CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0397233
PROCESSO: 0000756-31.2019.4.90.8000
RELATORA: Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Guia de Gestão de Riscos da Justiça Federal
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. GUIA DE GESTÃO DE RISCOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. A Resolução CJF n. 447, de 7 de junho de 2017, instituiu a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de observância obrigatória aos processos de trabalho, iniciativas estratégicas, táticas e operacionais.
2. Proposta de ato normativo que aprova o Guia de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal.
3. Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que institui o Guia de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de outubro de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de resolução para aprovação do Guia de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal 1º e 2º graus.
Na Informação 0383141, a Secretaria de Estratégia e Governança justifica a necessidade de aprovação do Guia de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em atenção a achados de auditoria interna realizada no ano de 2020, nos autos do Processo SEI n. 0003138-87.2020.4.90.8000.
Na ocasião, a Secretaria de Auditoria Interna recomendou a atualização do Manual de Gerenciamento de Riscos (objeto da Portaria CJF n. 376/2019) e do Mapa de Riscos do Conselho da Justiça Federal (0181474), aplicáveis no âmbito do Conselho da Justiça Federal (0272142).
Durante a elaboração dos estudos para implementação das recomendações em achados de auditoria, identificou-se a possibilidade de estender a abrangência do Guia de Gestão de Riscos para toda a Justiça Federal.
A primeira minuta do Guia de Gestão de Riscos (0305446) foi submetida à aprovação pelo Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal – COGEST.
As sugestões apresentadas pelo TRF1 foram consideradas nas minutas substitutivas do guia e da resolução (0382375 e 0386018), tendo os demais órgãos consultados se manifestado pela aprovação do guia.
Os autos foram incluídos na pauta da sessão de 24 de outubro de 2022.
É o relatório.
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de resolução sobre o Guia de Gestão de Riscos que será adotado pelo Conselho e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A medida visa à revisão do Manual de Gestão de Riscos, anteriormente aplicado apenas no Conselho da Justiça Federal, por recomendação da Secretaria de Auditoria Interna, na ocasião de realização da Auditoria n. 6/2020.
Como registrado pela SUMOG, para o cumprimento das recomendações proferidas pela SAI na citada auditoria, necessita-se alterar o Manual e o Mapa de Riscos do Conselho da Justiça Federal, atualizando, no primeiro, conceitos e a forma de cálculo do risco residual e, no segundo, incluindo o monitoramento dos riscos por meio da inserção do cálculo automático do risco residual (0340945).
Posteriormente, a minuta do ato normativo foi submetida aos Presidentes e Diretores-Gerais dos TRFs, bem como ao Corregedor-Geral da Justiça Federal, integrantes do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal – COGEST, com o objetivo de ser adotado pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do art. 4º, alínea "f," da Resolução CJF n. 668/2020 (0255308).
Confira-se:
Art. 4º São atribuições do COGEST:
[...]
f) aprovar o Referencial Metodológico de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
[...]
Os Tribunais Regionais Federais apresentaram sugestões (0351552) que foram parcialmente incorporadas à nova minuta e o manual passou a ser denominado de "Guia de Gestão de Riscos".
Confira-se análise realizada pela Subsecretaria de Modernização da Gestão – SUMOG na Informação 0383141, a saber:
Nesse sentido, os então integrantes da SEG/CJF elaboraram o guia de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, acostado no id. 0342795, o qual foi submetido aos membros do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal, obtendo resposta favorável dos Tribunais Regionais Federais das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões para o prosseguimento do guia. Registre-se que, até a elaboração da Informação SEG n. 0340945, este Conselho ainda não havia recebido a manifestação do TRF da 1ª Região, acostada aos autos no id. 0351552, com sugestões relevantes. Eis a síntese dos apontamentos da 1ª Região, com as considerações desta Subsecretaria:
1) Matriz RACI (quadro 1, p. 18): a atividade “Coordenar o Sistema de Gerenciamento de Riscos” cita a auditoria interna como “Autoridade/Aprovador (A) – quem aprova a tarefa ou produto”, sendo proposto alterar na citada atividade, na 3ª linha de defesa (unidade de Auditoria Interna), de (A) para quem pode agregar valor (C).
Manifestação SUMOG: Acatar a proposta, nos termos da justificativa do Tribunal: "a auditoria interna não aprova a coordenação do sistema, somente o avalia, podendo atuar somente como "Consultado (C)", de acordo com os arts. 3º e 8º da Resolução CJF 677/2020".
2) No item 3.4, referente a tratamento/resposta aos riscos, sugere-se esclarecer que na hipótese de o risco vir a ser mitigado deverá ser elaborado plano de ação contendo no mínimo: a(s) ação(ões) proposta(s), os recursos requeridos e o cronograma.
Manifestação SUMOG: Manter a redação do item 3.4, ao considerar que, na resposta "mitigar ou reduzir", há proposição para que o órgão adote medidas para reduzir a probabilidade ou a consequência dos riscos ou ambas, o que contempla a elaboração de um plano de ação.
3) No item 3.5, referente ao monitoramento e à análise crítica dos riscos, sugere-se avaliar a inserção, no Guia, de como (instrumentos) e quando (periodicidade) deve ser efetuado o monitoramento ou mencionar que essas informações deverão ser definidas por cada um dos Tribunais para a respectiva Região.
Manifestação SUMOG: Manter a redação do item 3.5. O guia de gestão de risco é um 'norte' e a Resolução n. 447/2017, ao tratar das diretrizes do processo de gestão de risco, estabeleceu que o gerenciamento deve ser realizado em ciclos de até dois anos. Nesse sentido, cada órgão do Poder Judiciário Federal deve considerar o tempo necessário para que as medidas mitigadoras produzam seus efeitos, observando o prazo de até dois anos para realização do ciclo de monitoramento.
4) Nas tabelas inseridas nas p. 29 e 30, sugere-se dividir as colunas relacionando as causas e as consequências por evento de risco, com a finalidade de proporcionar maior clareza e garantir conformidade com o Anexo II - Mapa de Riscos.
Manifestação SUMOG: Manter as tabelas, uma vez que apresentam, de modo exemplificativo, um processo de trabalho com indicação de objetivos, eventos de risco, causa e consequência.
5) No item 2.3 (competência e responsabilidade), onde trata da 1ª linha (pg. 15): "A 1ª linha é responsável pela aplicação das diretrizes do gerenciamento de riscos e é exercida pelos titulares dos cargos de direção e chefia e demais servidores que, embora não sendo proprietários dos riscos, têm o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo para o qual foram investidos, observando as normas legais", sugere o tribunal ajuste redacional para que vá ao encontro da Resolução n. 447/2017, que assim define os proprietários dos riscos - "São considerados proprietários, em seus respectivos âmbitos de atuação, todos os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada do Grupo Chefia e Direção, bem como os responsáveis pelos processos de trabalho e iniciativas estratégicas, táticas ou operacionais".
Manifestação SUMOG: Adequar a redação. Fazer constar a redação do manual de gerenciamento de risco do CJF, nos seguintes termos: A 1ª linha é responsável pela aplicação das diretrizes do gerenciamento de riscos e é exercida pelos titulares dos cargos de direção e chefia e demais servidores, em razão do dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo para o qual foram investidos, observando as normas legais.
6) O Anexo III não está referenciado no texto do Guia. Além disso, as categorias mencionadas no Anexo III estão com a nomenclatura divergente da categorização descrita no Quadro 3 da página 32.
Manifestação SUMOG: O anexo III não foi mencionado em nenhuma parte da minuta do guia e apresenta informações desconexas das que constam do próprio documento, o que permite suprimir o referido anexo do guia.
Observa-se que a minuta do guia apresentada está adequada à Política de Gestão de Riscos da Justiça Federal (Resolução CJF n. 447, de 7 de junho de 2017), incorpora as boas práticas de gestão, bem como atende às recomendações apontadas pela SAI.
Por oportuno, cumpre registrar que, tão logo aprovado o Guia de Gestão de Riscos, será editada uma Portaria (0359096), que disporá sobre o gerenciamento de riscos, estabelecerá os níveis de tolerância aos riscos no âmbito do Conselho da Justiça Federal e revogará a Portaria CJF n. 376, de 25 de julho de 2019, juntamente com o anterior Manual de Gestão de Riscos.
Em face do exposto, submeto ao Colegiado a minuta de Resolução que ora apresento.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Institui o Guia de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do art. 37 da Constituição Federal, que determina a observância, pela Administração Pública, do princípio da eficiência, entre outros;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, 3º e 5º, inciso XII, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus deve ser observada e adotada em todos os níveis, sendo aplicável aos processos de trabalho, iniciativas estratégicas, táticas e operacionais, conforme dispõe a Resolução CJF n. 447, de 7 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o macrodesafio nacional "Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária", conforme se verifica no Plano Estratégico da Justiça Federal para o período 2021-2026, de que trata a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0000756-31.2019.4.90.8000, na sessão de 24 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Guia de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal 1º e 2º graus, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º O Guia de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal deve ser observado e adotado pelos órgãos da Justiça Federal em todos os níveis, sendo aplicável aos processos de trabalho, iniciativas estratégicas, táticas e operacionais.
Art. 3º O anexo de que trata o art. 1º desta Resolução será disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 26/10/2022, às 19:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0000756-31.2019.4.90.8000 | SEI nº0397233 |