JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 562-CJF
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais técnicos de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n.0000556-59.2020.4.90.8000
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do contrato n. 029/2020-CJF, celebrado com a empresa ALGAR MULTIMÍDIA S/A, cujo objeto consiste na prestação de serviços de comunicação de dados (internet e MPLS), com vistas à interligação da Sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) com os Sites Remotos (SR) da Nuvem Privada da Justiça Federal (NUJUFE), incluindo o fornecimento, a instalação e a configuração de equipamentos e enlaces de comunicação e o gerenciamento proativo contra falhas.
I. Gestor do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: DIEGO VIEIRA SOUTO, matrícula 1042, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: DIEGO VIEIRA SOUTO, matrícula 1042, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 37-CJF de 26 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antônio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 16/09/2022, às 10:13, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0384503 e o código CRC D4981DCE. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0384503 |