JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 566-CJF
Institui a Comissão de Aprimoramento da Gestão de Bens Apreendidos em Processos Criminais na Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo n. 0000196-42.2019.4.90.8000, e
CONSIDERANDO que a eficiência e a efetividade das decisões judiciais são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adequada gestão dos bens apreendidos em processos penais em andamento em todo o país, tendo em vista seu volume, importância e valor, e a circunstância de estarem sob a responsabilidade administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento nas relações interinstitucionais, entre entidades e órgãos nacionais e estrangeiros, de forma a possibilitar o amadurecimento do processo legislativo e normativo regulamentador da gestão de bens apreendidos em processos penais em andamento na Justiça Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Aprimoramento da Gestão de Bens Apreendidos em Processos Criminais na Justiça Federal, identificada como COAGEB.
Art. 2º São atribuições da COAGEB:
I - conhecer, acompanhar e monitorar trabalhos desenvolvidos no território nacional e estrangeiro na área de administração de bens apreendidos, com vistas à otimização do gerenciamento dos depósitos de bens móveis;
II - emitir notas técnicas para o aperfeiçoamento da legislação correlata;
III - propor medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas de recebimento, devolução e/ou destruição de bens apreendidos;
IV - organizar reuniões e propor encontros e seminários com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das universidades e de quaisquer parceiros que, de qualquer modo, possam contribuir para o debate e apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da gestão de bens apreendidos;
V - criar um cadastro nacional de administradores e leiloeiros;
VI - idealizar um sistema nacional de gerenciamento da alienação de bens apreendidos em processos criminais em curso na justiça federal;
VII - propor medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas afetas às apreensões de criptoativos.
Art. 3º A COAGEB será composta pelos seguintes membros:
I – Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que coordenará a Comissão;
II – Desembargador Federal André Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
III – Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
IV– Juiz Federal Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Juíza Federal Raecler Baldresca, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VII – Juiz Federal Marcelo Costerano Cavali, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VIII – Juiz Federal Walter Nunes da Silva Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Parágrafo único. Prestará auxílio à Comissão, a servidora Andrea Viana Ferreira Becker, do Conselho da Justiça Federal.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias CJF n. 11, de 8 janeiro de 2019; 479, de 5 de outubro de 2020; e 338, de 29 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 05/10/2022, às 13:14, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0385939 e o código CRC 667E9FB3. |
Processo nº0000196-42.2019.4.90.8000 | SEI nº0385939 |