JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 568-CJF
Dispõe sobre a inclusão de integrantes na Coordenação Executiva, da alteração de Presidentes e Juristas nas Comissões de Trabalho III, IV e V de que trata o Regimento da I Jornada de Direito Tributário do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal – CJF, e conforme as Portarias N. 375-CJF e 487-CJF, publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico - CJF, respectivamente, em 5/7/2022 e 24/8/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os nomes dos seguintes integrantes na Coordenação Executiva da I Jornada de Direito Tributário:
Coordenação Executiva:
Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
Art. 2º Nas Comissões de Trabalho III e IV da I Jornada de Direito Tributário, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), instituída pela Portaria N. 487-CJF, ficam alterados os nomes dos Presidentes e Juristas, passando a ter a seguinte composição:
III - Espécies Tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples Nacional.
Presidente: Desembargador Federal convocado Manoel de Oliveira Erhardt, Superior Tribunal de Justiça
Juristas:
Professor Paulo Ayres (USP)
Professor Estevão Horvath (USP)
IV - Processo Tributário: judicial e administrativo. Execução Fiscal. Embargos à Execução Fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de Segurança.
Presidente: Ministro Ribeiro Dantas, Superior Tribunal de Justiça
Juristas:
Juiz Federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta (JFBA)
Professor Robson Maia Lins (PUC-SP)
Art. 3º Na Comissão de Trabalho V da I Jornada de Direito Tributário fica alterada a composição dos Juristas, passando a constar o seguinte nome:
V - Reforma Tributária
Jurista:
Professor Valcir Gassen (UnB)
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 22/09/2022, às 19:07, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0002057-68.2022.4.90.8000 | SEI nº0386642 |