Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/08/2022
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 509-CJF

 

Dispõe sobre a subdelegação de competência a titulares das unidades organizacionais do Conselho da Justiça Federal.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante do art. 3º da Portaria CJF n. 407, de 5 agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0000500-51.2019.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar competência ao titular da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal para a prática dos seguintes atos:

I – praticar atos de ordenação da despesa nos termos da legislação vigente;

II – assinar, com o gestor da Secretaria de Administração, os documentos de execução orçamentária e financeira do Conselho da Justiça Federal, com observância às normas legais;

III – constituir e designar comissões de licitação, de inventário de bens patrimoniais e outras, destinadas à realização de atividades administrativas e de gestão de pessoas definidas em lei;

IV – autorizar a abertura de licitação para aquisição ou alienação de bens, contratação de serviços e execução de obras limitadas ao valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

V – ratificar, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação declaradas pela Secretaria de Administração;

VI – homologar as adjudicações feitas nas licitações realizadas ou, quando for o caso, anular ato ilegal ou irregular, ou revogar, no todo ou em parte, o procedimento licitatório respectivo;

VII – assinar contratos, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termo de execução descentralizada e respectivos aditamentos, e termos de prorrogação de prazos de vigência, bem como autorizar reajustes, repactuações e revisões de preços dos contratos celebrados, na forma da lei;

VIII – autorizar a rescisão administrativa de contratos firmados com terceiros;

IX – autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem assim a liberação e restituição de garantias prestadas, quando comprovado o cumprimento das obrigações a que se refiram;

X – aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e demais contratados, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;

XI – autorizar o desbloqueio dos valores retidos em conta vinculada das empresas contratadas pelo Conselho da Justiça Federal para a prestação dos serviços de locação de mão de obra;

XII – autorizar suprimento de fundos a servidores credenciados e aprovar a respectiva prestação de contas;

XIII – solicitar cartões de pagamento do governo federal para despesas previamente autorizadas, enquadradas como suprimento de fundos, bem como para pagamento de passagens aéreas e agências de turismo, nos termos dos normativos e contratos vigentes;

XIV – reconhecer dívidas de exercícios anteriores, limitadas ao valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com base em apuração em processos específicos;

XV – autorizar o recebimento, a alienação, a permuta, a cessão e a baixa de material e bens móveis, inclusive os considerados sem utilidade, antieconômicos ou inservíveis, observada a legislação vigente;

XVI – assinar a declaração de que trata o inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, independentemente do valor da despesa;

XVII – praticar os procedimentos de que trata a Resolução n. CF-RES2012/00211, de 29 de outubro de 2012, com a nova redação que lhe foi conferida pela Resolução CJF n. 513/2019, de 11 de janeiro de 2019;

XVIII – expedir os atos de progressão e promoção na carreira dos servidores do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal;

XIX – dar posse aos servidores no âmbito do Conselho da Justiça Federal;

XX – designar e dispensar servidores para exercer função de confiança, bem como autorizar o início do exercício no âmbito do Conselho da Justiça Federal;

XXI – conceder aos servidores do Conselho da Justiça Federal licenças que dependam exclusivamente de comprovação de condições previstas em lei, exceto licença para capacitação;

XXII – suspender ou interromper o período de gozo de férias por estrita necessidade de serviço, justificada pela chefia superior;

XXIII – designar substitutos para os cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Conselho da Justiça Federal;

XXIV – assinar identidade funcional dos servidores do Conselho da Justiça Federal;

XXV – autorizar, em conjunto com o gestor da Secretaria de Gestão de Pessoas, o pagamento da folha de pessoal do Conselho da Justiça Federal;

XXVI – autorizar a concessão e o reembolso de passagens, o transporte de bagagem, a concessão de ajuda de custo e diárias aos servidores, em conformidade com as normas legais.

Art. 2º Subdelegar a aprovação de termo de referência, projeto básico e plano de trabalho em processos de contratação ou de celebração de instrumentos de cooperação aos titulares das unidades demandantes do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Subdelegar competência ao titular da Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal para a prática dos seguintes atos:

I – atuar como gestor financeiro na execução orçamentária e financeira do Conselho da Justiça Federal, cabendo à conformidade de registro de gestão e à conformidade contábil aos titulares da Subsecretaria de Execução Orçamentária e Financeira e da Divisão de Contabilidade, respectivamente;

II – dispensar procedimento licitatório e declarar inexigibilidade de licitação, nas hipóteses legais, mediante justificativa;

III – assinar, em conjunto com o gestor do contrato, os atestados de capacidade técnica do Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º Subdelegar competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal para a prática dos seguintes atos:

I – autorizar horário especial aos servidores, nos casos previstos em lei;

II – expedir ato de lotação dos servidores nas unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal;

III – conceder Adicional de Qualificação aos servidores do Conselho da Justiça Federal;

IV – determinar o desconto nos vencimentos ou proventos dos servidores do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal, nos casos previstos em lei;

V – autorizar a averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores do Conselho da Justiça Federal;

VI – homologar certidão de tempo de contribuição e de serviço;

VII – aprovar ou alterar a escala anual de férias dos servidores do Conselho da Justiça Federal.

Art. 5º Sempre que julgar conveniente, o Secretário-Geral deliberará sobre os assuntos de que trata os arts. 1º ao 4º desta portaria, sem prejuízo desta subdelegação de competência.

Art. 6º O titular da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, no interesse do serviço, poderá praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições, ainda que não elencados nesta Portaria, ficando sujeitos, quando necessário, à ratificação do Secretário-Geral.

Art. 7º Fica revogada a Portaria CJF n. 421, publicada em 17 de agosto de 2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA, Secretário-Geral, em 30/08/2022, às 10:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000500-51.2019.4.90.8000 SEI nº0379001