Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 22/09/2022
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0386572

PROCESSO 0005530-45.2019.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro MINISTRO MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI
INTERESSADO(S): Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Turma Nacional de Uniformização
 


EMENTA

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DO ANEXO DA RESOLUÇÃO CJF N. 586/2019. REGIMENTO INTERNO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. TRF6. AMPLIAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA TNU.

1. A implantação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região torna necessário atualizar o anexo do Regimento Interno da TNU, para fazer contemplar os representantes da 6ª Região naquele Colegiado.

2. Procedimento Normativo julgado procedente.

ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que altera o anexo do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, instituído pela Resolução CJF n. 586, de 30 de setembro de 2019, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 19 de setembro de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

 


RELATÓRIO

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MARCO BUZZI (PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO):

Cuida-se de proposta de alteração do anexo do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, instituído pela Resolução n. 586, de 30 de setembro de 2019, para fazer contemplar representantes do Tribunal Regional Federal da 6ª Região na composição da TNU.

Nos termos do art. 9º, §1º, II, da Lei n. 11.798/2008, a composição da TNU é a seguinte:

Art. 9º À Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais compete apreciar os incidentes de uniformização de interpretação de lei federal, previstos na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

§ 1º Compõem a Turma Nacional de Uniformização:

I – o Corregedor-Geral da Justiça Federal;

II – 2 (dois) juízes federais por região, escolhidos pelo respectivo Tribunal Regional Federal dentre os titulares em exercício em Juizados Especiais Federais.” (Grifo nosso)

Ao Conselho da Justiça Federal, com amparo no §2º do art. 9º da Lei n. 11.798/2008, compete editar o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Resolução CJF n. 586, de 30 de setembro de 2019).

Em sintonia com a estrutura da Justiça Federal, o Regimento Interno atualmente dispõe:

“Art. 1º A Turma de Uniformização, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, tem a designação de Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU.

[...]

§ 2º A Turma Nacional de Uniformização, presidida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, é composta por dez juízes federais como membros efetivos.

§ 3º Cada Tribunal Regional Federal indicará dois juízes federais como membros efetivos e dois como suplentes, os quais serão escolhidos entre os integrantes de turmas recursais, para mandatos de dois anos, permitida uma recondução.

[...]” (Grifo nosso)

 

Ora, com o advento da Lei n. 14.226/2021, que dispõe sobre a criação de uma nova Região para a Justiça Federal (6ª Região), impõe-se, também, a necessidade de ampliação da Turma Nacional de Uniformização.

Assim sendo, a presente atualização regimental possui a finalidade de contemplar, na composição da TNU, mais 2 (dois) juízes federais como membros efetivos e 2 (dois) como suplentes, que deverão ser indicados pelo recém-criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por meio de escolha entre os integrantes de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Nesse sentido, sugere-se a seguinte redação para o § 2º do art. 1º do anexo da Resolução n. 586/2019:

 

“Art. 1º [...]

[...]

§ 2º A Turma Nacional de Uniformização, presidida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, é composta por doze juízes federais como membros efetivos.

 

Do exposto, propõe-se a redação do § 2º do art. 1º do anexo da Resolução CJF n. 586/2019, que trata do Regimento Interno da TNU, nos termos da fundamentação.

É como voto.

 

 

MINISTRO MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI

Conselheiro

 

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO CJF N. XXX DE XX DE XXXX DE 2022

 

Altera dispositivo no anexo do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, instituído pela Resolução CJF n. 586, de 30 de setembro de 2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 005530-45.2019.4.90.8000, na sessão ordinária realizada em XX de XXX de XXX, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, presidida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, é composta por dez juízes federais como membros efetivos, conforme previsto no § 2º do art. 1º do anexo do Regimento Interno da TNU;

CONSIDERANDO o disposto no anexo do Regimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que prevê, no § 3º do art. 1º, que cada Tribunal Regional Federal indicará dois juízes federais como membros efetivos e dois como suplentes, os quais serão escolhidos entre os integrantes de turmas recursais, para mandatos de dois anos, permitida uma recondução,

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º do anexo do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

[...]

§ 2º A Turma Nacional de Uniformização, presidida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, é composta por doze juízes federais como membros efetivos.

[...]” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente do Conselho da Justiça Federal

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro MARCO BUZZI, Conselheiro, em 22/09/2022, às 18:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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