JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 674, DE 09 DE novembro DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da Portaria CJF n. 173/2021, que institui a modalidade de teletrabalho no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n. 0000595-12.2019.4.90.8000 e 0003265-57.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria CJF n. 173/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O limite máximo de servidores em teletrabalho por unidade é de 30% (trinta por cento), arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior, admitido excepcionalmente o aumento para 50% nas unidades subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação, a critério do Secretário-Geral"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 21/11/2022, às 19:49, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0401875 e o código CRC 94568458. |
Processo nº0000595-12.2019.4.90.8000 | SEI nº0401875 |