de créditos adicionais encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 6ª Regiões, além de outros instruídos por esta Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento – DP/CJF, para atender às despesas de custeio, pessoal e benefícios, no valor global de R$ 10.768.841,00 conforme documentos anexos e arts. 44 e 45 da Lei n. 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO 2022), além dos tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (LOA 2022), bem como a Portaria SOF/ME n. 1.110, de 9 de fevereiro do ano em curso.

Pretende-se abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais nos valores de R$ 9.358.550,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta reais), R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) e R$ 60.291,00 (sessenta mil, duzentos e noventa e um reais).

A DP/CJF, ao instruir os autos, registrou que as alterações orçamentárias no valor global de R$ 10.768.841,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais), contendo as minutas de Resolução de abertura de crédito por ato próprio deste Conselho da Justiça Federal, estão registradas nos documentos SEI n. 0409694, 0409700 e 0409708, nos valores de: R$ 9.358.550,00, R$ 1.350.000,00 e R$ 60.291,00, respectivamente.

Eis o detalhamento da área técnica constante na Informação n. 0408951:

Trata o presente processo de solicitações de créditos adicionais, encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 6ª Regiões, além de outros instruídos por esta Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento, para atender às despesas de custeio, pessoal e benefícios, no valor global de R$ 10.768.841,00 conforme documentos anexos, e em conformidade com os arts. 44 e 45 da Lei nº 14.194 de 20/08/2021 (LDO 2022), com os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.303, de 21/01/2022 (LOA 2022), bem como com a Portaria SOF/ME n. 1.110, de 9 de fevereiro do ano em curso.

Após análise dos dados, esta Diretoria efetivou os lançamentos no sistema SIOP, conforme abaixo:

1. Créditos a serem abertos por ato do próprio CJF: crédito com oferecimento de recursos compensatórios, a ser aberto por meio de resolução deste Conselho, totalizando R$ 10.768.841,00 cujos detalhamentos foram processados, conforme a seguir:

a) Tipo 402a – Pessoal e Benefícios - no valor de R$ 10.708.550,00, conforme observado o disposto no item 1, 2 e 3, alínea “a”, inciso II, do artigo 4º, LOA 2022:

I - Controle SIOP nº 335938 - no montante global de R$ 9.358.550,00, sendo:

II - Controle SIOP nº 335935 - no valor de R$ 1.350.000,00:

b) Tipo 407 – Entre Unidades Orçamentárias e Ações - Crédito Suplementar com cancelamento de dotação compensatória, até o limite de 30% do subtítulo pertencente ao mesmo órgão, observado o item 1, alínea “i”, inciso III e § 3º do artigo 4º da LOA 2022, c/c o art. 45, § 1º, incisos II, da LDO-2022, no valor global de de R$ 60.291,00, conforme a seguir:

I - Controle SIOP nº 335939 - no valor de R$ 60.291,00, visando suplementar as ações:

216H - AUXÍLIO-MORADIA - PO AMOA – AUXÍLIO-MORADIA PARA OUTROS AGENTES PÚBLICOS - Valor: R$ 45.291,00: destinado à necessidade de complemento da folha de auxílio-moradia até dezembro de 2022 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

216H - AUXÍLIO-MORADIA - PO 0000 – AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO-MORADIA A AGENTES PUBLICOS - DESPESAS DIVERSAS - Valor: R$ 15.000,00: destinado à necessidade de complemento da folha de auxílio-moradia até dezembro de 2022 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

Nesse sentido, submetemos à consideração de Vossa Excelência as alterações orçamentárias no valor global de R$ 10.768.841,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e um reais), contendo as minutas de resolução de abertura de crédito por ato próprio deste Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n. 0409700, 0409694 e 0409708 nos valores de: R$ 9.358.550,00, R$ 1.350.000,00 e R$ 60.291,00, respectivamente.

Ressalto que, de acordo com o disposto no inciso VI do art. 5º da Lei n. 11.798/2008 e no inciso VII do art. 8º do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, incumbe a este Plenário aprovar os pedidos de créditos adicionais.

Em face do exposto, submeto ao Colegiado a aprovação dos créditos adicionais, bem como os procedimentos adotados pela unidade de planejamento e de orçamento deste Conselho.

É o voto.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 12/12/2022, às 14:37, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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