JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 596-CJF
Dispõe sobre a alteração do inciso X do art. 1º da Portaria n. 63-CJF de 4 de fevereiro de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n. 0000620-19.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria n. 63-CJF, de 4 de fevereiro de 2022, para transferir a data do ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 06/10/2022, às 20:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390860 e o código CRC 793DE32A. |
Processo nº0000620-19.2020.4.90.8000 | SEI nº0390860 |