CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0389405
PROCESSO: 0000005-20.2022.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADOS(AS): Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Referendo das Resoluções CJF n. 791/2022, n. 792/2022, n. 793/2022, n. 794/2022 e n. 795/2022. Abertura de créditos adicionais.
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. REFERENDO. RESOLUÇÕES CJF N. 791/2022, N. 792/2022, N. 793/2022, N. 794/2022 e N. 795/2022. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL. APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ADOTADOS PELA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO DO CJF.
1. Referendo das Resoluções CJF n. 791/2022, n. 792/2022, n. 793/2022, n. 794/2022 e n. 795/2022, que abriram, ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social da União, créditos adicionais suplementares, de encaminhamento de Ofício ao Poder Executivo solicitando a abertura de crédito adicional, em favor da Justiça Federal, bem como dos procedimentos adotados pela unidade de planejamento e de orçamento deste Conselho.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 791, 792, 793, 794 e 795/2022, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 27 a 29 de setembro de 2022. Votaram os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE: Trata-se das Resoluções CJF n. 791/2022, n. 792/2022, n. 793/2022, n. 794/2022 e n. 795/2022, editadas ad referendum, em razão dos prazos estabelecidos na Portaria SOF/ME n. 1.110, de 9 de fevereiro de 2022, e em conformidade com os artigos 44 e 45 da Lei n. 14.194, de 20 de agosto de 2021, e com os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei n. 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (LOA 2022).
A Resolução CJF n. 791/2022 abriu, ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
A Resolução CJF n. 792/2022 abriu, ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
A Resolução CJF n. 793/2022 abriu, aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).
A Resolução CJF n. 794/2022 abriu, ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares no valor global de R$ 26.980.116,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta mil cento e dezesseis reais).
A Resolução CJF n. 795/2022 abriu, ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares no valor global de R$ 9.865.575,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais).
A Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento – DP/CJF, ao instruir os autos, ressaltou que a abertura de créditos atende às despesas de custeios, projetos, pessoal e benefícios. Submete à consideração do Conselho alterações orçamentárias no valor global de R$ 188.031.591,00 (cento e oitenta e oito milhões, trinta e um mil quinhentos e noventa e um reais), contendo: R$ 336.254,00 referentes aos atendimentos internos de dotação entre as unidades da Justiça Federal, R$ 427.146,00 referente a alteração de Plano Orçamentário, as minutas de resolução de abertura de crédito por ato próprio deste Conselho da Justiça Federal, registradas nos documentos SEI n. 0381901, 0381906, 0381910, 0381911 e 0381912 no valor de R$ 3.500.000,00, R$ 7.000.000,00, R$ 89.000.000,00, R$ 26.980.116,00 e R$ 9.865.575,00, respectivamente, bem como a minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional (tipo 120 e 200), registrados no SEI no documento n. Ofício 0381913 para o Ministério da Economia (ME), dependentes de autorização do Poder Legislativo, no montante de R$ 50.922.500,00.
Eis o detalhamento da área técnica constante na Informação id. 0379181:
1. Créditos a serem abertos por Lei: Os créditos dependentes de autorização legislativa foram instruídos e lançados no SIOP, no valor total de R$ 50.922.500,00 (cinquenta milhões, novecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) cujo detalhamento é o seguinte:
a) Crédito especial com oferecimento de recursos compensatórios, tipo 200 – Controle SIOP nº 323690 no valor de R$ 39.853.500,00, observado o disposto no artigo 44 da LDO 2022, visando inclusão de categoria de programação não contemplada inicialmente na LOA 2022:
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região da Justiça Federal - inclusão da ação: 15ZO - AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM VOLTA REDONDA - RJ - Valor: R$ 3.118.500,00, visando economizar recursos com locação de dois imóveis ocupados pela SJRJ.
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região da Justiça Federal - inclusão das ações: 15ZP - AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU - SP - Valor: R$ 21.950.000,00; 15ZR - AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP - Valor: R$ 3.200.000,00; e 15ZQ - AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA - SP - Valor: R$ 10.000.000,00, visando economia de recursos com despesa de locação.
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região da Justiça Federal - inclusão das ações: 15ZT - IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NO EDIFÍCIO – SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE - RS - Valor: R$ 700.000,00; e 15ZS - IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NO EDIFÍCIO – SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CRICIÚMA - SC - Valor: R$ 885.000,00, visando a redução dos custos de energia elétrica, e consequentemente, uma maior economia no longo prazo e ainda promover a sustentabilidade, tendo em visa a energia fotovoltáica se tratar de um energia gerada de forma não poluente.
b) Crédito suplementar acima do limite de 30% da dotação inicial autorizada previamente na LOA 2022, com oferecimento de recursos compensatórios, tipo 120, Controle SIOP nº 323689, destinado ao reforço de dotação inicial, Resultado Primário 2 – RP - “2” - no valor de R$ 11.069.000,00, observado o disposto nos artigos 44 e 45 da LDO 2022, visando suplementar as ações:
- 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0008 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DA 1 ª REGIÃO – Valor: R$ 2.290.000,00, visando atender a necessidade de aquisição de novos equipamentos de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
- 219Z - PO 0007 - REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM PORTO VELHO - RO (15R9) – Valor: R$ 675.000,00, visando a recomposição de dotação da Seção Judiciária de Porto Velho destinado a revitalização do piso de mármore do 1º pavimento da SJRO, substituição da Fachada de Vidro da SJRO, elevação do Gradil Externo SJRO - Segurança Institucional, instalação de Suporte de cabos na sala de transformadores da Subestação SJRO e climatização VRF - Etapas 5 e 6, referente a climatização do CPD.
- 11KR - PO 0000 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM BLUMENAU - SC – Valor: R$ 6.000.000,00, visando o reforço das disponibilidades orçamentárias para cumprimento do cronograma físico – financeiro da retomada contratual da execução do prédio – sede da Justiça Federal de Blumenau – SC, cujas obras se encontravam paralisada até o presente momento.
- 15S8 - PO 0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR NA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO – Valor: R$ 2.104.000,00, destinado a suplementação da dotação haja vista que o saldo atual é insuficiente para atender a implantação de sistema de energia solar - placas fotovoltaicas –na Seção Judiciária da Bahia e Subseções de Vitória da Conquista, Ilhéus, Campo Formoso, Jequié e Feira de Santana.
2. Créditos a serem abertos por ato do próprio CJF: crédito com oferecimento de recursos compensatórios, a ser aberto por meio de resolução deste Conselho, totalizando R$ 136.345.691,00 (cento e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais) cujos detalhamentos foram processados, conforme a seguir:
a) Tipo 401a – Patronal - Controle SIOP nº 323691, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais), observado o disposto nos itens 1 e 3, alínea “a”, inciso I, artigo 4º, LOA 2022,
I - Visando remanejar R$ 2.400.000,00 da dotação constante da Reserva de Contingência Financeira (0Z00), para a ação Contribuição Patronal de Pessoal (09HB) – destinada ao pagamento das obrigações patronais da folha normal.
II - Visando remanejar R$ 1.100.000,00 por meio de compensação de saldo existente na Unidade Gestora Setorial (UG 090001), objetivando a complementação do pagamento das obrigações patronais com a folha de pessoal do 2º Grau da Justiça Federal.
b) Tipo 402a – Pessoal e Benefícios - no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), conforme observado o disposto no item 1 e 3, alínea “a”, inciso II, do artigo 4º, LOA 2022:
I - Controle SIOP nº 323697: Visando remanejar do primeiro grau da 4ª Região o montante de R$ 7.000.000,00 da dotação constante da Ação 2004 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA para o segundo grau da 4ª Região com o objetivo de ampliar o crédito orçamentário destinado à manutenção no Tribunal Regional Federal da 4ª Região do programa de assistência médica aos servidores e seus dependentes de forma a disponibilizar atendimento simétrico a todos os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Grau na 4ª Região.
II - Controle SIOP nº 323693 - no valor global de: R$ 89.000.000,00:
O valor de R$ 12.400.000,00: visando remanejar a dotação constante da Reserva de Contingência Fiscal (0Z01), observado o disposto item 3, alínea “a”, inciso II, artigo 4º, LOA 2022, para a ação Ativos Civis da União (20TP) – destinada ao pagamento da folha de pessoal de ativos.
O valor de R$ 76.600.000,00: visando a complementação do pagamento das obrigações com a folha de pessoal de Ativos Civis da União, no valor de R$ 6.600.000,00, bem como Aposentadorias e Pensões Civis da União (0181), no valor de R$ 70.000.000,00, observado o disposto no item 1, alínea “a”, inciso II, do artigo 4º, LOA 2022, por meio de compensação de saldo existente na Unidade Gestora Setorial (UG 090001).
Registra-se que após a publicação dos atos referidos anteriormente, serão promovidas descentralizações internas no âmbito do 1º grau da Justiça Federal, relativas a pessoal, no montante de R$ 41.100.000,00 do saldo existente na Unidade Gestora Setorial (UG 090001) na Ação 0181 - Aposentadorias e Pensões Civis da União.
c) Tipo 420 – Entre Grupos de Natureza de Despesa - Controle SIOP nº 323711, no valor de R$ 26.980.116,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta mil cento e dezesseis reais), observado o disposto na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 42 da LDO-2022, visando promover as alterações de grupos de despesas - GND (alterações entre outras despesas correntes e investimentos), das unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de modo a adequar as ações orçamentárias às respectivas finalidades de gasto das unidades gestoras.
d) Tipo 407 – Entre Unidades Orçamentárias e Ações - Crédito Suplementar com cancelamento de dotação compensatória, até o limite de 30% do subtítulo pertencente ao mesmo órgão, observado o item 1, alínea “i”, inciso III e § 3º do artigo 4º da LOA 2022, c/c o art. 45, § 1º, incisos II, da LDO-2022- Controle SIOP nº 323741, no valor de R$ 9.865.575,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais), visando suplementar as ações:
4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – 0008 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL - Valor: R$ 4.052.855,00: destinado a despesas referente a necessidade de aquisição de novos equipamentos de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – 0008 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - NO TRF DA 4ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - Valor: R$ 1.110.000,00: visando o atendimento das necessidades de aquisições de hardware e software aprovadas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação para a modernização e o aperfeiçoamento tecnológico da 4ª Região;
4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0010 - AÇÃO DE INFORMÁTICA – Valor R$ 1.507.764,00: destinado a adequar parte do orçamento recebido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para viabilizar a adesão à Ata de Registro de Preços PE n. 058/2021, do Tribunal Superior do Trabalho, que registra o preço de soluções de segurança, auditoria e prevenção de ameaças à base de dados, tendo em vista orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região da necessidade de atender as Seções Judiciárias (UO 12.101 - Justiça Federal de 1º Grau);
4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO SEG0 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - NO TRF DA 4ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - Valor: R$ 560.000,00: visando atendimento das necessidades de aquisições de hardware e software aprovadas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação para o aperfeiçoamento da segurança de dados da 4ª Região;
219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - NA 2ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0041 - REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM VITÓRIA – ES (15T6) - Valor: R$ 365.000,00: visando a adequação de ambientes do Edifício-Sede da Justiça Federal em Vitória – ES, bem como para promoção de instalações mais adequadas ao desempenho das atividades institucionais da Direção do Foro e substituição do sistema de climatização do espaço que abrigará o gabinete da Direção do Foro;
219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - NO TRF DA 2ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0001 REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE E ANEXOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (14YQ) - Valor: R$ 2.000.000,00: destinado a realizar reforma do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em razão do acréscimo de oito cargos de desembargador no TRF2, contemplando a ampliação da bancada e, como consequência da alteração da estrutura do espaço, a remodelagem da distribuição das fileiras de cadeiras e a redefinição e instalação dos itinerários de acessibilidade. Destinado ainda à substituição do telhado, do forro e do carpete, bem como de instalação de novo tablado de madeira em parte da área;
15U0 - IMPLANTACAO DE USINA FOTOVOLTAICA NO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM PALMARES – PE - Valor: R$ 65.000,00: destinado a atender termo aditivo (15,2%) para conclusão da implantação da Usina objetivando a reforma na coberta da edificação, adaptação em sua estrutura, como também no sistema de alta tensão da edificação;
12SO - CONSTRUCAO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM SANTANA DO IPANEMA - AL - Valor: R$ 204.956,00: destinado à necessidade de complemento da construção do muro de arrimo iniciada na segunda etapa da obra, ocorrida no exercício de 2021, visando tanto a uma melhor estabilidade da estrutura da edificação, quanto a segurança patrimonial;
Ressalte-se que, conforme consta no Documento SEI n. 0379043, como também na documentação anexa, a Secretaria de Gestão de Obras manifestou-se no sentido de que não há óbice quanto à abertura dos créditos adicionais solicitados pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª,4ª e 5ª Regiões, relativos às solicitações de dotação para:
UO |
Região |
Ação |
PO |
Desc. Ação |
TOTAL SUPLEMENTADO |
TOTAL CANCELADO |
12101 |
1ª Região |
15S8 |
0000 |
IMPLANTACAO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR NA JUSTICA FEDERAL DA 1. REGIAO |
2.104.000,00 |
|
12101 |
1ª Região |
219Z |
0007 |
REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM PORTO VELHO - RO (15R9) |
675.000,00 |
|
12101 |
1ª Região |
12R9 |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO II DA SECAO JUDICIARIA EM SALVADOR - BA (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS) |
|
2.610.159,00 |
12101 |
1ª Região |
12RS |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM DIAMANTINO- MT - DESPESAS DIVERSAS |
|
1.610.000,00 |
12101 |
1ª Região |
14YI |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM JUINA - MT |
|
680.000,00 |
12101 |
1ª Região |
12RE |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE II DA SECAO JUDICIARIA EM GOIANIA - GO |
|
168.841,00 |
12101 |
1ª Região |
12RS |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM DIAMANTINO- MT - DESPESAS DIVERSAS |
|
690.000,00 |
12101 |
1ª Região |
14YI |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM JUINA - MT |
|
720.000,00 |
12101 |
1ª Região |
12RE |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE II DA SECAO JUDICIARIA EM GOIANIA - GO |
|
72.360,00 |
12101 |
1ª Região |
12R9 |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO II DA SECAO JUDICIARIA EM SALVADOR - BA (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS) |
|
989.841,00 |
12101 |
2ª Região |
15ZO |
0000 |
AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM VOLTA REDONDA - RJ |
3.118.500,00 |
|
12101 |
2ª Região |
219Z |
0041 |
REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM VITORIA - ES (15T6) |
365.000,00 |
|
12103 |
2ª Região |
219Z |
0001 |
REFORMA DO EDIFICIO-SEDE E ANEXOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIAO (14YQ) |
2.000.000,00 |
|
12101 |
3ª Região |
15ZP |
0000 |
AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU - SP |
21.950.000,00 |
|
12101 |
3ª Região |
15ZR |
0000 |
AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP |
3.200.000,00 |
|
12101 |
3ª Região |
15ZQ |
0000 |
AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA - SP |
10.000.000,00 |
|
12101 |
3ª Região |
219Z |
0025 |
REFORMA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SAO PAULO - SP - 2. ETAPA (158T) |
|
2.763.823,00 |
12101 |
4ª Região |
11KR |
0000 |
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM BLUMENAU - SC |
6.000.000,00 |
|
12101 |
4ª Região |
15ZS |
0000 |
IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NO EDIFÍCIO – SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CRICIÚMA - SC |
885.000,00 |
|
12101 |
4ª Região |
15ZT |
0000 |
IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NO EDIFÍCIO – SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE - RS |
700.000,00 |
|
12101 |
5ª Região |
15U0 |
0000 |
IMPLANTACAO DE USINA FOTOVOLTAICA NO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM PALMARES - PE |
65.000,00 |
|
12101 |
5ª Região |
12SO |
0000 |
CONSTRUCAO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM SANTANA DO IPANEMA - AL |
204.956,00 |
|
12101 |
5ª Região |
219Z |
0029 |
REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM RECIFE - PE (158O) |
|
267.600,00 |
12101 |
5ª Região |
15T7 |
0000 |
IMPLANTACAO DE USINA FOTOVOLTAICA NO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM SOUSA - PB |
|
76.400,00 |
12101 |
5ª Região |
219Z |
0037 |
REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM PETROLINA - PE (15GJ) |
|
200.000,00 |
12101 |
5ª Região |
219Z |
0030 |
REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM JOAO PESSOA - PB (15G5) |
98.400,00 |
|
12101 |
5ª Região |
219Z |
0029 |
REFORMA DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM RECIFE - PE (158O) |
|
98.400,00 |
3. Créditos a serem atendidos por alteração de plano orçamentário: serão promovidas alterações de planos orçamentários (tipo 913) no montante de R$ 427.146,00 (quatrocentos e vinte e sete mil cento e quarenta e seis reais) quando da publicação dos atos referidos no item 2.:
- AÇÃO 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – NA 1ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - PO 0008 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL - Valor: R$ 27.346,00: visando atender a demanda de aquisição de equipamentos de TI.
- AÇÃO 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – NA 5ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - PO SEG0 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Valor: R$ 1.400,00: destinado a complementar orçamento existente para a contratação de licença de backup, tendo em vista o direcionamento estratégico embasado na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, na qual constam a Segurança da Informação e Proteção de Dados no rol de serviços de TIC objeto de nivelamento estratégico.
- AÇÃO 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – NA 5ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - PO 0010 - AÇÕES DE INFORMÁTICA - Valor R$ 300.000,00: destinado a viabilizar a adesão à Ata de Registro de Preços PE n. 058/2021, do Tribunal Superior do Trabalho, que registra o preço de soluções de segurança, auditoria e prevenção de ameaças à base de dados, em complemento ao crédito tipo 407 de mesma natureza.
- AÇÃO 219Z - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DA UNIÃO - NA 5ª REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0030 - REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM JOÃO PESSOA -PB - Valor R$ 98.400,00: com objetivo de permitir alterações quantitativas e de serviços não previstos inicialmente na reforma do edifício-sede em João Pessoa.
4. Créditos a serem atendidos por remanejamento entre unidades gestoras: serão promovidos remanejamentos internos quando da publicação dos atos referidos no item 2 referente a Ação 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0000 - Valor: R$ 336.254,00: destinado a necessidade de suplementação do orçamento de investimentos, para possibilitar a aquisição de mobiliário e equipamentos para atender a necessidade de reformas e adequação de estruturas físicas dos prédios, ambientação de espaços de trabalho, melhorias físicas das instalações de diversos setores e aquisição de mobiliários que atendam as normas de acessibilidade.
Assim, diante dos prazos estabelecidos na Portaria SOF/ME n. 1.110, de 9 de fevereiro de 2022, a fim de promover maior celeridade aos procedimentos que seguem os cronogramas normativos e legais, editei, ad referendum deste Colegiado, as Resoluções CJF n. 791/2022, n. 792/2022, n. 793/2022, n. 794/2022 e n. 795/2022, nos termos do art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Conselho.
Ressalto que, de acordo com o disposto no inciso VI do art. 5º da Lei n. 11.798/2008 e no inciso VII do art. 8º do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, incumbe a este Plenário aprovar os pedidos de créditos adicionais.
Em face do exposto, submeto ao Colegiado, para referendo, as mencionadas Resoluções (ids. 0385797, 0385803, 0385811, 0385813 e 0385815), o encaminhamento do Ofício n. 0381913 ao Poder Executivo, bem como os procedimentos adotados pela unidade de planejamento e de orçamento deste Conselho.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 05/10/2022, às 13:14, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389405 e o código CRC 28B1BD27. |
Processo nº0000005-20.2022.4.90.8000 | SEI nº0389405 |