Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 08/09/2022
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Exposição de motivos

   Diante da publicação da Lei n. 14.226/2021 - que criou o TRF da 6ª Região com jurisdição sobre o estado de Minas Gerais -, bem como da Lei 14.253/2021 - que transformou cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador dos tribunais regionais federais verificou-se a necessidade de alteração do Provimento 1/2021-CG-CJF para adequar as datas de realização das inspeções e autoinspeções à nova realidade da Justiça Federal e ao período de adequação de gestão que surge imediatamente após as mudanças.

Ante as modificações significativas na atual estrutura do segundo grau, especialmente com a criação do TRF-6 e ampliação dos demais TRFs, a constituição de novas turmas, a alteração de competências e mudança de acervos decorrentes das novas leis é proposta nova redação ao referido parágrafo 4º, que passa a viger com a seguinte redação: “a realização de autoinspeções, em anos pares, nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões; e, em anos ímpares, nas 1ª e 6ª Regiões”.

De igual forma, o art. 8º do provimento em questão, que designava os meses para realização das inspeções, também será objeto de ajuste no intuito de se adequar à nova composição da Justiça Federal e ao maior impacto das mudanças nos TRF-1 e TRF-6. Assim, as inspeções nos anos ímpares ocorrerão nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões; e, em anos pares, nas 1ª e 6ª Regiões.

Ainda, em face do novo cenário e com o objetivo de realizar ajuste na gestão do cronograma das inspeções da Corregedoria-Geral, excepcionalmente, ficarão suspensas as autoinspeções previstas para o ano de 2023.

Ressalte-se que o presente normativo, contendo o calendário e as regras para os eventos Inspeções e Autoinspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, visa a celeridade e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, além de promover o intercâmbio de informações e experiências que possam contribuir para o aprimoramento do serviço público apresentado pela Justiça Federal.

São estas, pois, as modificações sugeridas que, no entender desta Corregedoria-Geral, destacam-se no contexto da presente proposta de atualização, que ora submeto à apreciação deste Colegiado.

 

Ministro OG FERNANDES

Corregedor-Geral da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 06/09/2022, às 14:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001926-65.2021.4.90.8000 SEI nº0379632