CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0385628
PROCESSO 0003222-08.2021.4.90.8000
RELATOR: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
INTERESSADO: Tribunal Regional Federal da 6ª Região
ASSUNTO: Referendo da Resolução CJF n. 787, de 24 de agosto de 2022, que altera a Resolução CJF n. 742, de 14 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais, localizadas em Belo Horizonte, e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. REFERENDO. RESOLUÇÃO CJF N. 787/2022. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO, APÓS A EFETIVA INSTALAÇÃO. RATIFICAÇÕES DO ATO TRF6/PRESI N. 30/2022 E DA RESOLUÇÃO TRF6/PRESI N. 1/2022.
1. A Lei n. 14.226/2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, atribuiu ao Conselho da Justiça Federal a competência, por meio de Resolução, para a organização do referido Tribunal pelo interregno de 2 (dois) anos contados da instalação.
2. Reconhecidas a urgência e a necessidade, foi editada pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Humberto Martins, a Resolução CJF n. 787/2022, ad referendum, do Colegiado.
3. As propostas de alteração de estrutura das unidades e de organograma apresentados não implicam aumento de despesas, não modificam o quantitativo dos cargos e funções originalmente distribuídos à primeira e à segunda instâncias, bem como tiveram o objetivo de atender necessidades apontadas pelo Tribunal.
4. É reservada ao Conselho da Justiça Federal, pelo interregno de dois anos, conforme previsto no art. 11, § 3º, da Lei n. 14.226/2021, a alteração dos Anexos I, III e V, da Resolução CJF n. 742/2021, que discriminam o quantitativo de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções comissionadas da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região.
5. Referendada a Resolução CJF n. 787/2022, com nova redação ao art. 1º, § 7º, e ratificados o Ato TRF6/PRESI n. 30/2022 e a Resolução TRF6/PRESI 1/2022.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 787, de 24 de agosto de 2022, com alteração da redação do art. 1º, § 7º, da Resolução n. 742, de 14 de dezembro de 2021, bem como ratificar o ato TRF6/PRESI n. 30/2022 e a Resolução TRF6/PRESI n. 1/2022, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 19 de setembro de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL:
Trata-se de procedimento administrativo instaurado com o objetivo de implementar as medidas administrativas necessárias para a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, como a organização inicial, a realocação de cargos, a distribuição orçamentária e o estabelecimento de cronograma anual de preenchimento de cargos, em atenção ao disposto no art. 11 da Lei nº 14.226/2021.
O então Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Humberto Martins, por meio da Portaria nº 554, de 5 de novembro de 2011, criou um Grupo de Trabalho, com o objetivo de apresentar estudos e minutas de resoluções necessárias ao fiel cumprimento do disposto na Lei n. 14.226/2021 (id. 0278432).
Ultimados os estudos, na sessão de 13 de dezembro de 2021, o Plenário aprovou a Resolução CJF nº 742/2021, que dispõe sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021 (id. 0291663).
Instalado o Tribunal, em 23 de agosto de 2022, a sua Presidente, Desembargadora Mônica Sifuentes, subscreveu o Ofício TRF6 PRESI n. 3/2022, de 23 de agosto de 2022, por meio do qual propôs alterações na estrutura organizacional do Tribunal e na competência normativa prevista no art. 1º, § 7º (id. 0376851).
Considerando a necessidade de promover ajustes imediatos para viabilizar a efetiva implantação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e a otimização do uso dos recursos disponíveis, o então Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Humberto Martins, ad referendum, editou a Resolução CJF n. 787, de 24 de agosto de 2022 (id. 0376714).
Foram encaminhados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região: I) a Resolução PRESI n. 1/2022, que dispõe sobre a subdivisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em duas Seções e quatro Turmas, bem como enumerou as competências de cada Seção; e II) o Ato Presi n. 30/2022, que definiu a composição das Seções e das Turmas. Esses atos foram juntados ao Expediente Sei! 0002942-56.2022.4.90.8000, o qual foi anexado ao presente procedimento para deliberação conjunta.
O procedimento foi incluído em pauta, em atenção à necessidade de referendo prevista no art. 10, XXIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal.
É o relatório.
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL:
Trata-se de referendo da Resolução CJF n. 787/2022, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; e ratificação: I) da Resolução TRF6/PRESI n. 1/2022, que dispôs sobre a subdivisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em duas Seções e quatro Turmas, bem como enumerou as competências de cada Seção; e II) do Ato Presi 1/2022, que definiu os desembargadores integrantes das Seções e das Turmas.
Inicialmente, cumpre registrar uma breve digressão.
O art. 11, §§ 2º e 3º, da Lei n. 14.226/2021 atribuiu ao Conselho da Justiça Federal a competência, pelo prazo de 2 (dois) anos e por meio de resolução, para dispor sobre a organização do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e a realocação de cargos da Seção Judiciária de Minas Gerais.
A propósito:
Art. 11. Compete ao Conselho da Justiça Federal adotar as medidas administrativas para a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 1º As despesas iniciais de organização, de instalação e de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados à Justiça Federal.
§ 2º Resolução do Conselho da Justiça Federal disporá sobre a realocação dos cargos da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais necessários à instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observadas as seguintes disposições:
I - das varas federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte, até 3 (três) de competência cível, até 2 (duas) de juizado especial federal e até 1 (uma) criminal poderão ser extintas, mesmo que criadas por lei específica, com redistribuição de cargos de servidor e funções comissionadas, assegurado aos juízes federais e aos juízes federais substitutos o exercício da jurisdição na mesma localidade em que estiverem lotados;
II - as secretarias das varas federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais serão unificadas por área de competência e poderão ser ampliadas conforme a necessidade.
§ 3º A resolução referida no § 2º deste artigo deverá dispor, ainda, sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observadas as seguintes disposições:
I - o exercício da Corregedoria Regional será atribuído ao Vice-Presidente do Tribunal;
II - os gabinetes e os órgãos colegiados serão auxiliados por secretaria única;
III - o Tribunal Regional Federal da 6ª Região poderá, nos 2 (dois) primeiros anos após sua instalação, propor ao Conselho da Justiça Federal modificação na resolução referida neste parágrafo;
IV - o Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá, após o prazo previsto no inciso III deste parágrafo, autonomia para dispor sobre sua organização e da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos termos da lei.
Em cumprimento à determinação legal, foi editada a Resolução CJF nº 742, de 14 de dezembro de 2021, pelo então Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Humberto Martins, baseado nos estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho que fora constituído pela Portaria CJF n. 554/2021.
Feito esse registro, tem-se que, após a instalação do Tribunal, a Desembargadora Presidente, Monica Sifuentes, identificou a necessidade de alterar dispositivos da indigitada resolução envolvendo a estrutura orgânica daquela Corte e uma competência normativa prevista no art. 1º, 7º, da Resolução CJF nº 742/2021.
As alterações da estrutura são as seguintes: (i) unificação das Coordenadorias de Conciliação e dos Juizados Especiais Federais; (ii) acréscimo da responsabilidade pela Revista à Escola da Magistratura; (iii) reposicionamento da Ouvidoria; (iv) criação da Assessoria de Gestão de Precedentes; (v) criação da Assessoria Especial da Diretoria-Geral e Assessoria de Apoio Administrativo da Secretaria-Geral; (vi) criação da Assessoria de Padronização de Sistemas Judiciais; (vii) Criação do Núcleo de Segurança da Informação; (viii) reposicionamento de atribuições relativas à defesa cibernética e ao tratamento de incidentes em Segurança da Informação; (ix) reposicionamento e melhoria de estrutura do Núcleo de Assistência à Saúde; (x) reposicionamento e melhoria de estrutura relativa à segurança, inteligência e transportes; (xi) especialização da função responsável por orçamento, finanças e contratações.
Em acréscimo, requereu-se nova redação ao art 1º, § 5º, da mencionada resolução, estabelecendo que "[a]s unidades de Tecnologia da Informação, de Gestão de Pessoas, de Administração e Serviços, de Orçamento, Finanças e Contratações, todas subordinadas à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, serão únicas e exercerão suas atribuições de forma compartilhada para atender o Tribunal e a Seção Judiciária de Minas Gerais."
Por sua vez, foi pleiteada a alteração da redação do art. 1º, § 7º, da Resolução CJF nº 742/2021, que dispõem sobre as competências do Presidente e do Diretor do Foro, por ato próprio, para organizar unidades administrativas.
Confira-se:
Redação atual |
Redação proposta |
Art. 1º... [...] § 7º O Presidente do Tribunal ou Diretor do Foro, no âmbito de suas atribuições, poderão, por ato próprio, organizar as unidades administrativas constantes dos anexos desta Resolução, criando subdivisões, desde que respeitados os organogramas aprovados pelo Conselho da Justiça Federal, o quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão.
|
Art. 1º... [...] § 7º O Presidente do Tribunal ou Diretor do Foro, no âmbito de suas atribuições, poderão, por ato próprio, organizar as unidades administrativas constantes dos anexos desta Resolução, criando subdivisões, desde que respeitados os organogramas aprovados pelo Conselho da Justiça Federal, o quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão relativos à titularidade das unidades administrativas constantes do organograma e o total de funções comissionadas e cargos em comissão distribuído ao 1º ou ao 2º graus.
|
Reconhecidas a urgência e a necessidade, foi editada pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Humberto Martins, a Resolução nº CJF 787/2022, ad referendum, do Colegiado (id. 0376736).
Assim, entendo ser o caso de referendar as propostas de alteração de estrutura das unidades e de organograma apresentados, pois não implicam aumento de despesas, não modificam o quantitativo dos cargos e funções originalmente distribuídas à primeira e à segunda instância, bem como tiveram o objetivo de atender as seguintes necessidades apontadas pelo Tribunal:
a. Promover o atendimento de políticas do Poder Judiciário expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ ou pelo próprio CJF;
b. Reagrupar atividades para compatibilizar a estrutura organizacional a características pré-existentes da Seção Judiciária de Minas Gerais, a fim de facilitar a transição para o novo formato e as novas competências, agora de um Tribunal;
c. Redistribuir recursos para melhor equilibrar responsabilidades ou volume de trabalho e disponibilidade de pessoal, de cargos comissionados e funções de confiança;
d. Reposicionar unidades organizacionais para conferência de mais relevância ou maior atenção a temas que serão críticos nessa fase inicial de implantação do Tribunal ou comporão a estratégia adotada na gestão (id. 0376854).
Quanto ao art. 1º, § 7º, depreende-se que a redação anterior era mais abrangente, pois exigia Resolução do Conselho da Justiça Federal para as modificações da organização do Tribunal que envolvessem todos os cargos e funções comissionadas previstas nos anexos da Resolução CJF nº 742/2021, em sua redação original, que totalizavam 1545 cargos em comissão e funções comissionadas.
Segundo proposto, em suma, a criação de subdivisões de unidades administrativas que dependerá de resolução do Conselho da Justiça Federal se dará tão somente nas hipóteses em que se buscar alterar: I) os 58 cargos e funções comissionadas discriminados na nova redação do Anexo III; ou II) os 1105 cargos e funções comissionadas discriminados na redação do Anexo V; ou III) se houver alteração dos organogramas aprovados pelo Conselho da Justiça Federal, excluídas subdivisões de unidades administrativas; ou IV) no caso de modificação do total de funções comissionadas e cargos em comissão distribuídos ao 1º e 2º graus previstos no Anexo I.
Por sua vez, os atos editados pelo Tribunal Regional que dispuseram sobre os órgãos fracionários judicantes e suas composições entremostram-se razoáveis, considerando-se que ele é composto por 18 desembargadores, dos quais dois não terão distribuição de processos de Seção e de Turma, já que exercerão os cargos de Presidente e de Corregedor-Regional (com acumulação das funções de Vice-Presidente).
Prosseguindo, no que se refere à alteração do art. 1º, § 7º, da Resolução CJF n. 742/2021, proponho uma nova redação, apenas para deixar mais explícito que os Anexos I, III e V, da Resolução CJF nº 742/2021, que dispõem sobre o demonstrativo e quantitativos de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções comissionadas da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região, só podem ser alterados por meio de Resolução editada por este Conselho.
Sugiro a seguinte redação:
Redação atual |
Redação proposta pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região |
Redação proposta pela Relatora |
Art. 1º [...] [...] § 7º O Presidente do Tribunal ou Diretor do Foro, no âmbito de suas atribuições, poderão, por ato próprio, organizar as unidades administrativas constantes dos anexos desta Resolução, criando subdivisões, desde que respeitados os organogramas aprovados pelo Conselho da Justiça Federal, o quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão (grifo nosso).
|
Art. 1º [...] [...] § 7º O Presidente do Tribunal ou Diretor do Foro, no âmbito de suas atribuições, poderão, por ato próprio, organizar as unidades administrativas constantes dos anexos desta Resolução, criando subdivisões, desde que respeitados os organogramas aprovados pelo Conselho da Justiça Federal, o quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão relativos à titularidade das unidades administrativas constantes do organograma e o total de funções comissionadas e cargos em comissão distribuído ao 1º ou ao 2º graus (grifo nosso).
|
Art. 1º [...] [...] § 7º O Presidente do Tribunal ou Diretor do Foro, no âmbito de suas atribuições, poderão, por ato próprio, organizar as unidades administrativas constantes dos anexos desta Resolução, criando subdivisões, desde que respeitados os organogramas aprovados pelo Conselho da Justiça Federal e os quantitativos de cargos e funções previstos nos Anexos I, III, e V desta Resolução (grifo nosso). |
Ante o exposto, em observância ao art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, voto pelo referendo da Resolução CJF nº 787, de 24 de agosto de 2022, com nova redação por mim sugerida ao art. 1º, § 7º, e pelas ratificações do Ato TRF6/PRESI n. 30/2022 e da Resolução TRF6/PRESI n. 1/2022.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Altera a Resolução CJF n. 742, de 14 de dezembro de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §§ 2º e 3º, da Lei 14.226/2021, que atribuiu ao Conselho da Justiça Federal a competência, pelo prazo de 2 (dois) anos e por meio de resolução, para dispor sobre a organização do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e a realocação de cargos da Seção Judiciária de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução CJF n. 741/2021, de 14 de dezembro de 2021, no qual consta que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região poderá, até dois anos após sua instalação, propor ao Conselho da Justiça Federal modificação de sua organização;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências do Conselho Nacional de Justiça em relação à estrutura organizacional dos Tribunais;
CONSIDERANDO o o decidido no Processo SEI n. 0003222-08.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 19 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 7º do art. 1º da Resolução CJF n. 742, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
§ 7º O Presidente do Tribunal ou o Diretor do Foro, no âmbito de suas atribuições, poderão, por ato próprio, organizar as unidades administrativas constantes dos anexos desta Resolução, criando subdivisões, desde que respeitados os organogramas aprovados pelo Conselho da Justiça Federal e os quantitativos de cargos e funções previstos nos Anexos I, III, e V desta Resolução. (NR) [...]"
Art. 2º. Ratificar o Ato TRF6/PRESI n. 30/2022 e a Resolução TRF6/PRESI 1/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 20/09/2022, às 14:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0385628 e o código CRC 764EB8F2. |
Processo nº0003222-08.2021.4.90.8000 | SEI nº0385628 |