Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 23/08/2022
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0376059

PROCESSO N. 0001521-30.2019.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS

INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus

ASSUNTO: Proposta de normativo que dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal


EMENTA

 


PROCEDIMENTO NORMATIVO. SISTEMA DE MAPEAMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO DO ROL DE INFORMAÇÕES QUE CONSTAM DO SISTEMA. REVOGA A RESOLUÇÃO CJF N. 473/2017.

1. A Resolução CJF n. 473, de 13 de dezembro de 2017, instituiu o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal – SISMAPA.

2. Necessidade de atualizar o rol de informações que constam do sistema e adequar as atribuições dos Tribunais Regionais Federais e das Secretarias de Estratégia e Governança e de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal.

3. As informações referentes à movimentação processual constarão da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud-JF.

4. Proposta de normativo instituindo o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal.

5. Revoga a Resolução CJF n. 473, de 13 de dezembro de 2017.

6. Resolução aprovada.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 22 de agosto de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES (Suplente), MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.


RELATÓRIO

 

Tratam os autos de proposta de normativo instituindo o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal – SISMAPA com informações oficiais sobre as unidades judiciais, revogando a Resolução CJF n. 473, de 13 de dezembro de 2017.

A Secretaria de Estratégia e Governança deste Conselho, ao apresentar a minuta de Resolução, destacou que a "alteração visa adequar o rol de informações que o sistema disponibiliza para que se seja dada publicidade às informações cadastrais das unidades judiciárias da Justiça Federal, mantendo as informações referentes à movimentação processual apenas no DataJud-JF. As alterações permitirão que os usuários possam identificar as informações pertencentes ao SISMAPA de forma mais simples e intuitiva."

É, no essencial, o relatório.

 

 

VOTO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de minuta de normativo que dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal – SISMAPA com informações oficiais sobre as unidades judiciais, a fim de revogar a Resolução CJF n. 473, de 13 de dezembro de 2017.

O SISMAPA, instituído pela referida Resolução CJF n. 473/2017, originou-se de demanda apresentada ao Comitê Gestor da Estratégia – COGEST que, em sua 6ª reunião, entendeu pela necessidade de disponibilizar um sistema oficial que contemple informações da Justiça Federal.

O Sistema de Mapeamento da Justiça Federal, regulamentado pela Resolução do CJF, disponibiliza informações oficiais sobre a movimentação processual e a localização das unidades judiciais deste segmento de Justiça.

Ao fundamentar a proposta, a Secretaria de Estratégia e Governança esclareceu que a "alteração visa adequar o rol de informações que o sistema disponibiliza para que se seja dada publicidade às informações cadastrais das unidades judiciárias da Justiça Federal, mantendo as informações referentes à movimentação processual apenas no DataJud-JF. As alterações permitirão que os usuários possam identificar as informações pertencentes ao SISMAPA de forma mais simples e intuitiva."

Desse modo, nos termos do art. 2º da minuta de Resolução, o SISMAPA disponibilizará as seguintes informações:

– identificação das unidades judiciárias;

– municípios sedes de jurisdição;

– competência jurisdicional;

– jurisdição territorial;

– endereço e georreferenciamento.

Registro que a disponibilização desses dados atende aos princípios gerais da Administração Pública e privilegia o acesso à informação, cabendo ressaltar que as informações referentes à movimentação processual constam da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud-JF.

No que tange às atribuições dos Tribunais Regionais Federais, o novo normativo contempla aquelas que constam do art. 3º da Resolução CJF n. 473/2017, suprimindo a necessidade de os tribunais informarem a este Conselho os procedimentos adotados para validação ou correção dos dados que constavam do sistema (movimentação processual).

Em relação às obrigações das áreas técnicas deste Conselho, caberão, à Secretaria de Estratégia e Governança, a gestão e as manutenções corretivas e evolutivas do SISMAPA e competirá, à Secretaria de Tecnologia da Informação, manter a disponibilidade do sistema.

Pelo exposto, submeto ao Colegiado a minuta de Resolução que ora apresento.

É como penso. É como voto.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal – CJF de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011;

CONSIDERANDO a Carta JF 2020 – Compromissos por uma Justiça Federal acessível, rápida e efetiva, assinada durante o I Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal, realizado em 27 de agosto de 2015, em Brasília;

CONSIDERANDO o decidido na 6ª Reunião do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal – COGEST, ocorrida no dia 31 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001521-30.2019.4.90.8000, na sessão de ___ de ______ de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal – SISMAPA com informações oficiais sobre as unidades judiciais.

Art. 2º O SISMAPA disponibilizará as seguintes informações:

I – identificação das unidades judiciárias;

II – municípios sedes de jurisdição;

III – competência jurisdicional;

IV – jurisdição territorial;

V – endereço e georreferenciamento.

Parágrafo único. Outras informações poderão ser acrescidas ao rol descrito no caput.

Art. 3º Os Tribunais Regionais Federais deverão:

I – garantir o envio tempestivo e consistente dos dados, de modo a permitir a divulgação atual e confiáveis das informações;

II – dar conhecimento do SISMAPA a todas as unidades que estão sob sua jurisdição;

III – manter mecanismos de atualização de informações para garantir a fidedignidade dos dados.

Art. 4º Caberão, à Secretaria de Estratégia e Governança, a gestão e manutenções corretivas e evolutivas do SISMAPA e competirá, à Secretaria de Tecnologia da Informação, manter a disponibilidade do sistema.

Parágrafo único. O endereço virtual do SISMAPA será o www.cjf.jus.br/sismapa e deverá ser disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º Fica revogada a Resolução CJF n. 473, de 13 de dezembro de 2017.

Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 23/08/2022, às 16:44, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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