CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0397217
PROCESSO: 0001993-42.2022.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. MANUAL DE GESTÃO DE PORTFÓLIO DE PROJETOS DA JUSTIÇA FEDERAL. MANUAL DE GESTÃO DE PROJETOS DA JUSTIÇA FEDERAL. ADEQUAÇÃO AO CICLO DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA FEDERAL 2021-2026.
I – A Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que validou a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026, tornou ultrapassados o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, outrora aprovado pela Portaria CJF n. 23, de 19 de janeiro de 2016, e a Resolução CJF n. 148, de 26 de maio de 2011, que trata da implantação dos Escritórios de Projetos Estratégicos da Justiça Federal.
II – Submete-se ao Colegiado minuta de resolução que atualiza o Manual de Gestão de Projetos e a regulamentação inerente aos Escritórios de Projetos Estratégicos – EPE, compatibilizando-os com o novo ciclo de gestão da Estratégia da Justiça Federal 2021-2026.
III – Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de outubro de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de resolução que visa à aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal (0382640).
A Secretaria de Estratégia e Governança elaborou a minuta (0382640) e justificou a necessidade de atualizar o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, objeto da Portaria CJF n. 23, de 19 de janeiro de 2016, e a Resolução CJF n. 148, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação e operação dos Escritórios de Projetos Estratégicos e da gestão de projetos, programas e portfólio no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus, para compatibilizá-los com o novo ciclo de gestão (Estratégia da Justiça Federal 2021-2026 (0382669)
Os autos foram incluídos na pauta da sessão de 24 de outubro de 2022.
É o relatório.
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de resolução com vistas à aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal.
A medida visa adequar o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 23, de 19 de janeiro de 2016, ao novo ciclo do Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2021-2026, aprovado pela Resolução CJF n. 668/2020, bem como atualizar a Resolução CJF n. 148, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação e operação dos Escritórios de Projetos Estratégicos e da gestão de projetos, programas e portfólio no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus.
Incialmente elaborados pela Secretaria de Estratégia e Governança, os manuais foram submetidos aos Escritórios de Projetos Estratégicos dos TRFs para a apresentação de considerações (0354265).
A área técnica do TRF4 apresentou sugestão de compatibilização do manual de gestão de projetos da Justiça Federal com a utilização de “metodologias ágeis” que propõem processos mais "enxutos e flexíveis" (0354269).
Diante disso, foi elaborado um capítulo sobre abordagem adaptativa para o manual de gestão de projetos, a fim de facilitar o trabalho do gerente de projeto, que passa a ter liberdade para utilizar outra abordagem de desenvolvimento do produto, serviço ou resultado, além da apresentada inicialmente no manual, com ênfase na metodologia preditiva.
Os manuais apresentados encontram-se adequados às disposições constantes da Estratégia da Justiça Federal 2021-2026 aprovada pela Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020.
Ante o exposto, submeto à deliberação do Colegiado a minuta de resolução abaixo transcrita.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal, órgão central de sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001993-42.2022.4.90.8000, na sessão de 24 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos desta Resolução, o Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal – MGPPE-JF e o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal – MGP-JF.
Art. 2º O MGPPE-JF é de observância obrigatória pelos Escritórios de Projetos Estratégicos regionais e seccionais, podendo ser adaptado, considerando-se as respectivas capacidades de atuação, maturidade e especificidade.
Art. 3º Cabe às unidades de gestão estratégica do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de âmbito nacional, regional e seccional, prestar orientações aos gestores e gerentes de projetos estratégicos quanto à utilização do MGP-JF.
Art. 4º Os anexos de que trata o art. 1º desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 5º Ficam revogadas a Resolução CJF n. 148, de 26 de maio de 2011, e a Portaria CJF n. 23, de 19 de janeiro de 2016.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 26/10/2022, às 19:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001993-42.2022.4.90.8000 | SEI nº0397217 |